Controle de ponto

Controle de ponto por exceção: o que é, como funciona e vantagens para o RH

Entenda o que é o ponto por exceção, como funciona, o que diz a lei e quais as vantagens desse modelo para simplificar a gestão de jornada.

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Lukas Letieres

HR Consultant

ponto por exceção

18 de setembro, 2025


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O controle de ponto por exceção vem ganhando espaço entre empresas que buscam mais agilidade e eficiência na gestão da jornada de trabalho.

Diferente do modelo tradicional, em que cada entrada e saída precisa ser registrada diariamente, esse formato exige marcação apenas em situações fora do padrão, como horas extras, atrasos ou ausências.

Para que esse modelo funcione com segurança, é essencial contar com um sistema de controle de ponto capaz de automatizar regras, gerar alertas e manter todos os dados centralizados para consulta e auditoria. Assim, o processo deixa de ser burocrático e passa a ser estratégico para o RH.

O que quer significa ponto por exceção?

O controle de ponto por exceção é um modelo moderno de gestão da jornada que substitui o registro diário obrigatório por um método mais simples e estratégico. Nesse formato, os colaboradores só precisam registrar o ponto em situações que fogem ao padrão, como atrasos, saídas antecipadas, faltas, folgas ou horas extras.

Isso significa que, quando a jornada acontece exatamente dentro do horário contratado, o sistema assume os dados padrão como válidos, sem a necessidade de marcações repetitivas. O resultado é menos burocracia para os colaboradores e mais agilidade para o RH.

Tiago Santos, vice-presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR alerta que este modelo só funciona com a tecnologia como aliada:

“Sistemas inteligentes de controle de ponto automatizam regras, identificam desvios e geram alertas em tempo real, garantindo que nada passe despercebido. Ele dá mais autonomia ao colaborador, mas garante ao mesmo tempo que o RH tenha dados confiáveis e auditáveis sempre que precisar”.

Esse modelo exige confiança e um bom suporte tecnológico para funcionar com segurança. E com a ferramenta certa, o controle por exceção pode trazer mais eficiência e agilidade à rotina do RH.

Quais são as vantagens do ponto por exceção?

Adotar o controle de ponto por exceção pode trazer uma série de benefícios operacionais e estratégicos para empresas que buscam mais agilidade na rotina do RH, sem abrir mão da conformidade legal. Entre as principais vantagens, estão:

Apoio à transformação digital

Esse modelo depende de um sistema de controle de ponto inteligente e automatizado, o que impulsiona a digitalização dos processos internos.

Menos burocracia no dia a dia

Elimina a necessidade de marcações constantes, o que reduz o volume de registros e libera tempo para tarefas mais estratégicas.

Foco apenas no que foge do padrão

Facilita o monitoramento e a gestão de ocorrências específicas, como atrasos, faltas e horas extras.

Aumento da autonomia e da confiança

Transmite mais liberdade aos colaboradores, especialmente em ambientes com cultura organizacional mais flexível e transparente.

Redução de erros manuais

Menos marcações diárias significa menos chances de falhas no registro, além de diminuir retrabalhos por parte do RH.

Maior produtividade da equipe de RH

Com menos registros para validar, o time pode dedicar mais tempo à análise de dados e à tomada de decisão estratégica.

Como destaca Tiago Santos: “a maior vantagem do ponto por exceção é permitir que o RH deixe de ser escravo da burocracia diária. Com menos registros manuais, sobra tempo e energia para atuar de forma estratégica e próxima ao negócio.”

O que diz a legislação sobre o ponto por exceção?

O ponto por exceção foi oficializado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), que incluiu no artigo 74, § 4º da CLT a possibilidade de adotar o modelo, desde que haja acordo individual por escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.

A Portaria 671/2021 reforçou essa possibilidade, regulamentando os sistemas eletrônicos de ponto e garantindo que seja possível:

  • Configurar jornadas padrão.
  • Registrar apenas ocorrências fora do esperado.
  • Armazenar informações de forma segura e íntegra.
  • Gerar relatórios compatíveis com o eSocial.

O ponto central é que, mesmo nesse modelo, o sistema de controle de ponto continua sendo obrigatório. Ele é o que assegura validade jurídica e transparência para empregador e empregado, como ressalta Tiago Santos:

“A lei brasileira foi clara: o ponto por exceção é permitido, mas precisa ser formalizado e sustentado por tecnologia homologada. É essa combinação que protege a empresa em fiscalizações e processos trabalhistas.”

Quando vale a pena adotar o ponto por exceção

Esse modelo não é indicado para qualquer organização. Seu sucesso depende de fatores como maturidade da cultura organizacional, perfil dos colaboradores e tipo de operação da empresa.

O ponto por exceção costuma ser mais vantajoso quando:

  • A empresa tem jornadas fixas e previsíveis: ideal quando a maioria dos colaboradores segue rotinas regulares.
  • Existe confiança entre gestão e equipe: o modelo funciona melhor em ambientes de autonomia e responsabilidade.
  • Já existe um sistema de ponto confiável: a tecnologia é essencial para configurar regras, registrar exceções e manter registros auditáveis.
  • A operação tem baixa rotatividade: quanto mais estável a equipe, mais eficaz é o modelo.
  • O RH busca reduzir a carga operacional: a eliminação de registros diários desafoga o departamento pessoal e libera tempo para análises estratégicas.

Precauções na utilização do ponto por exceção

Embora o controle de ponto por exceção traga praticidade, sua adoção exige atenção a alguns cuidados importantes para garantir a conformidade legal e a eficácia do modelo.

  • Acordo coletivo ou individual formalizado
    A utilização desse modelo só é válida mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria ou por meio de um acordo individual por escrito entre empresa e colaborador. É fundamental que o contrato de trabalho contenha uma cláusula clara sobre a adoção do ponto por exceção.
  • Sistema formal de registro obrigatório
    Mesmo com marcações reduzidas, o uso de um sistema de controle de ponto é obrigatório. Ele deve registrar todas as exceções, a exemplo de faltas, atrasos, saídas antecipadas, horas extras ou folgas. Assim, poderá garantir a rastreabilidade e segurança jurídica.
  • Pagamento de horas extras permanece inalterado
    A empresa continua obrigada a registrar, controlar e remunerar corretamente todas as horas extras, adicional noturno ou banco de horas, conforme previsto em lei. O modelo por exceção não modifica os direitos trabalhistas, apenas simplifica o registro das jornadas regulares.

Sesame HR: tecnologia que simplifica o controle de ponto por exceção

O software de RH da Sesame é uma das primeiras plataformas do Brasil a oferecer o modelo de ponto por exceção em conformidade com a CLT e a Portaria 671.

Com ele, a empresa define a jornada padrão e o sistema registra apenas as exceções, automatizando todo o processo e mantendo relatórios prontos para auditorias. Observe:

  • Relatórios gerenciais de RH automáticos compatíveis com o eSocial.
  • Configuração flexível da jornada padrão.
  • Centralização em nuvem com total segurança jurídica.
  • Integração com férias, ausências e folha de pagamento.
  • Painel intuitivo para o colaborador e para o RH.
  • Registro de ponto por whatsapp e smartwatch.

Para empresas de médio porte, essa automação significa mais agilidade, economia de tempo, redução de erros e segurança jurídica diante da legislação trabalhista.

Outro diferencial está na integração com outras áreas do RH, transformando a gestão em um processo conectado à cultura do negócio. Veja algumas funcionalidades adicionais da Sesame:

Segundo Tiago Santos, “o ponto por exceção só entrega valor quando apoiado por tecnologia robusta. A Sesame HR garante que essa flexibilidade venha acompanhada de conformidade legal, segurança jurídica e simplicidade no dia a dia.”

Experimente na prática: teste a Sesame gratuitamente e veja como reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na gestão de jornada!

Cristina Martín

Diretor de Recursos Humanos | LinkedIn | | Web | +post

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.

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