Controle de ponto

Hora de almoço: é ou não é hora trabalhada?

Hora de almoço conta como hora trabalhada? Descubra o que diz a CLT e como o RH deve controlar os intervalos com segurança.

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Lukas Letieres

HR Consultant

hora de almoço conta como hora trabalhada

30 de maio, 2025


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Você já se perguntou se a hora de almoço conta como hora trabalhada? Essa dúvida é mais comum do que parece, e a resposta pode surpreender muitos gestores de RH, que geram questionamentos sobre o que diz a legislação trabalhista brasileira sobre o assunto.

Em determinados contextos, o tempo de refeição pode, sim, ser considerado parte da jornada. Mas para aplicar isso corretamente, é fundamental ter regras claras, registros confiáveis e o apoio de um bom sistema de controle de ponto.

Nos próximos tópicos, vamos mostrar quando essa prática é permitida, o que diz a CLT e como garantir a conformidade sem comprometer a produtividade da equipe.

O que diz a CLT sobre a hora de almoço?

Antes de entender se a hora de almoço conta como hora trabalhada, é essencial conhecer o que diz a legislação trabalhista brasileira. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece regras específicas para os intervalos intrajornada, ou seja, o tempo reservado para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho. Observe:

  • Jornada superior a 6 horas: o colaborador tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora e, no máximo, 2 horas para almoço ou descanso;
  • Jornada entre 4 e 6 horas: o intervalo obrigatório é de, no mínimo, 15 minutos;
  • Jornada de até 4 horas: não há obrigatoriedade de concessão de intervalo;
  • Intervalo não concedido ou concedido parcialmente: gera o direito ao pagamento de, no mínimo, 1 hora extra com adicional de 50% (indenizatório), conforme o artigo 71 da CLT;
  • O intervalo, por regra, não é considerado hora trabalhada, salvo exceções previstas por acordo individual, coletivo ou decisões judiciais;
  • A concessão correta do intervalo é obrigatória, mesmo com banco de horas ou jornada flexível.

Para o RH, isso significa que o controle sobre a concessão e o registro do horário de almoço não é apenas uma questão operacional, é uma obrigação legal. Registrar corretamente os horários é essencial para evitar autuações e passivos trabalhistas.

Hora de almoço conta como hora trabalhada?

A resposta direta é: na maioria dos casos, não. O período de almoço, por padrão, não é considerado hora trabalhada, já que se trata de um intervalo intrajornada obrigatório. No entanto, a própria legislação trabalhista brasileira prevê situações em que esse tempo pode, sim, ser computado como parte da jornada, com efeitos diretos na carga horária, pagamento e controle de ponto.

Quando a hora de almoço pode ser considerada como hora trabalhada?

Veja os principais cenários em que o intervalo pode ser contado como tempo efetivamente trabalhado:

  • Quando o colaborador não usufrui do intervalo completo: se a empresa concede menos do que o tempo mínimo exigido (ex: 30 minutos em vez de 1 hora), o restante deve ser pago como hora extra, com adicional;
  • Em jornadas diferenciadas por acordo individual ou coletivo: empresas podem, por meio de negociação coletiva, prever que o intervalo seja reduzido ou suprimido, desde que haja contrapartida legal (como refeitório no local);
  • Quando há regime de sobreaviso ou prontidão: se o trabalhador precisa permanecer à disposição da empresa durante o intervalo, mesmo sem executar tarefas, há jurisprudência que reconhece esse período como tempo à disposição do empregador;
  • Em situações excepcionais previstas contratualmente, como escalas específicas ou modelos de jornada alternativos, em que o intervalo é absorvido formalmente pela carga horária.

O que o RH deve observar?

O departamento de RH deve ficar atento em alguns casos:

  • Não existe presunção de que o almoço é hora trabalhada, é sempre necessário haver justificativa legal ou contratual;
  • O controle de ponto deve registrar claramente o início e fim do intervalo, evitando dúvidas e riscos jurídicos;
  • Toda exceção deve estar respaldada por acordo coletivo, política interna validada ou cláusula contratual clara.

Embora muitas empresas adotem práticas mais flexíveis, isso não anula a exigência de respeitar o que está previsto na CLT e em acordos formais. O RH precisa atuar de forma técnica, alinhando operação, jurídico e liderança para aplicar corretamente esse tipo de política.

8 horas de trabalho e 1 de almoço: como calcular corretamente?

A frase “8 horas de trabalho e 1 de almoço” é comum em muitas empresas, mas pode gerar dúvidas na hora de calcular a jornada diária e semanal. Afinal, o tempo de refeição entra no total de horas a cumprir? Ou é um acréscimo à jornada?

A seguir, explicamos como interpretar corretamente essa estrutura dentro da legislação brasileira — e como evitar erros de registro ou cálculo.

Jornada contratual x tempo total na empresa

O primeiro ponto importante é distinguir jornada de trabalho de permanência total no ambiente corporativo.

  • Jornada de trabalho: refere-se ao tempo efetivamente dedicado às atividades profissionais, excluindo pausas obrigatórias.
  • Tempo total na empresa: inclui a jornada contratada + intervalos (como a hora de almoço).

Ou seja, em uma jornada de “8 horas + 1 de almoço”, o colaborador permanecerá 9 horas por dia na empresa, mas apenas 8 horas serão consideradas como trabalho — salvo exceções legais que convertam a hora de almoço em tempo remunerado.

Como calcular corretamente a jornada diária e semanal

  • 8h/dia x 5 dias por semana = 40 horas semanais (jornada padrão);
  • Se a empresa oferece 1 hora de almoço, o colaborador deverá cumprir 9 horas de presença, das quais 8 horas serão computadas como jornada;
  • Reduções legais (ex: jornada de 6 horas) ou acordos internos podem modificar esse cálculo — exigindo ajustes no controle de ponto e folha de pagamento.

O papel do controle de ponto no cálculo

O controle preciso dos horários de entrada, saída e intervalo é o que garante que a jornada seja corretamente calculada e que a empresa esteja em conformidade com a CLT.

Hoje, o RH pode contar com tecnologias modernas de controle de ponto digital, que vão muito além dos antigos relógios de marcação. Existem soluções que permitem:

Esse tipo de tecnologia oferece mais precisão, evita fraudes e facilita tanto o trabalho do RH quanto a experiência do colaborador.

Hoje, o mercado brasileiro possui diversos softwares que trazem esta funcionalidade. Entre os mais completos está o software de RH Sesame, que é considerado tudo-em-um, por oferecer recursos que vão além do controle de ponto.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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