Gestão documental

Contrato de trabalho: tudo que você precisa saber antes de contratar funcionários

Entenda como funciona o contrato de trabalho, os tipos existentes, diferenças com a CLT e aprenda a fazer um do zero.

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Lukas Letieres

HR Consultant

contrato de trabalho

23 de maio, 2025


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Se você está prestes a contratar seu primeiro colaborador ou deseja profissionalizar o processo de admissão na sua empresa, entender o que é e como funciona um contrato de trabalho é o primeiro passo. Ele não é apenas um papel obrigatório, mas é a base jurídica da relação entre empresa e funcionário, e define direitos, deveres, prazos, tipo de vínculo e até a forma de desligamento. Ignorar esse documento ou tratá-lo de maneira informal pode gerar sérios riscos legais no futuro.

Atualmente, com o crescimento das exigências legais e a necessidade de organizar múltiplos documentos por colaborador, muitas empresas estão adotando um software de gestão documental.

Essa tecnologia permite centralizar, padronizar e armazenar contratos e outros arquivos de forma segura e acessível, evitando perdas, erros ou informações desatualizadas. Para quem está começando a estruturar o RH ou quer ganhar eficiência, essa solução torna o processo de contratação mais confiável e profissional desde o início.

Como fazer um contrato de trabalho?

Elaborar um contrato de trabalho vai muito além de preencher um modelo pronto. Trata-se de formalizar o vínculo entre empresa e colaborador, estabelecendo regras claras, deveres mútuos e garantias legais para ambas as partes.

Um erro nesse momento pode resultar em processos trabalhistas, passivos financeiros ou desorganização nos registros da empresa. Por isso, para criar um contrato de trabalho correto e seguro, é importante ficar atento a alguns elementos essenciais. Veja na sequência.

O que deve ter num contrato de trabalho:

  • Dados completos da empresa e do colaborador (nome, CPF/CNPJ, endereço, etc.);
  • Função do empregado, com descrição clara das atividades;
  • Data de início do vínculo e local de trabalho
  • Tipo de contrato (prazo determinado, indeterminado, intermitente etc.);
  • Jornada de trabalho e horário previsto;
  • Remuneração e benefícios;
  • Direitos e deveres de ambas as partes;
  • Cláusulas sobre confidencialidade, exclusividade ou política interna, se necessário;
  • Assinatura de ambas as partes e testemunhas.

Pontos de atenção:

  • Certifique-se de que o contrato esteja de acordo com a legislação vigente (CLT ou regime específico);
  • Adapte as cláusulas de acordo com o tipo de contrato e o setor da empresa;
  • Registre todas as condições acordadas por escrito, mesmo aquelas que parecerem óbvias;
  • Mantenha versões atualizadas, especialmente após mudanças contratuais.

Hoje, muitas empresas optam por digitalizar esse processo com um software de gestão documental, garantindo que todos os contratos fiquem armazenados com segurança, versionamento e fácil acesso em caso de auditoria ou dúvidas futuras.

Como funciona um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é o instrumento que oficializa a relação entre o empregador e o colaborador. Na prática, ele serve para definir o que se espera de cada parte: a empresa assume responsabilidades legais e salariais, enquanto o trabalhador se compromete com as funções e regras da função para a qual foi contratado.

Esse documento não é apenas uma formalidade, já que tem valor jurídico e pode ser usado como prova em caso de processos trabalhistas, disputas ou auditorias. É a partir do contrato que se define a base do vínculo, ou seja, o tipo de contratação, os direitos assegurados, a jornada e os deveres mútuos. Observe os principais aspectos que definem como um contrato de trabalho funciona no dia a dia:

  • Cria um vínculo formal com base legal, geralmente regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • Garante direitos e deveres para o colaborador, como salário, férias, FGTS, 13º, horas extras e licenças;
  • Permite o controle da jornada e organização interna, definindo horários, local e modo de trabalho;
  • Pode ser alterado ou rescindido, desde que com o consentimento das partes e conforme a legislação;
  • Serve como documento de referência em fiscalizações, auditorias ou disputas legais.

Um contrato bem redigido traz segurança tanto para o empregador quanto para o empregado. Por isso, mais do que um simples papel assinado, ele deve ser tratado como um documento estratégico dentro da gestão de pessoas, e armazenado de forma organizada, preferencialmente por meio de um sistema digital que permita fácil acesso e histórico de alterações.

Quais são os 3 tipos de contrato de trabalho?

Nem todo contrato de trabalho segue o mesmo modelo. A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes tipos de vínculo, cada um com regras específicas de duração, direitos e formas de rescisão. Entender essas diferenças é fundamental para contratar de forma correta, evitar riscos legais e escolher o modelo que melhor se adapta à realidade da empresa e da função exercida.

A seguir, confira os três principais tipos de contrato de trabalho previstos pela CLT:

1. Contrato por prazo indeterminado

É o modelo mais comum no mercado. Nesse formato, não há uma data definida para o término do vínculo, e o colaborador passa a fazer parte do quadro fixo da empresa. O encerramento do contrato pode ocorrer por iniciativa do empregador ou do trabalhador, mediante aviso prévio e conforme as regras da CLT.

2. Contrato por prazo determinado

Neste modelo, a duração do contrato é previamente estabelecida, com início e fim definidos. É usado geralmente em casos de demandas temporárias, como coberturas de férias, projetos específicos ou sazonalidades. A duração máxima permitida é de 2 anos, podendo ser prorrogada uma vez.

3. Contrato intermitente

Mais recente, esse tipo de contrato permite que o colaborador seja convocado para trabalhar apenas em períodos específicos, com alternância de dias, semanas ou meses. Ele recebe somente pelas horas efetivamente trabalhadas, com todos os direitos proporcionais assegurados. É muito usado em setores com demandas irregulares ou imprevisíveis.

Ao definir o tipo de contrato ideal, o RH garante não apenas o cumprimento da lei, mas também mais previsibilidade na gestão de pessoas e de custos, além de contribuir para um ambiente mais claro e profissional.

Qual a diferença entre CLT e contrato de trabalho?

Embora sejam frequentemente usados como sinônimos, CLT e contrato de trabalho não significam a mesma coisa. Entender essa diferença é fundamental para contratar corretamente e garantir que os direitos e deveres estejam bem definidos entre empresa e colaborador.

  • A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a legislação brasileira que rege as relações formais de trabalho. Ela define direitos como 13º salário, férias, FGTS, INSS, horas extras, entre outros. Ou seja, CLT é o regime jurídico que regulamenta o vínculo empregatício tradicional.
  • Já o contrato de trabalho é o documento que formaliza esse vínculo entre empregador e empregado, estabelecendo as condições específicas daquela relação: função, salário, jornada, prazo, obrigações, cláusulas adicionais etc.

Vale lembrar que nem todo contrato de trabalho é regido pela CLT. Existem também outras formas de contratação, como contratos por PJ (pessoa jurídica), estagiários, freelancers e temporários, que seguem legislações específicas ou acordos civis.

Para empresas que contratam sob o regime CLT, manter os contratos organizados, atualizados e acessíveis é parte essencial da conformidade. Nesse caso, automatizar o armazenamento e o controle desses documentos com um bom software de gestão documental é um grande diferencial, tanto em eficiência quanto em segurança jurídica.

O que pode causar a quebra de um contrato de trabalho?

Mesmo quando bem redigido e formalizado, o contrato de trabalho pode ser interrompido antes do prazo acordado, com ou sem aviso prévio, no caso de contratos por tempo indeterminado.

Essa quebra pode acontecer por diversos motivos, e é importante que tanto o RH quanto o colaborador entendam as implicações legais envolvidas. Veja algumas das causas mais comuns de quebra contratual:

  • Inadimplência de obrigações contratuais: quando a empresa deixa de pagar salários, benefícios ou não garante as condições mínimas acordadas — ou quando o colaborador não cumpre suas funções conforme descrito no contrato.
  • Violação de cláusulas específicas: descumprimento de cláusulas como confidencialidade, sigilo profissional ou não concorrência pode levar à rescisão imediata, dependendo do que estiver acordado.
  • Mudança unilateral nas condições de trabalho: alterações significativas no local de trabalho, na jornada, no cargo ou no salário, sem o consentimento do trabalhador, podem ser consideradas motivo para rescisão indireta.
  • Rescisão unilateral: quando uma das partes opta por encerrar o contrato, mesmo sem infração grave da outra parte. Pode ocorrer com ou sem aviso prévio, conforme o tipo de contrato e o regime adotado.
  • Incompatibilidade entre as partes: nem sempre há descumprimento. Em alguns casos, empresa e colaborador simplesmente não se adaptam — o que pode levar a um encerramento consensual ou unilateral, dependendo da situação.

Sempre que possível, o ideal é documentar as razões da rescisão e manter os registros organizados, inclusive com suporte de um software de gestão documental, para garantir segurança jurídica e clareza no processo.

Para evitar riscos trabalhistas, perda de documentos ou falhas na gestão contratual, a melhor escolha é investir em um software de RH completo como o Sesame.

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Sales Engineer at Sesame RH | + posts

Tenho mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos. Sou orientada para o cliente interno e externo, especializada na definição e implementação de políticas de RH e na gestão de pessoas, seleção e retenção de talentos.


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