Gestão de turnos

Redução da jornada de trabalho: o que foi aprovado e o que muda

A redução da jornada de trabalho para 40 horas foi aprovada pelo Congresso. Veja o que muda, quando começa a valer e como preparar as escalas da empresa.

redução da jornada de trabalho

15 de outubro, 2026

A redução da jornada de trabalho deixou de ser debate e virou regra. Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a PEC 221/2019, que reduz o limite semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso por semana, sem redução de salário. É a primeira redução da jornada legal no Brasil desde a Constituição de 1988.

Para o RH, a mudança significa rever contratos, escalas, divisores da folha e acordos coletivos em pouco mais de um ano. Um aplicativo de escalas de trabalho com inteligência artificial permite simular as novas jornadas e calcular o impacto de cada cenário antes de aplicá-lo.

Neste artigo, você encontra o que foi aprovado, quando a nova jornada começa a valer, quem é afetado e como implementar a redução na sua empresa.

Foi aprovada a redução da jornada de trabalho no Brasil?

Sim. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026, por 472 a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo. No Senado, relatada por Omar Aziz (PSD-AM), passou em 14 de outubro por 75 votos a 1, nos dois turnos.

Como se trata de uma emenda constitucional, o texto não passa por sanção presidencial e não pode ser vetado. Ele é promulgado pelas Mesas da Câmara e do Senado em sessão do Congresso Nacional, e a contagem dos prazos de transição começa a partir dessa promulgação.

O que muda com a redução da jornada de trabalho

A PEC altera o artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores. As mudanças valem para os contratos em vigor e não afetam férias, FGTS e 13º salário.

Os pontos centrais do texto aprovado são:

  • Jornada semanal de até 40 horas: o limite cai das atuais 44 horas, em duas etapas de transição.
  • Dois dias de descanso semanal remunerado: um deles preferencialmente aos domingos, e os dois não precisam ser consecutivos.
  • Jornada diária de até 8 horas: com possibilidade de compensação de horários por acordo ou convenção coletiva.
  • Salários e pisos preservados: a redução da jornada não pode vir acompanhada de corte na remuneração.
  • Fim da escala 6×1 como padrão: com dois dias de descanso garantidos, a escala de seis dias de trabalho e um de folga deixa de ser possível. Os detalhes estão no guia sobre a escala 6×1.

Quando a redução da jornada passa a valer

A redução é gradual, para dar tempo às empresas de reorganizar escalas e quadro de pessoal. Durante a transição, acordos e convenções coletivas podem redistribuir a jornada diária para facilitar a adaptação. O cronograma previsto é este:

EtapaPrazoJornada semanal máximaCarga horária mensal (divisor)
Regra atualAté 60 dias após a promulgação44 horas220 horas
Primeira etapa60 dias após a promulgação42 horas210 horas
Segunda etapa12 meses após a primeira etapa40 horas200 horas

Até a primeira etapa, continua valendo o limite de 44 horas da CLT. Para entender como a mudança afeta o divisor e o valor da hora, veja o guia de carga horária mensal.

Quem é afetado pela redução da jornada

A mudança alcança uma parcela grande do mercado formal. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgados em 2026, quase 15 milhões de trabalhadores com carteira assinada estão na escala 6×1. Levantamento do Dieese com base na PNAD 2025, do IBGE, mostra que 31% dos empregados cumprem entre 41 e 44 horas semanais e 16% trabalham acima de 44 horas.

Alguns contratos, porém, não mudam ou têm regras próprias:

  • Quem já trabalha 40 horas ou menos: não há redução adicional de jornada.
  • Escala 12×36 e regimes diferenciados: continuam autorizados, assim como as atividades com permissão para funcionar aos domingos.
  • Profissionais com nível superior e salário a partir de 2,5 vezes o teto do INSS: não ficam sujeitos às regras de duração e controle de jornada, salvo decisão do empregador ou acordo coletivo.
  • Setores específicos: o relator indicou que a carga horária de algumas categorias ainda será regulamentada pelo Congresso.

O que a CLT já permitia sobre redução de jornada

Antes da PEC, a CLT já permitia que a empresa reduzisse a jornada por decisão própria ou por acordo, desde que sem prejuízo ao colaborador. A diferença é que, agora, a redução para 40 horas deixa de ser opcional.

As regras que continuam valendo são estas:

  • Redução sem corte de salário: pode ser feita a qualquer momento, por aditivo contratual, porque beneficia o colaborador.
  • Redução com corte proporcional de salário: só é permitida por acordo ou convenção coletiva, conforme o princípio da irredutibilidade salarial do artigo 7º, VI, da Constituição.
  • Jornada parcial: contratos de até 30 horas semanais seguem as regras do artigo 58-A da CLT.
  • Pedido individual do colaborador: a redução a pedido do empregado depende de acordo entre as partes, como explica o artigo sobre redução de carga horária.

Tiago Santos, vice-presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR, acompanha de perto empresas que já testaram jornadas menores. Para ele, o risco nunca esteve na redução em si:

“Reduzir jornada não é apenas cortar horas, é redesenhar a operação com base em dados, tecnologia e previsibilidade. O risco não está na redução em si, e sim na falta de controle sobre ela.”

Como implementar a redução da jornada na empresa

A redução da jornada de trabalho mexe ao mesmo tempo em contratos, escalas, folha e cobertura de turnos. Tratar cada área separadamente costuma gerar números diferentes para a mesma pergunta, e o erro aparece na primeira folha depois da mudança.

Estes são os passos para fazer a transição com segurança:

  • Mapeamento das jornadas: identifique quem trabalha acima de 40 horas semanais e quem está em 6×1, por setor, cargo e turno.
  • Simulação de escalas: teste modelos como a escala 5×2 em revezamento e a 12×36 para ver qual mantém a cobertura com o menor custo.
  • Recálculo de custos: o divisor da folha cai de 220 para 200 horas, o que aumenta o valor da hora em cerca de 10% e encarece horas extras e adicionais.
  • Negociação coletiva: converse com o sindicato sobre compensação de jornada, banco de horas e regras para cada etapa da transição.
  • Formalização e comunicação: atualize contratos por aditivo e explique às equipes o cronograma e o que muda na escala e no holerite.

Tiago Santos reforça que a visão integrada é o que separa uma transição tranquila de um passivo trabalhista:

“Para que a redução da jornada de trabalho seja sustentável, e não gere um passivo, é essencial que o RH tenha um panorama em tempo real da operação: quem trabalha quando, com que escala, qual é o custo do turno e como isso se conecta à folha e à produtividade.”

Foi aprovado trabalhar 4 dias por semana?

Não. A PEC aprovada fixa o limite de 40 horas semanais e dois dias de descanso, mas não cria a semana de quatro dias. A empresa que quiser adotar esse modelo continua podendo fazê-lo por conta própria, dentro das regras de jornada.

Na prática, há dois caminhos. O primeiro é reduzir a carga para 32 horas, com 8 horas em quatro dias, o que não exige compensação. O segundo é concentrar as 40 horas em quatro dias de 10 horas, o que ultrapassa o limite diário de 8 horas e depende de acordo de compensação.

Vantagens da redução de jornada para as empresas

A redução da jornada traz custo, mas também ganhos que aparecem em indicadores de pessoas e de operação. Empresas que planejam a transição com dados conseguem capturar esses ganhos em vez de apenas absorver o custo:

  • Atração de talentos: empresas que se adaptam antes do prazo se destacam em processos seletivos.cer com inteligência e sustentabilidade.
  • Menos absenteísmo e afastamentos: mais descanso reduz o desgaste físico e mental, uma das principais causas de faltas em escalas longas.
  • Menor rotatividade: jornadas mais equilibradas aumentam a permanência, principalmente em setores com alta disputa por profissionais, como varejo e alimentação.

Mais produtividade por hora: com menos horas disponíveis, a operação tende a eliminar tarefas de baixo impacto e a planejar melhor os turnos.

Perguntas frequentes sobre a redução da jornada de trabalho

As perguntas abaixo reúnem as dúvidas mais comuns de gestores e profissionais de RH desde a aprovação da PEC.

Foi aprovada a redução da jornada de trabalho?

Sim. O Congresso aprovou a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso, sem redução de salário. O texto aguarda promulgação.

Quando a jornada de 40 horas começa a valer?

A jornada cai para 42 horas 60 dias após a promulgação e para 40 horas 12 meses depois. Até a primeira etapa, continua valendo o limite de 44 horas.

O salário vai diminuir com a redução da jornada?

Não. O texto aprovado proíbe a redução salarial e preserva os pisos das categorias. A jornada cai, mas a remuneração mensal se mantém.

A jornada vai ser de 36 horas?

Não. Propostas anteriores falavam em 36 horas, mas o texto aprovado fixa o limite em 40 horas semanais.

A redução da jornada precisa de sanção do presidente?

Não. Por ser emenda constitucional, o texto é promulgado pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção nem possibilidade de veto.

A redução da jornada de trabalho para 40 horas tem prazo e regras definidos, e o que separa uma transição tranquila de um passivo é a preparação. Ter contratos, escalas, ponto e folha conectados em um software de RH permite aplicar cada etapa uma única vez e acompanhar o efeito em toda a operação.

Como a Sesame HR transforma a gestão de jornada e escalas de trabalho com IA

O Gestor de Turnos da Sesame HR usa inteligência artificial para montar escalas que respeitam o limite semanal de cada contrato. Na redução para 40 horas, ele permite simular novas escalas, comparar o custo de cada cenário e garantir que ninguém ultrapasse o limite vigente em cada etapa.

Integrado aos demais módulos da plataforma de gestão de pessoas, o gestor de turnos conecta a jornada planejada ao que acontece no dia a dia:

  • Turnos automáticos e planejador com IA: a IA distribui os colaboradores conforme a cobertura necessária por turno, e você ajusta a escala com instruções em linguagem natural.
  • Importador de turnos: o agente de IA transforma as planilhas atuais em escalas digitais, sem precisar recriar tudo do zero.
  • Tabelas e custos: a comparação entre custo estimado e custo real mostra o impacto da nova jornada no orçamento de cada equipe.
  • Controle de ponto: o registro de jornada conectado à escala mostra horas trabalhadas, horas extras e saldo de banco de horas em tempo real.
  • Gestão de ausências e troca de turnos pelo app: folgas, férias e trocas ficam na própria escala, e o colaborador solicita mudanças pelo celular com aprovação do gestor.

A boa notícia é que é possível testar a plataforma completa da Sesame HR gratuitamente. Com acesso ao gestor de turnos com IA e aos módulos integrados de controle de ponto, ausências, folha e documentos, a equipe de RH consegue simular a redução da jornada antes do prazo e ver, na prática, o que muda quando contratos, escalas e custos estão centralizados num único lugar.

Comece o teste gratuito agora e prepare sua empresa para a jornada de 40 horas.

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