Gestão documental
Multa rescisória: tudo o que o RH precisa entender
Descubra como fazer o cálculo da multa rescisória de forma precisa e eficiente durante a rescisão contratual. Saiba mais nosso blog de RH.
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Descubra como fazer o cálculo da multa rescisória de forma precisa e eficiente durante a rescisão contratual. Saiba mais nosso blog de RH.
Precisa de ajuda?
Lukas Letieres
HR Consultant
26 de maio, 2025
A multa rescisória é aquele detalhe que todo mundo lembra no momento do desligamento, mas que poucos compreendem de fato no dia a dia da gestão de pessoas. Para o colaborador, ela costuma ser vista como uma compensação. Para o RH, é uma obrigação que envolve valores altos, prazos curtos e muita atenção aos direitos trabalhistas.
O fato é que, basta um cálculo errado ou um atraso nesse processo, para comprometer a confiança da empresa, gerar passivos legais, além de muitas dores de cabeça futuras.
É por isso que cada vez mais equipes de RH vêm apostando em soluções integradas de gestão, como o controle de incidentes na folha de pagamento. Essa funcionalidade ajuda a identificar inconsistências antes que elas se transformem em problemas, facilita o fechamento de desligamentos com segurança e ainda contribui para que os cálculos da multa, e todos os encargos envolvidos, sejam realizados de forma rápida, transparente e sem surpresas.
Neste artigo, você vai entender o que é a multa rescisória, quando ela se aplica e por que ela exige mais atenção do que parece à primeira vista.
A multa rescisória é um valor que o empregador deve pagar ao colaborador em caso de demissão sem justa causa. Ela tem como objetivo compensar o trabalhador pela quebra do contrato de trabalho antes do tempo, garantindo uma espécie de proteção financeira até sua recolocação no mercado.
Esse valor não é arbitrário, ele está previsto na legislação trabalhista brasileira, mais especificamente na CLT e nas normas do FGTS. Quando um colaborador é desligado sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato.
No caso de contratos firmados antes da Reforma Trabalhista, esse percentual segue valendo. Já nas demissões por acordo, o valor da multa é reduzido para 20%, sendo a outra parte do FGTS liberada proporcionalmente ao colaborador.
Além de ser um direito do trabalhador, a multa rescisória também funciona como um mecanismo de estabilidade no mercado de trabalho, desincentivando desligamentos arbitrários e promovendo relações de trabalho mais equilibradas.
Para o RH, entender a lógica e os critérios dessa multa é essencial para garantir que o cálculo seja feito corretamente e que a empresa não sofra com erros que gerem passivos, autuações ou insatisfação no momento da rescisão.
A multa rescisória não é aplicada em toda e qualquer forma de desligamento. Ela está diretamente ligada ao tipo de rescisão contratual.
Entender isso é fundamental para que o RH possa agir cp, segurança jurídica e evitar falhas no cálculo. Veja os principais casos:
Aplica a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Se o colaborador comete uma falta grave (como insubordinação, roubo ou abandono de emprego), a empresa pode demiti-lo por justa causa.
Nesse caso, não há saque do FGTS e nem multa.
Quando é o próprio funcionário quem solicita o desligamento, a empresa está isenta do pagamento da multa rescisória. O saldo do FGTS permanece retido e não pode ser sacado.
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é possível realizar a rescisão por acordo. Nesse caso, o colaborador recebe metade do aviso prévio, pode sacar até 80% do FGTS e a empresa paga multa de 20%.
Saber exatamente em qual situação a empresa está operando evita pagamentos indevidos, contestação por parte do colaborador e problemas na auditoria da folha. É aqui que ferramentas como a bolsa de horas extras e a gestão automatizada de desligamentos se tornam aliadas valiosas na prevenção de erros.
Embora pareça complexo à primeira vista, o cálculo da multa rescisória segue uma fórmula simples. O que exige atenção são os detalhes que influenciam o valor, especialmente o saldo do FGTS depositado até o momento da rescisão e o tipo de desligamento.
Some todos os depósitos de FGTS realizados pela empresa durante o contrato de trabalho (normalmente 8% do salário mensal, sem incluir o rendimento). Aplique o percentual conforme o tipo de demissão:
Imagine que o colaborador possui R$ 10.000 acumulados no FGTS. Veja como a multa muda de acordo com o tipo de desligamento:
Lembrando que esse valor é apenas uma das várias verbas rescisórias envolvidas no desligamento, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional. Um erro no controle de jornadas, horas extras ou afastamentos pode alterar o valor total devido, e consequentemente afetar o cálculo da multa.
Por isso, mais do que entender a fórmula, é fundamental que o RH tenha visibilidade total sobre a jornada do colaborador, desde os depósitos de FGTS até os acordos, ausências e horas extras acumuladas. Qualquer detalhe negligenciado pode comprometer o cálculo da multa, gerar retrabalho, insatisfação no desligamento ou até mesmo abrir margem para ações trabalhistas.
É nesse ponto que um software de RH como a Sesame se torna um aliado estratégico. Com recursos como a bolsa de horas extras, controle de jornada e centralização de dados, o sistema permite que o RH tenha tudo o que precisa em mãos, de forma organizada, automatizada e segura.
Se a sua empresa busca mais precisão, agilidade e confiança nos processos de desligamento, a Sesame pode ajudar. E o melhor: você pode testar gratuitamente por alguns dias e comprovar como a gestão se torna muito mais leve e eficiente!
Tenho mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos. Sou orientada para o cliente interno e externo, especializada na definição e implementação de políticas de RH e na gestão de pessoas, seleção e retenção de talentos.