Horas extras

DSR sobre horas extras: o que é e como evitar erros

Entenda o que é DSR sobre horas extras e aprenda a fazer esse cálculo corretamente para garantir a conformidade no seu RH.

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Lukas Letieres

HR Consultant

drs sobre horas extras

27 de maio, 2025


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O DSR sobre horas extras é um dos pontos mais sensíveis na rotina da folha de pagamento. Embora previsto em lei, esse cálculo muitas vezes passa despercebido, gerando distorções nos valores pagos, insatisfação dos colaboradores e, em situações mais graves, riscos de ações trabalhistas e multas por descumprimento da legislação.

Neste artigo, você vai entender por que o DSR sobre horas extras exige atenção especial do RH, como ele deve ser calculado, o que determina a CLT e de que forma a empresa pode evitar erros recorrentes usando ferramentas que automatizam e validam os processos da folha, como um software de controle de horas extras.

O que é DSR sobre horas extras?

A sigla DSR significa Descanso Semanal Remunerado. É o direito que todo colaborador CLT tem de receber pelo menos um dia de descanso por semana, pago como se estivesse trabalhando normalmente. Na prática, esse valor já está incluso no salário mensal.

No entanto, quando o colaborador faz horas extras durante a semana, o valor do DSR também precisa considerar esse acréscimo. Ou seja, se ele trabalhou mais, o pagamento do descanso também deve refletir essa produção adicional.

Esse cálculo adicional é chamado de DSR sobre horas extras. Ele garante que o trabalhador receba corretamente o reflexo das horas extras no seu dia de descanso. Ignorar esse valor é um erro comum na folha de pagamento e pode resultar em passivos trabalhistas, principalmente se houver acúmulo de horas ao longo dos meses.

Por isso, é fundamental que o RH acompanhe de perto não apenas o pagamento das horas extras, mas também o reflexo dessas horas no DSR.

Por que o DSR sobre horas extras é tão importante para o RH?

Embora o DSR pareça um detalhe técnico da folha, ele tem impacto direto na conformidade trabalhista, no clima organizacional e na prevenção de passivos judiciais.

Quando o pagamento do DSR sobre horas extras é ignorado, calculado de forma incorreta ou lançado fora do prazo, o RH expõe a empresa a riscos que poderiam ser evitados com um bom controle de jornada e processos bem definidos.

Além disso, colaboradores atentos percebem quando há falhas nesse tipo de cálculo. Isso pode gerar desconforto, falta de confiança na gestão e até abrir espaço para reclamações formais ou ações judiciais. Em alguns casos, um pequeno valor acumulado ao longo do tempo pode se transformar em valores expressivos a serem pagos retroativamente, com juros, multas e correções.

Por isso, o DSR sobre horas extras não deve ser tratado como algo acessório. Ele é parte essencial de uma folha de pagamento bem feita e de uma política de remuneração justa e transparente. Cabe ao RH garantir que tudo esteja sendo apurado e pago corretamente, com o suporte de ferramentas que facilitem esse acompanhamento.

O que diz a legislação sobre o DSR

O pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e deve ser observado com atenção pela área de RH. Veja os principais pontos que a legislação estabelece:

  • Base legal: o DSR está previsto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, e também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Direito ao descanso: todo trabalhador com jornada fixa tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
  • Horas extras impactam o DSR: quando o colaborador realiza horas extras, o valor do DSR deve ser recalculado com base nesse acréscimo. Ou seja, o trabalhador deve receber o reflexo das horas extras no valor do descanso.
  • Jurisprudência: a Súmula 172 do TST reforça que as horas extras habituais devem ser consideradas no cálculo do repouso semanal remunerado.
  • Penalidades: a empresa que não realiza o pagamento correto está sujeita a autuações fiscais, processos trabalhistas e pagamento retroativo com encargos legais.
  • Responsabilidade do RH: é fundamental que o setor acompanhe os registros de jornada e valide se o reflexo das horas extras está sendo apurado e pago corretamente.

Manter esse controle atualizado exige precisão. Por isso, o uso de um software de RH como o Sesame facilita o processo, evitando erros e garantindo conformidade com a legislação.

Como calcular corretamente o DSR sobre horas extras

Para calcular o DSR sobre horas extras, o RH precisa considerar a média de horas extras feitas durante a semana e aplicá-la ao valor do descanso semanal. O cálculo pode parecer simples, mas exige atenção aos detalhes, especialmente em empresas com jornadas variáveis ou escalas diferenciadas. Observe:

  • Passo 1: some o total de horas extras realizadas durante a semana.
  • Passo 2: divida esse total pelo número de dias úteis da semana (geralmente 6).
  • Passo 3: multiplique o resultado pela quantidade de dias de repouso no mês (normalmente 4 ou 5 domingos, dependendo do calendário).

Fórmula simplificada:

DSR sobre horas extras = (Total de horas extras na semana ÷ dias úteis) × domingos e feriados no mês

Veja o exemplo abaixo:

  • O colaborador fez 12 horas extras em uma semana.
  • A semana teve 6 dias úteis.
  • O mês teve 4 domingos.

Cálculo: (12 ÷ 6) × 4 = 2 × 4 = 8 horas de DSR sobre horas extras

Essas 8 horas devem ser somadas ao salário do colaborador, com o valor da hora extra correspondente, incluindo adicional legal (geralmente 50%). Contudo, é preciso ter atenção em relação a alguns pontos:

  • O cálculo deve ser feito semanalmente, e o reflexo deve constar na folha do mês correspondente.
  • É essencial considerar apenas horas extras habituais, não esporádicas.
  • O valor do DSR sobre horas extras também impacta encargos, como INSS e FGTS

Quando e como lançar o DSR na folha de pagamento

O DSR sobre horas extras deve ser calculado com base nas horas extras feitas semanalmente, mas o pagamento deve ocorrer na folha do mês correspondente. O ideal é que ele apareça como um evento separado na folha, com descrição clara para o colaborador e para fins de auditoria.

Lançar esse valor corretamente evita distorções nos encargos e garante que a empresa cumpra a legislação de forma transparente. Com um software de controle de horas extras, esses lançamentos podem ser integrados automaticamente, reduzindo o retrabalho do RH e os riscos de erro.

Além disso, quando esse controle está conectado a um software de RH completo, a exemplo da Sesame, é possível ter muito mais do que um sistema de registro de horas. Observe as funcionalidades disponíveis:

  • Controle de ponto digital (com app, registro de ponto via WhatsApp, navegador, reconhecimento facial, geolocalização e espelho acessível);
  • Gestão de férias, ausências e licenças;
  • Criação e gerenciamento de escalas e turnos personalizados;
  • Onboarding digital com tarefas, documentos e fluxos de integração;
  • Sistema de avaliação de desempenho e feedback contínuo (com metas e ciclos flexíveis);
  • Organograma interativo e central de perfis dos colaboradores;
  • Armazenamento de documentos e gestão de arquivos por colaborador;
  • Comunicação interna, cultura organizacional e campanhas institucionais;
  • Relatórios gerenciais de RH e dashboards de apoio à decisão.

Teste gratuitamente por alguns dias e veja, na prática, como a tecnologia pode melhorar a gestão do seu RH.

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HR Specialist at Sesame HR | + posts

Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca em administração de folha de pagamento, gerenciamento de relações trabalhistas e consultoria trabalhista. Minha formação acadêmica em direito trabalhista e recursos humanos me permitiu desenvolver uma compreensão completa da dinâmica trabalhista e da gestão de pessoal.


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