Controle de ponto
Hora de almoço: é ou não é hora trabalhada?
Hora de almoço conta como hora trabalhada? Descubra o que diz a CLT e como o RH deve controlar os intervalos com segurança.
Controle de ponto
Hora de almoço conta como hora trabalhada? Descubra o que diz a CLT e como o RH deve controlar os intervalos com segurança.
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Lukas Letieres
HR Consultant
30 de maio, 2025
Você já se perguntou se a hora de almoço conta como hora trabalhada? Essa dúvida é mais comum do que parece, e a resposta pode surpreender muitos gestores de RH, que geram questionamentos sobre o que diz a legislação trabalhista brasileira sobre o assunto.
Em determinados contextos, o tempo de refeição pode, sim, ser considerado parte da jornada. Mas para aplicar isso corretamente, é fundamental ter regras claras, registros confiáveis e o apoio de um bom sistema de controle de ponto.
Nos próximos tópicos, vamos mostrar quando essa prática é permitida, o que diz a CLT e como garantir a conformidade sem comprometer a produtividade da equipe.
Antes de entender se a hora de almoço conta como hora trabalhada, é essencial conhecer o que diz a legislação trabalhista brasileira. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece regras específicas para os intervalos intrajornada, ou seja, o tempo reservado para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho. Observe:
Para o RH, isso significa que o controle sobre a concessão e o registro do horário de almoço não é apenas uma questão operacional, é uma obrigação legal. Registrar corretamente os horários é essencial para evitar autuações e passivos trabalhistas.
A resposta direta é: na maioria dos casos, não. O período de almoço, por padrão, não é considerado hora trabalhada, já que se trata de um intervalo intrajornada obrigatório. No entanto, a própria legislação trabalhista brasileira prevê situações em que esse tempo pode, sim, ser computado como parte da jornada, com efeitos diretos na carga horária, pagamento e controle de ponto.
Veja os principais cenários em que o intervalo pode ser contado como tempo efetivamente trabalhado:
O departamento de RH deve ficar atento em alguns casos:
Embora muitas empresas adotem práticas mais flexíveis, isso não anula a exigência de respeitar o que está previsto na CLT e em acordos formais. O RH precisa atuar de forma técnica, alinhando operação, jurídico e liderança para aplicar corretamente esse tipo de política.
A frase “8 horas de trabalho e 1 de almoço” é comum em muitas empresas, mas pode gerar dúvidas na hora de calcular a jornada diária e semanal. Afinal, o tempo de refeição entra no total de horas a cumprir? Ou é um acréscimo à jornada?
A seguir, explicamos como interpretar corretamente essa estrutura dentro da legislação brasileira — e como evitar erros de registro ou cálculo.
O primeiro ponto importante é distinguir jornada de trabalho de permanência total no ambiente corporativo.
Ou seja, em uma jornada de “8 horas + 1 de almoço”, o colaborador permanecerá 9 horas por dia na empresa, mas apenas 8 horas serão consideradas como trabalho — salvo exceções legais que convertam a hora de almoço em tempo remunerado.
O controle preciso dos horários de entrada, saída e intervalo é o que garante que a jornada seja corretamente calculada e que a empresa esteja em conformidade com a CLT.
Hoje, o RH pode contar com tecnologias modernas de controle de ponto digital, que vão muito além dos antigos relógios de marcação. Existem soluções que permitem:
Esse tipo de tecnologia oferece mais precisão, evita fraudes e facilita tanto o trabalho do RH quanto a experiência do colaborador.
Hoje, o mercado brasileiro possui diversos softwares que trazem esta funcionalidade. Entre os mais completos está o software de RH Sesame, que é considerado tudo-em-um, por oferecer recursos que vão além do controle de ponto.
A plataforma oferece uma solução completa para a gestão de pessoas, integrando funcionalidades como gestão de férias e ausências, escala de trabalho, plataforma de recrutamento e seleção, sistema de avaliação de desempenho e fluxos de aprovação personalizados.
Tudo isso em um único sistema, acessível e intuitivo, pensado para automatizar tarefas operacionais, garantir conformidade com a legislação e liberar tempo para que o RH foque no que realmente importa: cuidar de pessoas e impulsionar resultados.
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