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Fraude trabalhista na contratação de PJ: como evitar problemas legais?
Você sabe quando ocorre fraude trabalhista na contratação de PJ? Conheça e saiba como evitar em seu negócio.
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Você sabe quando ocorre fraude trabalhista na contratação de PJ? Conheça e saiba como evitar em seu negócio.
27 de novembro, 2024
Você consegue distinguir quando ocorre fraude trabalhista na contratação de PJ?
Podemos com toda a certeza afirmar que atualmente contratações fraudulentas estão se tornando cada vez mais rotineiras. Isso está acontecendo principalmente após a Reforma Trabalhista.
Entretanto, não podemos afirmar que as mudanças ocasionadas foram as verdadeiras causadoras desse problema, visto que já existiam casos de problemas na contratação PJ, mas certamente ela piorou o cenário.
No decorrer da leitura, você irá se inteirar e compreender muito mais sobre o assunto.
O conceito de trabalhador PJ refere-se à prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas em vez de empregados regidos pela CLT. Embora essa modalidade seja permitida em casos de prestação de serviços autônomos legítimos, é considerada uma fraude quando usada para disfarçar uma relação de emprego.
Nestes casos,o trabalhador, apesar de ser formalmente contratado como pessoa jurídica e obrigado a emitir notas fiscais, exerce suas funções sob condições típicas de um empregado, como a subordinação direta, jornada fixa, remuneração mensal e pessoalidade.
Estas condições mencionadas acima, são requisitos de quando ocorre fraude trabalhista na contratação de PJ e caracterizam um vínculo de emprego formal.
A empresa se utilizou de forma fraudulenta no relacionamento com o trabalhador. Apenas com a intenção de desviar a aplicação das leis trabalhistas, impedindo que o trabalhador tenha acesso a direitos fundamentais, tais como FGTS, férias remuneradas e 13º salário.
Em suma, quando um trabalhador preenche os requisitos de um empregado CLT, que são: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, o vínculo de PJ já está descaracterizado, partindo para um vínculo empregatício.
Dessa forma, quando o prestador de serviços passa a receber cobranças, não só de metas como também de horários, já possui indícios de uma relação de emprego, abrindo brecha ao prestador para pedir o reconhecimento do vínculo.
Por certo, nesses casos, o único intuito da empresa ao contratar um PJ é de enganar o trabalhador e burlar os direitos trabalhistas que este teria.
Agindo desta maneira a empresa sonega o recolhimento dos encargos devidos. Pois como sabemos o PJ não possui descontos de INSS e IR, tampouco recebe as verbas trabalhistas, como 13º, férias e FGTS.
Os sinais aos quais os trabalhadores devem ficar atentos para não se colocarem em falsos contratos PJ são:
Caso você se depare com uma situação dessas, não há dúvidas que estamos diante uma fraude trabalhista e um vínculo empregatício.
Caso seja caracterizada o vínculo empregatício do trabalhador PJ e a empresa contratante, ela pode ser judicialmente autuada.
Se o trabalhador PJ se sentir prejudicado e entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, a empresa assume todos os encargos que deveria ter pago ao trabalhador como se ele fosse seu funcionário: tributos, férias, 13º salário, entre outros.
Existe também a multa e a pena de detenção, de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.
Caso a empresa contratante tiver muitos trabalhadores nestas condições a dívida trabalhista pode superar os limites da empresa, pois a designação de ato ilícito chega até o patrimônio dos sócios.
Para que a empresa contrate um trabalhador PJ de forma legal e assim evite conflitos com a justiça separamos algumas dicas para que você faça tudo corretamente. Pois quando ocorre fraude trabalhista na contratação de PJ que responde direetamente é a empresa contratante.
Em princípio um dos principais cuidados é garantir que o acordo seja elaborado por escrito. Isto é fundamental para estabelecer os termos e condições do contrato realizado entre ambas as partes envolvidas.
Agindo desta maneira, você garante o recebimento das entregas de trabalho e o profissional saberá quais são as condições pactuadas.
Em segundo lugar, descreva minuciosamente os serviços prestados. Dessa maneira você evitará mal-entendidos e garantirá que todas as partes tenham compreensão das responsabilidades.
O contrato PJ poderá indicar a forma de trabalho, porém jamais definir as regras, pois o profissional é autônomo para realizar o trabalho de acordo com suas regras.
A carga horária jamais poderá ser definida pela empresa, deixando bem claro as regras acordadas para o prazo de entrega do trabalho proposto. Esta é uma medida para evitar a caracterização de um vínculo empregatício entre o negócio e a PJ.
Isso porque a legislação estabelece a definição de uma carga horária como um fator relevante nesse sentido. Então, é melhor estipular metas, prazos e resultados esperados do trabalho, em vez de estipular uma carga horária.
Você deve especificar claramente no contrato a natureza jurídica do acordo, afinal o acordo com PJ é de natureza civil e não trabalhista. Dito isto, esclarecemos que o contrato não segue nenhuma das normas da CLT. Na verdade, o Código Civil rege a PJ.
Recomenda-se citar que profissional atua como uma empresa prestadora de serviços, e que tem personalidade jurídica própria. Também deve apontar que a sua empresa está contratando apenas os serviços dessa PJ.
Isto permite estabelecer a duração da relação contratual. O contrato pode planejar uma quantidade específica de serviços que devem ser realizados em um período. Para exemplificar, pode se estabelecer que serão realizadas 20 entregas por mês.
Em conclusão, é importante definir as regras para a quebra do contrato. As partes devem estabelecer os procedimentos e as consequências para o caso de uma rescisão antecipada por ambas as partes.
Uma outra medida igualmente importante é determinar um aviso prévio para a rescisão. Assim nenhuma das partes é pega de surpresa.
Como você pôde perceber, em resumo, a contratação de uma PJ pode ser muito atrativa e vantajosa para seu negócio. Porém, se você não realizar da maneira certa, poderá haver riscos. O pior deles é o de ser caracterizada uma tentativa de burlar as leis trabalhistas, o que poderá acarretar penalidades cíveis e criminais.