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Artigos 479 e 480 da CLT: o que dizem, como calcular e quando aplicar
Entenda o que dizem os artigos 479 e 480 da CLT, quando aplicar cada um e como calcular a indenização corretamente em contratos por prazo determinado.
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Entenda o que dizem os artigos 479 e 480 da CLT, quando aplicar cada um e como calcular a indenização corretamente em contratos por prazo determinado.
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Lukas Letieres
HR Consultant
24 de fevereiro, 2026
Se você trabalha com contratos por prazo determinado, entender os artigos 479 e 480 da CLT não é opcional. Esses dois dispositivos regulam um momento crítico na rotina de RH: a rescisão antecipada. E quando essa situação é mal gerenciada, o resultado pode ser um passivo trabalhista que aparece meses depois, ou uma cobrança indevida ao trabalhador que vira reclamação na Justiça do Trabalho.
Uma gestão documental eficiente é tão importante quanto conhecer a lei: sem os registros corretos, mesmo o cálculo certo pode ser contestado.
Neste artigo, você vai entender o que cada artigo realmente diz, como calcular a indenização em cada caso e por que esses artigos não têm nada a ver com aviso prévio, apesar do que muita gente pensa.
Antes de analisar os artigos 479 e 480, você precisa confirmar uma coisa: o contrato do seu colaborador tem data de término definida? Se sim, você está diante de um contrato por prazo determinado, e as regras de rescisão são completamente diferentes das que se aplicam ao contrato padrão.
Essa modalidade aparece em situações bem específicas do dia a dia de RH. Veja alguns exemplos:
Ao fechar esse tipo de contrato, tanto a empresa quanto o trabalhador assumem um compromisso de duração. Os artigos 479 e 480 existem exatamente para proteger esse compromisso, de ambos os lados.
O artigo 479 é o que você precisa aplicar quando a empresa decide encerrar o contrato antes da data prevista, sem que o colaborador tenha cometido nenhuma falta grave.
Nesse caso, a lei é clara: o trabalhador tem direito a uma indenização equivalente à metade dos salários que receberia até o fim do contrato, como explica Tiago Santos, Vice-Presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR:
“Muitas empresas ainda confundem as regras dos contratos determinados com as do contrato padrão. O artigo 479 existe para proteger o trabalhador que planejou sua vida com base em um prazo acordado. Ignorar isso é um erro que pode custar caro na Justiça do Trabalho.”
Conhecer a regra é o primeiro passo. Saber reconhecer quando ela se aplica é o que evita o erro na prática.
Na prática, se foi a empresa que decidiu encerrar o contrato antes do prazo, por qualquer motivo, o artigo 479 se aplica. Algumas situações comuns:
O ponto que você não pode perder de vista: nenhuma dessas situações isenta a empresa do pagamento da indenização. O único critério que importa é a ausência de justa causa por parte do empregado.
É igualmente importante saber quando o artigo 479 não se aplica, para você não calcular indenização onde não é devido:
O cálculo é direto, mas exige atenção ao fator de redução de 50%. Pagar o valor integral é um erro comum que gera passivo desnecessário para a empresa.
Exemplo: colaborador com salário de R$ 3.000,00/mês, contrato com 4 meses restantes, rescindido sem justa causa.
| Cálculo | Valor |
|---|---|
| Salários restantes (4 x R$ 3.000,00) | R$ 12.000,00 |
| Indenização devida (50%) | R$ 6.000,00 |
Lembre-se: essa indenização se soma às demais verbas rescisórias. Saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS devem ser calculados separadamente.
O artigo 480 regula a situação inversa: o colaborador que decide pedir demissão antes do término do contrato por prazo determinado.
Nesse cenário, o trabalhador pode ser responsabilizado pelos danos causados à empresa. A indenização é limitada ao mesmo valor que a empresa pagaria se fosse ela a rescindir, ou seja, a metade dos salários restantes até o fim do contrato, alerta Tiago:
“O artigo 480 é frequentemente esquecido na gestão de RH, mas ele é uma proteção legítima para a empresa. Quando bem documentado, permite que o empregador minimize prejuízos reais causados por uma saída antecipada e inesperada.”
O especialista reforça ainda que a comprovação do dano é fundamental para que o desconto seja aplicado sem contestação judicial.
Exemplo: colaborador com salário de R$ 2.000,00/mês pede demissão faltando 3 meses para o término do contrato.
| Cálculo | Valor |
|---|---|
| Salários restantes (3 x R$ 2.000,00) | R$ 6.000,00 |
| Indenização devida ao empregador (50%) | R$ 3.000,00 |
💡 Atenção: você precisa demonstrar o prejuízo efetivo para aplicar esse desconto. Na prática, o valor costuma ser abatido diretamente das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, mas sempre com respaldo documental.
| Artigo | 479 | 480 |
|---|---|---|
| Quem rescinde antecipadamente | Empregador | Empregado |
| Quem paga a indenização | Empregador | Empregado |
| Valor | 50% dos salários restantes | 50% dos salários restantes |
| Tipo de contrato | Prazo determinado | Prazo determinado |
| Exige justa causa? | Não se aplica | Não |
A resposta para essa pergunta é não. E essa é uma das confusões mais comuns que você vai encontrar, inclusive em outros materiais sobre o tema.
Os artigos 479 e 480 tratam exclusivamente da rescisão antecipada de contratos por prazo determinado. O aviso prévio e sua proporcionalidade são regidos por outra legislação e se aplicam a contratos por prazo indeterminado:
“Confundir esses dois regimes é um dos erros mais recorrentes que vejo em equipes de RH. Cada modalidade de contrato tem suas próprias regras. Aplicar a lógica errada pode gerar tanto passivos para a empresa quanto cobranças indevidas ao colaborador.”
O profissional, que tem mais de 15 anos de experiência em gestão de pessoas e liderou comunidades de RH no Brasil, em Portugal e na Espanha, reforça que a clareza jurídica é a base de uma gestão trabalhista saudável.
Chegou a hora de processar uma rescisão e você quer ter certeza de que não vai deixar nada passar? Este checklist foi feito para o seu dia a dia. Antes de fechar qualquer cálculo, passe por cada item:
Calcular rescisões manualmente, especialmente quando você gerencia múltiplos tipos de contrato ao mesmo tempo, é abrir margem para erro. Uma indenização calculada sem o fator de 50%, um prazo perdido, uma verba esquecida: tudo isso vira passivo.
Plataformas como a Sesame HR automatizam o cálculo de verbas rescisórias, identificam o tipo de contrato e garantem que os valores corretos sejam aplicados conforme a legislação vigente.
“A tecnologia não substitui o conhecimento jurídico, mas elimina o erro humano nos cálculos e na aplicação das regras. Para equipes de RH que gerenciam muitos contratos ao mesmo tempo, isso faz uma diferença enorme.”
O executivo destaca que a digitalização dos processos trabalhistas é uma das alavancas mais eficientes para reduzir o risco jurídico nas empresas.
E se você quer colocar isso em prática agora, o caminho é simples: experimente a Sesame HR gratuitamente e veja como a plataforma simplifica a gestão de contratos, verbas rescisórias e muito mais, sem planilhas, sem margem para erro. Venha para a Sesame!