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Licença-maternidade: como funciona e se o INSS desconta

Quer descobrir se a licença maternidade desconta do INSS? Continue lendo e você saberá tudo sobre este tema!

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Lukas Letieres

HR Consultant

Licença maternidade desconta INSS? Descubra aqui!

16 de agosto, 2023


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Se você está planejando ter um filho ou já está grávida, com certeza deve ter algumas dúvidas sobre a licença-maternidade. Afinal, esse é um direito garantido por lei e que pode fazer toda a diferença na vida das mães e dos bebês. Além disso, muitas mulheres também se perguntam se o INSS desconta algo durante esse período.

Para te ajudar a entender tudo sobre a licença maternidade e os descontos do INSS, preparamos um guia completo com todas as informações que você precisa saber.

Fique por dentro dos seus direitos e das suas obrigações durante este periodo. Leia o nosso guia agora mesmo!

O que desconta no salário na licença-maternidade?

Se você é dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é importante entender o que desconta no salário durante a licença-maternidade.

  • INSS: Durante este tempo, a empresa precisa continuar recolhendo o INSS sobre o salário da funcionária, mas não há desconto para a gestante;
  • Imposto de Renda: O imposto de renda é calculado normalmente sobre o salário da funcionária, mas o valor a ser pago pode ser menor, já que o salário será menor.
  • Férias: A gestante tem direito a férias normalmente, mas é comum que as empresas concedam as férias antes da licença-maternidade. Nesse caso, é importante lembrar que as férias não podem ser descontadas durante esse tempo.
  • Vale-transporte: não há direito ao vale-transporte, já que a funcionária não está trabalhando;
  • Reajustes salariais: a funcionária tem direito a reajustes salariais que ocorram na empresa, desde que esses reajustes sejam aplicados a todos os funcionários;
  • Benefícios: A funcionária tem direito a todos os benefícios que tinha antes da licença-maternidade, como plano de saúde, vale-alimentação, entre outros;
  • FGTS: a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente;
  • Adicional de Insalubridade: Caso a funcionária receba adicional de insalubridade, é importante verificar se ela continuará exposta a condições insalubres durante a gravidez e, se não, suspender o pagamento desse adicional.

Lembre-se sempre de verificar a legislação e os acordos coletivos de trabalho para garantir que a empresa está cumprindo todas as obrigações legais durante a licença maternidade.

Quais são os direitos incluídos na licença maternidade?

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal às mulheres trabalhadoras. Ela consiste em um afastamento remunerado do trabalho por um período de 120 dias, contados a partir do início do parto. Nesse período a mulher tem direito a:

  • Licença-paternidade de 5 dias, que pode ser prorrogada por mais 15 dias, caso o pai seja servidor público. A licença maternidade também pode ser concedida às mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial de crianças. Nesse caso, o período de afastamento é de 120 dias, contados a partir da data da adoção ou da guarda.
  • A mulher deve comprovar que está trabalhando e que está grávida. Ela deve apresentar um atestado médico que conste a data provável do parto.
  • Deve ser solicitada ao empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data do parto. O empregador deve comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a data de início desse período.
  • A mulher que não tiver direito à licença maternidade integral pode solicitar o salário-maternidade, que é um benefício pago pelo INSS. O salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários recebidos pela mulher.

Pode ter desconto na licença de maternidade?

Não, não há desconto nesse período. É um direito da trabalhadora e deve ser concedida integralmente, sem descontos.

A duração da licença maternidade é de 120 dias para empregadas com carteira assinada e de 180 dias para empregadas domésticas. Também é garantida a trabalhadoras autônomas, mas elas não recebem salário durante esse período.

Durante este tempo, a trabalhadora tem direito ao salário integral e à manutenção do emprego. Ela também tem direito ao auxílio-creche, que é um benefício financeiro concedido pelo governo para ajudar a custear a creche do filho.

A licença-maternidade é um direito importante que garante que as trabalhadoras possam se recuperar da gravidez e do parto e cuidar do seu filho sem se preocupar com o trabalho.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

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