Controle de ponto
Controle de ponto por exceção: o que é, como funciona e vantagens para o RH
Entenda o que é o ponto por exceção, como funciona, o que diz a lei e quais as vantagens desse modelo para simplificar a gestão de jornada.
Controle de ponto
Entenda o que é o ponto por exceção, como funciona, o que diz a lei e quais as vantagens desse modelo para simplificar a gestão de jornada.
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Lukas Letieres
HR Consultant
18 de setembro, 2025
O controle de ponto por exceção vem ganhando espaço entre empresas que buscam mais agilidade e eficiência na gestão da jornada de trabalho.
Diferente do modelo tradicional, em que cada entrada e saída precisa ser registrada diariamente, esse formato exige marcação apenas em situações fora do padrão, como horas extras, atrasos ou ausências.
Para que esse modelo funcione com segurança, é essencial contar com um sistema de controle de ponto capaz de automatizar regras, gerar alertas e manter todos os dados centralizados para consulta e auditoria. Assim, o processo deixa de ser burocrático e passa a ser estratégico para o RH.
O controle de ponto por exceção é um modelo moderno de gestão da jornada que substitui o registro diário obrigatório por um método mais simples e estratégico. Nesse formato, os colaboradores só precisam registrar o ponto em situações que fogem ao padrão, como atrasos, saídas antecipadas, faltas, folgas ou horas extras.
Isso significa que, quando a jornada acontece exatamente dentro do horário contratado, o sistema assume os dados padrão como válidos, sem a necessidade de marcações repetitivas. O resultado é menos burocracia para os colaboradores e mais agilidade para o RH.
Tiago Santos, vice-presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR alerta que este modelo só funciona com a tecnologia como aliada:
“Sistemas inteligentes de controle de ponto automatizam regras, identificam desvios e geram alertas em tempo real, garantindo que nada passe despercebido. Ele dá mais autonomia ao colaborador, mas garante ao mesmo tempo que o RH tenha dados confiáveis e auditáveis sempre que precisar”.
Esse modelo exige confiança e um bom suporte tecnológico para funcionar com segurança. E com a ferramenta certa, o controle por exceção pode trazer mais eficiência e agilidade à rotina do RH.
Adotar o controle de ponto por exceção pode trazer uma série de benefícios operacionais e estratégicos para empresas que buscam mais agilidade na rotina do RH, sem abrir mão da conformidade legal. Entre as principais vantagens, estão:
Esse modelo depende de um sistema de controle de ponto inteligente e automatizado, o que impulsiona a digitalização dos processos internos.
Elimina a necessidade de marcações constantes, o que reduz o volume de registros e libera tempo para tarefas mais estratégicas.
Facilita o monitoramento e a gestão de ocorrências específicas, como atrasos, faltas e horas extras.
Transmite mais liberdade aos colaboradores, especialmente em ambientes com cultura organizacional mais flexível e transparente.
Menos marcações diárias significa menos chances de falhas no registro, além de diminuir retrabalhos por parte do RH.
Com menos registros para validar, o time pode dedicar mais tempo à análise de dados e à tomada de decisão estratégica.
Como destaca Tiago Santos: “a maior vantagem do ponto por exceção é permitir que o RH deixe de ser escravo da burocracia diária. Com menos registros manuais, sobra tempo e energia para atuar de forma estratégica e próxima ao negócio.”
O ponto por exceção foi oficializado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), que incluiu no artigo 74, § 4º da CLT a possibilidade de adotar o modelo, desde que haja acordo individual por escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.
A Portaria 671/2021 reforçou essa possibilidade, regulamentando os sistemas eletrônicos de ponto e garantindo que seja possível:
O ponto central é que, mesmo nesse modelo, o sistema de controle de ponto continua sendo obrigatório. Ele é o que assegura validade jurídica e transparência para empregador e empregado, como ressalta Tiago Santos:
“A lei brasileira foi clara: o ponto por exceção é permitido, mas precisa ser formalizado e sustentado por tecnologia homologada. É essa combinação que protege a empresa em fiscalizações e processos trabalhistas.”
Esse modelo não é indicado para qualquer organização. Seu sucesso depende de fatores como maturidade da cultura organizacional, perfil dos colaboradores e tipo de operação da empresa.
O ponto por exceção costuma ser mais vantajoso quando:
Embora o controle de ponto por exceção traga praticidade, sua adoção exige atenção a alguns cuidados importantes para garantir a conformidade legal e a eficácia do modelo.
O software de RH da Sesame é uma das primeiras plataformas do Brasil a oferecer o modelo de ponto por exceção em conformidade com a CLT e a Portaria 671.
Com ele, a empresa define a jornada padrão e o sistema registra apenas as exceções, automatizando todo o processo e mantendo relatórios prontos para auditorias. Observe:
Para empresas de médio porte, essa automação significa mais agilidade, economia de tempo, redução de erros e segurança jurídica diante da legislação trabalhista.
Outro diferencial está na integração com outras áreas do RH, transformando a gestão em um processo conectado à cultura do negócio. Veja algumas funcionalidades adicionais da Sesame:
Segundo Tiago Santos, “o ponto por exceção só entrega valor quando apoiado por tecnologia robusta. A Sesame HR garante que essa flexibilidade venha acompanhada de conformidade legal, segurança jurídica e simplicidade no dia a dia.”
Experimente na prática: teste a Sesame gratuitamente e veja como reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na gestão de jornada!