Controle de ponto

Controle de ponto: o que diz a lei no Brasil e quais tipos existem?

Saiba tudo sobre o controle de ponto. Veja o que a lei brasileira diz sobre o tema e os tipos que podem ser adotados na sua empresa!

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Lukas Letieres

HR Consultant

controle de ponto

17 de abril, 2025

Nem sempre o que parece rotina administrativa é apenas uma simples burocracia. É exatamente o que acontece com o controle de ponto, essa ferramenta tão importante no registro diário das jornadas e ainda mais valiosa quando o assunto é cultura, engajamento e eficiência.

Realizar esse controle não é apenas fundamental para gerir melhor os funcionários, mas é indicado para reduzir erros na folha de pagamento e evitar processos trabalhistas.

Neste artigo, você vai entender tudo o que precisa saber sobre o sistema de controle de ponto e como ele pode ajudar a tornar o trabalho do time de RH muito mais prático.

O que é controle de ponto?

O controle de ponto é a forma utilizada pelas empresas para registrar as informações sobre a jornada de trabalho de seus colaboradores, como horário de entrada, saída e as pausas ao longo do dia. É um sistema que auxilia a área de RH a realizar as folhas de pagamento com as devidas horas trabalhadas, atrasos e faltas, por exemplo.

Quais são os tipos de controle de ponto?

O controle de ponto foi evoluindo ao longo do tempo e hoje traz diversas alternativas para as empresas, indo dos métodos mais antigos e baratos até os mais tecnológicos e precisos. Entenda como funcionam as principais formas de registro de ponto:

Controle manual

O controle manual depende totalmente da ação humana para ser realizado. É a forma mais antiga e barata de registro, que ainda hoje pode ser encontrada em algumas microempresas mais tradicionais. Veja alguns modelos:

  • Registros em folhas de papel;
  • Livro de pontos;
  • Planilha do Excel;
  • Apresenta baixo custo;
  • Não apresenta segurança total, já quepode ser fraudado ou manipulado.

Controle mecânico ou cartográfico

Para este modelo de marcação é utilizado um relógio de ponto cartográfico.

  • Cada funcionário possui seu próprio cartão de ponto, com nome, assinatura e mês vigente.
  • O cartão é inserido no relógio e, através de uma alavanca, a máquina carimba o horário exato da entrada, almoço ou saída.
  • Destaca-se pelo baixo custo.
  • A desvantagem é que exige horas de trabalho do departamento de RH para realizar os balanços, o que aumenta a exposição a falhas operacionais.

Controle eletrônico

Nesse tipo de controle, a empresa utiliza o Registrador de Ponto Eletrônico (REP) para realizar o processo de forma automatizada.

  • Esse tipo de controle precisa ser integrado com algum software de folha de pagamento para coleta de registros.
  • Os dados ficam armazenados de forma organizada e acessível, o que facilita auditorias.
  • Precisa estar adequado às regulamentações da portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  • Apresenta uma boa relação custo-benefício para empresas.
  • Do ponto de vista da segurança, trata-se de uma opção bastante confiável, sobretudo quando o sistema é integrado a autenticações biométricas ou digitais. Isso dificulta fraudes e marcações indevidas.

Controle biométrico

Nesse tipo de controle, o REP utiliza a impressão digital do funcionário para realizar a marcação dos horários.

  • Alguns modelos utilizam a biometria facial para a marcação do ponto.
  • É considerada altamente segura, já que apenas o próprio funcionário poderá registrar seus horários no aparelho.

Controle alternativo ou online

Atualmente, esta é considerada a forma de controle mais moderna e é oferecida por diversas empresas especializadas em plataformas assim. É o caso do software de RH Sesame, por exemplo. Veja as vantagens deste sistema:

  • Permite que os funcionários registrem seus horários em qualquer lugar, mesmo que não estejam na empresa.
  • A marcação dos horários e horas extras é realizada por meio de um software de controle de ponto, que pode ser utilizado no computador, smartphone ou tablet.
  • Pode haver integração com outros aplicativos. É possível, por exemplo, registrar o ponto pelo WhatsApp.
  • Alguns programas usam senha ou até mesmo reconhecimento facial.
  • Acesso em tempo real aos dados de jornada.
  • Redução de erros operacionais e automatização de relatórios.
  • Conformidade com a Portaria 671 do Ministério do Trabalho.
  • Costuma apresentar excelente custo-benefício.
  • Além disso, muitas soluções funcionam em modelo de assinatura mensal, com planos escaláveis conforme o tamanho da empresa, o que torna a tecnologia acessível até para negócios em crescimento.

O que diz a CLT sobre o controle de ponto?

No Brasil, o controle de ponto passou a ser utilizado após a criação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que regulamenta as relações individuais e coletivas do trabalho nela previstas.

Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Providência

A Portaria 671 do MTE regulamenta o registro de ponto e a utilização de sistemas de registro de ponto eletrônicos. Ela foi publicada em 8 de novembro de 2021 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022. A portaria estabelece as seguintes regras para o registro de ponto:

  • O registro de ponto é obrigatório para todas as empresas com mais de 20 empregados.
  • O registro de ponto pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Os sistemas de registro de ponto eletrônicos devem atender aos seguintes requisitos:

  • Serem invioláveis;
  • Devem emitir um comprovante de marcação de ponto;
  • Registrar todas as marcações, inclusive as recusas;
  • Permitir a identificação do funcionário que realizou a marcação;
  • Permitir a exportação dos dados para o Ministério do Trabalho e Previdência;
  • O Art. 62 determina que trabalhadores em home office e cargos de confiança não possuem a obrigatoriedade de “bater ponto”.

A Portaria 671 também estabelece uma tolerância de 2 minutos para a marcação do ponto, tanto para entrada quanto para saída. A tolerância não pode ser acumulada, ou seja, se o funcionário chega atrasado 2 minutos de manhã, não pode sair adiantado 2 minutos à tarde.

Como implementar o sistema de controle de ponto na empresa?

A implementação de um sistema de controle de ponto eficaz requer uma abordagem planejada e organizada. Veja algumas dicas:

1- Avaliação das necessidades e requisitos legais

Antes de escolher um sistema de ponto eletrônico, é crucial avaliar as necessidades específicas da empresa e garantir que o sistema atenda às regulamentações trabalhistas locais. Considere fatores como:

  • Número de funcionários;
  • Locais de trabalho;
  • Modelos de jornada de trabalho.

2- Escolha do sistema de ponto

Selecione um sistema de controle de ponto que atenda às necessidades da empresa. Isso pode incluir sistemas de ponto eletrônico, biométricos, móveis, online, entre outros. Considere também a escalabilidade do sistema para garantir que possa crescer conforme a empresa expande.

3- Treinamento dos colaboradores

Forneça treinamento aos colaboradores para garantir que eles compreendam como usar o sistema de ponto eletrônico corretamente. Isso inclui a familiarização com dispositivos, aplicativos móveis ou outras interfaces utilizadas.

4- Comunicação transparente

Comunique de maneira clara aos funcionários como será a implementação do novo sistema de controle de ponto. Explique os benefícios, a importância do registro preciso e as mudanças nos procedimentos. Esclareça dúvidas e forneça um canal para feedback.

5- Integração com sistemas de Recursos Humanos

Integre o registro de ponto com o RH da empresa, como folha de pagamento e gestão de recursos humanos. Isso ajuda na sincronização eficiente dos dados e na redução de erros manuais.

6- Testes e avaliação prévia

Realize testes exaustivos do sistema antes de implementá-lo em toda a empresa. Isso inclui testes de funcionalidade, usabilidade e integração com outros sistemas. Identifique e corrija quaisquer problemas antes da implementação completa.

No caso dos softwares, algumas empresas, como a Sesame, oferecem versões para teste gratuito por alguns dias.

7- Monitoramento e suporte contínuo

Após a implementação, monitore continuamente o desempenho do sistema. Esteja preparado para fornecer suporte técnico e esclarecimentos conforme necessário. Isso é essencial para garantir a aceitação e a eficácia contínua do sistema.

Com estas informações, foi possível perceber que o controle de ponto vai além de uma simples exigência legal, sendo um verdadeiro aliado na construção de uma cultura organizacional eficaz e mais transparente.

Com tantas opções disponíveis, o ideal é que cada empresa avalie suas necessidades, o perfil dos colaboradores e as exigências do setor antes de definir o modelo ideal. No fim das contas, escolher bem esse sistema é também escolher melhores rotinas de trabalho.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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