Controle de ponto

Chega de registros manuais: adote um sistema de ponto eletrônico eficiente

Descubra como os sistemas de ponto eletrônico eliminam erros manuais, aumentam a produtividade e garantem conformidade com a CLT.

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Lukas Letieres

HR Consultant

sistema de ponto eletrônico

9 de julho, 2025


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Em um cenário em que o tempo e a conformidade legal são ativos valiosos, insistir no uso de planilhas ou papéis para controlar a jornada de trabalho é abrir espaço para falhas, atrasos e passivos jurídicos. Os sistemas de ponto eletrônico surgem como solução definitiva para empresas que buscam eficiência, segurança e transparência no controle da jornada.

Essa mudança estratégica passa pela escolha de um sistema de controle de ponto moderno, digital e conectado às necessidades reais da operação. Mais do que registrar horários, ele precisa automatizar cálculos, garantir validade jurídica e proporcionar visibilidade total da jornada.

Empresas que adotam esse tipo de solução ganham mais do que tempo, onquistam controle, previsibilidade e credibilidade na gestão da jornada.

Continue a leitura e descubra como a tecnologia pode transformar o seu RH.

O que é sistema de ponto eletrônico?

O sistema de ponto eletrônico é uma tecnologia desenvolvida para automatizar o registro da jornada de trabalho dos colaboradores. Ele substitui métodos manuais, como folhas de ponto em pape, por registros digitais que garantem mais precisão, segurança jurídica e confiabilidade na apuração de horas. É o que explica Tiago Santos, vice-presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR:

“O sistema eletrônico profissionaliza a gestão da jornada. Ele elimina erros manuais, reduz disputas e transforma o RH em uma área mais analítica e estratégica.”

Com ele, é possível controlar horários de entrada, pausas e saída, contabilizar horas extras e compensações, emitir relatórios automatizados e integrar com a folha de pagamento, tudo em tempo real.

O que a CLT diz sobre o ponto eletrônico?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, no artigo 74, que empresas com mais de 20 funcionários devem manter um controle de jornada preciso. Já a Portaria 671/2021, do Ministério do Trabalho, detalha como esse controle pode ser feito por meio eletrônico, incluindo sistemas digitais e aplicativos.

Para estar em conformidade, o sistema de ponto eletrônico precisa armazenar os dados de forma segura, com trilhas de auditoria. Também deve permitir que o colaborador tenha acesso às informações registradas e garantir a integridade dos dados, com rastreabilidade de ajustes.

Além disso, é obrigatório estar compatível com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Essas exigências têm o objetivo de proteger tanto o empregador quanto o colaborador, promovendo transparência e confiança no processo.

Como funciona o sistema de ponto eletrônico?

Na prática, o sistema de ponto eletrônico funciona como um ecossistema digital que conecta o registro da jornada com os demais processos do RH. A marcação de ponto pode ser feita de diferentes formas, reconhecimento facial, biometria, login com senha ou registro de ponto por geolocalização, e os dados são enviados automaticamente para o painel de gestão.

O sistema processa as marcações, calcula horas extras, adicionais noturnos e compensações, atualiza o banco de horas em tempo real e gera alertas para ausências, atrasos ou excesso de jornada. De acordo com Tiago Santos, tTambém é possível emitir relatórios personalizados para gestores e contabilidade, o que facilita a tomada de decisão baseada em dados.

“A grande vantagem está na automatização inteligente. O sistema interpreta os dados e reduz drasticamente o risco de erro ou fraude, além de economizar tempo operacional.”

Como funciona o aparelho de ponto eletrônico?

O aparelho físico de ponto eletrônico, também conhecido como REP (Registrador Eletrônico de Ponto), é o dispositivo utilizado para capturar as marcações presenciais dos colaboradores. Ele pode operar com diferentes tecnologias, como cartão magnético, biometria ou QR code, e armazena os dados localmente ou em nuvem, dependendo do modelo.

REP-C (Convencional)

O REP-C é um dispositivo fixo que imprime comprovantes físicos a cada marcação feita pelo colaborador. É ideal para ambientes industriais ou empresas com grande volume de funcionários em regime presencial.

REP-A (Alternativo)

O REP-A utiliza aplicativos ou softwares homologados que funcionam em celulares, tablets ou desktops. É o caso da Sesame HR.

Essa modalidade é recomendada para empresas com equipes híbridas ou remotas que demandam flexibilidade sem abrir mão da segurança jurídica.

REP-P (Programa)

Já o REP-P é um programa instalado em dispositivos físicos que registra e armazena os dados com segurança. Ele costuma ser adotado por empresas que precisam de controle local, mas também desejam integrar os dados a sistemas internos e gerar relatórios completos.

A escolha do modelo depende do perfil da empresa, da quantidade de funcionários e do nível de mobilidade necessário.

Como a tecnologia ajuda neste processo

Adotar um sistema de ponto eletrônico é mais do que uma resposta às exigências legais, é uma decisão de gestão. A tecnologia permite que o controle de jornada seja feito com precisão, velocidade e confiabilidade, além de liberar o RH para atuar com foco em pessoas e resultados.

Sesame HR

Entre as soluções disponíveis no mercado brasileiro, o software de RH da Sesame se destaca por reunir usabilidade, inteligência e segurança em um único ambiente.

Ele permite gerar relatórios gerenciais de RH detalhados e auditáveis sobre a jornada do trabalhador, acompanhar saldos em tempo real, realizar integrações com folha de pagamento e cumprir todos os requisitos da Portaria 671. Além disso, é possível ter acesso a outras funcionalidades:

Além disso, oferece um teste gratuito, ideal para que as empresas validem a solução na prática antes de contratar.

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