Nosso assunto de hoje será sobre adicional de assiduidade, você sabe o que é?
Alguns setores dentro de uma organização possuem certa dificuldade em manter os profissionais motivados e engajados. Desse modo é comum que os profissionais comecem a se atrasar ou até mesmo faltarem no trabalho. Isso acaba prejudicando a própria carreira, os colegas e até a empresa.
Diante disso o pagamento do adicional de assiduidade surge como uma forma de aumentar o interesse e a produtividade dos colaboradores e o bom funcionamento da empresa.
Esse tipo de bonificação pode gerar muitas dúvidas nos profissionais e nas organizações. Por esse motivo, neste artigo explicaremos o que é o adicional assiduidade, o que a lei diz sobre o bônus, como ter um controle de ponto eficaz para ter sucesso e como realizar o cálculo da bonificação.
Certamente, se sua empresa utilizar esse artifício, a produtividade e a assiduidade dos colaboradores aumentarão cada vez mais.
O que é o adicional de assiduidade?
No ambiente empresarial, a assiduidade é vista como a capacidade de estar presente no trabalho com frequência, sem atrasos e sem muitas faltas.
Deste modo, o adicional de assiduidade é uma forma de recompensar financeiramente os profissionais que mantêm bons índices de pontualidade e presença na empresa.
Esse recurso, ligado ao chamado prêmio de assiduidade, é altamente conhecido e utilizado por diversas empresas que traçam estratégias para desenvolver equipes de alto desempenho. Ele também funciona como uma forma de incentivo ao cumprimento de horários e comprometimento com o trabalho.
Pode se ver também como uma ótima solução utilizada pelas empresas para evitar problemas com atrasos e faltas dos colaboradores, o que tende a diminuir o índice de absenteísmo na organização.
Agora que você já entendeu o que é esta gratificação, vejamos o porquê você deve implementá-la em sua organização.
Por que implementar a gratificação de assiduidade?
O pagamento de gratificações e bonificações não pode ser visto pela empresa apenas como custos. É importante identificá-las como um investimento para a formação de equipes de alta performance.
Através da concessão do adicional de assiduidade, percebemos grandes vantagens para as organizações. Vejamos algumas delas a seguir.
Melhoria do clima organizacional
Quando os funcionários se sentem motivados e engajados, ao mesmo tempo, há uma visível melhoria no seu desempenho e produtividade. Isso por sua vez gera um clima organizacional saudável dentro da equipe.
Por conta disso, o pagamento de uma gratificação por assiduidade cria um ambiente de trabalho colaborativo e promove o sentimento de responsabilidade de cada um para alcançar os resultados.
Isso se torna um fator motivacional que cria uma cultura de colaboração e meritocracia, ou seja, quem for assíduo será reconhecido.
Torna o negócio mais lucrativo
Se uma empresa tem suas demandas alinhadas e o cumpre os prazos, não se tem custos com multas e atrasos nas entregas dos clientes.
Por outro lado, se a empresa sofre com o absenteísmo, isso acarreta atrasos nas demandas, o que ocasiona prejuízos financeiros para a organização.
Desse modo quando um colaborador é valorizado por sua assiduidade, tende a cumprir prazos e alcançar metas, tornando o negócio mais lucrativo.
Imagem da organização
O sucesso e o desenvolvimento de uma empresa dependem diretamente da produtividade dos colaboradores.
Porém, o absenteísmo pode criar uma impressão de desorganização interna que os clientes percebem, o que não é bom para o negócio.
Agora, se o engajamento da equipe estiver satisfatório, os prazos sendo respeitados e as entregas realizadas, o cliente tende a ter uma imagem de credibilidade em relação à empresa.
Outro aspecto que conta muito é a satisfação dos colaboradores de terem seu empenho valorizado pela organização, isso é um excelente fator de fortalecimento da marca empregadora, ou employer branding.
O que diz a CLT sobre a gratificação de assiduidade?
Dentre as normas estabelecidas pela CLT não encontramos nenhuma definição para esse tipo de gratificação. Isso dá a liberdade para que os empregadores possam estipular o valor dessa remuneração.
O adicional de assiduidade é visto como prêmio, ou seja, um benefício que integra a remuneração dos colaboradores, assim como o salário, horas extras, adicionais noturnos, comissões, adicionais de periculosidade, gratificações, entre outros.
Este adicional está diretamente relacionado a uma determinada condição, tais como fatores de ordem pessoal, assiduidade ou liderança, por exemplo.
O item que mais se aproxima sobre a gratificação de assiduidade na CLT está no parágrafo 4° do artigo 457 que diz:
Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Fica então, a critério de cada organização estabelecer a forma mais interessante de implementar esse benefício. Pois como explicamos anteriormente, hoje em dia o adicional de assiduidade se enquadra como um item que integra a remuneração do colaborador da empresa.
Ou seja, o prêmio dependerá do engajamento e do interesse do colaborador para ser conquistado, e não há nenhuma regra que determine o valor do pagamento.
Você pode pagar esse prêmio de várias formas, como em dinheiro, bens materiais, viagens, entre outros.
Algumas empresas optam por pagar o adicional de assiduidade mensalmente, enquanto outras preferem fazê-lo trimestralmente ou até semestralmente. Cada organização decide como e com que frequência pagará essa gratificação.
Como fazer o cálculo?
O bônus de assiduidade é um benefício concedido por algumas empresas como forma de reconhecimento aos colaboradores que mantêm uma frequência exemplar no trabalho.
O cálculo pode variar conforme a política da empresa ou o acordo coletivo da categoria, mas geralmente segue alguns critérios básicos.
Para calcular, considere os seguintes passos:
- Defina o percentual ou valor fixo – o adicional pode ser um valor fixo mensal ou um percentual do salário-base do colaborador, conforme definido no contrato ou convenção coletiva.
- Determine o período de referência – algumas empresas pagam o benefício mensalmente, enquanto outras fazem o cálculo trimestral, semestral ou anual.
- Verifique os critérios de elegibilidade – normalmente, o trabalhador precisa ter frequência perfeita ou um limite máximo de faltas justificadas para receber o adicional.
- Calcule o valor – Se o adicional for um percentual do salário, basta aplicar a taxa definida sobre a remuneração base. Exemplo: se o adicional for 5% sobre um salário de R$ 3.000, o valor será R$ 150 por mês.
Esse benefício incentiva a pontualidade e o comprometimento dos colaboradores, além de contribuir para a redução do absenteísmo na empresa.
Como otimizar a gestão de assiduidade com Sesame RH?
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Em outras palavras, com a utilização do nosso software recursos humanos você saberá em tempo real tudo o que acontece em sua empresa. Quem está no escritório, home office, férias e poderá até sincronizar todas as informações de registros de entrada e saída de pessoal.
Dessa maneira você poderá controlar o absenteísmo em sua empresa e verificar quais são os colaboradores que serão os escolhidos para receber a gratificação de assiduidade.
Todas essas informações ajudarão você a tomar decisões mais assertivas sobre o controle do absenteísmo em seu negócio.
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