Controle de ponto

Espelho de ponto: o que é e como funciona

Entenda o que é espelho de ponto, sua importância no controle de jornada e como utilizá-lo para evitar erros e garantir conformidade no RH.

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Lukas Letieres

HR Consultant

espelho de ponto

9 de julho, 2025


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Quem atua na gestão de pessoas sabe que o espelho de ponto não é apenas uma tabela com horários. É um documento fundamental que pode evitar ações trabalhistas, esclarecer dúvidas sobre horas extras e proteger tanto o empregador quanto o colaborador. Na prática, ele revela a qualidade do controle de jornada adotado pela empresa e o quanto a organização está comprometida com a transparência nas relações de trabalho.

Para que esse documento cumpra seu papel com segurança jurídica e agilidade, ele precisa estar inserido em um sistema de controle de ponto confiável, automatizado e alinhado à legislação. Não basta apenas entregar o espelho: é preciso garantir que as informações estejam corretas, auditáveis e disponíveis de forma clara e acessível para todos os envolvidos.

O que é espelho de ponto e por que ele vai além de um simples relatório

O espelho de ponto é um documento que detalha, dia a dia, os horários de entrada, pausas e saída de cada colaborador. Em outras palavras, é o reflexo da jornada de trabalho efetivamente cumprida, com base nos registros realizados pelo sistema adotado pela empresa. Sua função é servir como base para o fechamento da folha de pagamento, cálculo de horas extras, compensações e, principalmente, para a fiscalização trabalhista.

Mas ele também é uma ferramenta de confiança. Empresas que fornecem o espelho com clareza e frequência demonstram compromisso com a gestão justa e transparente. E isso tem reflexo direto na motivação e na cultura organizacional, como alerta Tiago Santos, vice-presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR:

“Quando o colaborador tem acesso regular ao espelho de ponto e consegue conferir seus horários e saldos, ele se sente mais seguro e valorizado. Essa transparência reduz conflitos e aumenta o engajamento.”

É direito do colaborador receber o espelho de ponto?

Sim. Ainda que a legislação não determine uma periodicidade exata para o envio, a disponibilização do espelho de ponto é prática recomendada e respaldada pela Justiça do Trabalho como forma de assegurar o direito à informação. Quando há dúvidas sobre horas extras, descontos ou cumprimento da jornada, o espelho é o primeiro documento exigido em uma auditoria ou processo judicial.

O ideal é que o espelho de ponto seja acessível ao colaborador de forma contínua, especialmente quando o sistema utilizado permite o acompanhamento em tempo real. Isso reduz riscos, melhora a comunicação interna e fortalece a relação entre empresa e empregado.

O que a CLT diz sobre o espelho de ponto: entenda os impactos jurídicos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 74, estabelece que empresas com mais de 20 funcionários devem manter o controle de jornada, e esse controle deve refletir fielmente a realidade. Embora o termo “espelho de ponto” não esteja explicitamente citado na CLT, ele é reconhecido como o documento que apresenta os dados consolidados do ponto registrado.

Na prática, isso significa que o espelho deve:

  • Refletir os horários reais de trabalho, pausas e eventuais horas extras.
  • Estar disponível para conferência pelo colaborador.
  • Ser auditável, com registro de alterações e validação do sistema.

Tribunais trabalhistas frequentemente o utilizam como prova principal em casos de reclamações envolvendo jornada. Por isso, inconsistências ou omissões podem ser interpretadas como falhas do empregador, mesmo que tenham origem em erros de registro ou falta de conferência.

O que diz a Portaria 671 sobre o espelho de ponto: tecnologia, transparência e integridade

A Portaria 671/2021, do Ministério do Trabalho, trouxe avanços importantes para os sistemas de controle de jornada. Ela reconhece a validade de sistemas eletrônicos e digitais, desde que respeitem critérios técnicos como rastreabilidade, segurança e integridade dos dados.

Embora não trate diretamente do espelho de ponto, a portaria exige que os sistemas utilizados para controle de jornada possam gerar relatórios fiéis aos dados originais, garantindo:

Requisitos técnicos para validade legal

  • Armazenamento seguro com backup e trilha de auditoria.
  • Registro de marcações com data, horário e identificação do colaborador.
  • Capacidade de exportação e consulta dos dados a qualquer momento.

Isso significa que o espelho de ponto gerado por plataformas em conformidade com a Portaria 671 tem valor jurídico reconhecido, desde que esteja devidamente configurado e operado com segurança.

Como garantir que o espelho esteja de acordo com a norma

A conformidade depende não só da tecnologia, mas do uso correto por parte da empresa. É necessário validar periodicamente os dados, treinar os colaboradores sobre a marcação correta e assegurar que o espelho seja acessado e compreendido por todos.

Veja os principais pontos a considerar ao escolher uma solução para espelho de ponto

Escolher um sistema qualquer para gerar o espelho de ponto pode colocar sua empresa em risco. A decisão deve considerar aspectos técnicos, legais e operacionais, com foco na experiência tanto para o RH quanto para os colaboradores.

Segurança e rastreabilidade dos dados

Um sistema eficiente de controle de ponto precisa garantir a integridade das informações. A segurança digital e a rastreabilidade dos registros são fundamentais para proteger a empresa juridicamente e assegurar a confiabilidade dos dados em auditorias ou disputas trabalhistas.

  • Criptografia das informações registradas.
  • Registro de todas as alterações, com data e hora.
  • Backups automáticos e hospedagem em nuvem segura.

Usabilidade para o colaborador e para o RH

Não adianta um sistema ser completo tecnicamente se for difícil de usar. A usabilidade impacta diretamente na adesão dos colaboradores e na produtividade da equipe de RH, que depende de agilidade no dia a dia.

  • Interface intuitiva e acessível por diferentes dispositivos.
  • Consulta facilitada ao espelho de ponto e saldo de horas.
  • Geração automática de relatórios por período.

Integração com folha de pagamento e escalas

A integração do espelho de ponto com outras frentes do RH é o que transforma dados em eficiência. Essa conexão permite que as informações fluam automaticamente, reduzindo erros e acelerando processos críticos como o fechamento da folha.

  • Cálculo automático de horas extras e adicionais.
  • Compatibilidade com diferentes modelos de jornada.
  • Redução de retrabalho e agilidade no fechamento da folha.

Como a tecnologia ajuda neste processo

A adoção de plataformas especializadas simplifica e fortalece todo o ciclo de gestão de jornada. Sistemas digitais de controle de ponto oferecem recursos que garantem a integridade do espelho de ponto, otimizam os processos e reduzem riscos trabalhistas. Mais do que cumprir normas, eles criam valor ao transformar o RH em uma área estratégica.

“Quando bem implementada, a tecnologia transforma o controle de ponto em uma fonte confiável de dados para decisões estratégicas. Ela reduz o retrabalho, melhora a experiência do colaborador e posiciona o RH como um agente de valor dentro da empresa”, afirma Tiago Santos.

Sesame HR

Entre as soluções disponíveis no mercado brasileiro, o software de RH da Sesame se destaca por reunir usabilidade, inteligência e segurança em um único ambiente.

Ele permite gerar relatórios gerenciais de RH detalhados e auditáveis sobre a jornada do trabalhador, acompanhar saldos em tempo real, realizar integrações com folha de pagamento e cumprir todos os requisitos da Portaria 671. Além disso, é possível ter acesso a outras funcionalidades:

Além disso, oferece um teste gratuito, ideal para que as empresas validem a solução na prática antes de contratar.

Com a Sesame, o gestor de RH tem uma ferramenta confiável, flexível e em conformidade com a legislação brasileira, tudo isso com foco na transparência, agilidade e gestão humanizada do tempo de trabalho.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame HR | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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