Gestão de férias e ausências
Como as férias coletivas impactam empresas e colaboradores no Brasil
Fizemos um guia completo para que empresas e trabalhadores conheçamos benefícios e o que a lei diz sobre férias coletivas.
Gestão de férias e ausências
Fizemos um guia completo para que empresas e trabalhadores conheçamos benefícios e o que a lei diz sobre férias coletivas.
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Lukas Letieres
HR Consultant
19 de setembro, 2024
Com toda a certeza você já ouviu falar em férias coletivas, não é mesmo? Mas você sabe quais são as regras e como as empresas pagam esse tipo de férias?
Acompanhe nosso bate papo e venha a prender todos os pormenores e aplicabilidade deste tipo de pausa.
As corporações adotam as férias coletivas em períodos de baixa nas vendas, reformas ou quando as atividades são menores, como no fim do ano. A prática é benéfica tanto para os colaboradores, que ganham um período de descanso, como também para a empresa, que pode assim reduzir custos, equilibrar as finanças e até mesmo realizar reformas e manutenções.
Alguns seguimentos que possuem movimento mais sazonais, como por exemplo construção civil, indústrias de manufatura, setor agrícola, educação, turismo e hotelaria, tecnologia e setor público são alguns exemplos de áreas que costumam adotar o sistema de férias coletivas.
Vejamos no decorrer do artigo tudo o que você precisa saber para que sua empresa possa utilizar as férias coletivas em seu favor, sem prejudicar os colaboradores.
O recurso de dar férias coletivas aos trabalhadores está previsto na CLT, vejamos os artigos na íntegra que tratam do referido assunto.
“Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.
Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Art. 141.Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, as anotações de que trata o art. 135, § 1º.
1º O carimbo, cujo modelo será aprovado pelo Ministério do Trabalho, dispensará a referência ao período aquisitivo a que correspondem, para cada empregado, as férias concedidas.
2º Adotado o procedimento indicado neste artigo, caberá, à empresa fornecer ao empregado cópia visada do recibo correspondente à quitação do valor.
3º Quando da cessação do contrato de trabalho, o empregador anotará na CTPS as datas dos períodos aquisitivos correspondentes às férias coletivas gozadas pelo empregado.
A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças para esta concessão. Listamos abaixo para que você tome conhecimento.
Além do Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria também deve ser avisados. Além disso, é obrigatória a fixação de comunicados no local de trabalho com informes sobre as datas das férias coletivas.
Quanto aos funcionários, nenhum deles pode se negar a participar das férias coletivas. Porque a empresa decidiu que o setor ao qual ele presta serviço, ou mesmo toda a empresa terão as atividades suspensas.
Cabe somente ao empregador definir se os colaboradores entrarão ou não de férias coletivas, com base apenas nos interesses da empresa.
O pagamento das férias coletivas é igual ao das férias normais para os colaboradores que já tiverem mais de um ano de registro na empresa, vejamos.
Agora, quando o colaborador tem menos de um ano de trabalho, também têm direito a férias proporcionais, porém o cálculo é diferente, vejamos.
Só para exemplificar listamos as principais diferenças entre férias individuais e férias coletivas, acompanhe.
Quem define o período é o empregador
Em resumo, vale a pena lembrar que as férias coletivas para os colaboradores, serve como um período de descanso muito necessário. Pois permite que eles relaxem, recuperem as energias e retornem ao trabalho muito mais motivados e produtivos.
Por outro lado, para a empresa, significa uma estratégia para reduzir custos em épocas de baixa demanda.
Com efeito, depois de toda esta explanação sobre o assunto, você, acha que sua empresa precisa conceder férias coletivas aos seus colaboradores?