Controle de ponto

Faltar no aviso-prévio: como o RH deve lidar com o problema?

Saiba o que acontece quando o colaborador faltar no aviso-prévio, como calcular os descontos e quando é justa causa.

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Lukas Letieres

HR Consultant

faltar no aviso-prévio

2 de junho, 2025


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Quando um colaborador está de saída e todos já sabem disso, o momento naturalmente exige mais sensibilidade por parte do RH. O clima tende a ficar instável, o engajamento costuma cair e a rotina perde parte do ritmo. A situação se complica ainda mais quando o profissional que está deixando a equipe começa a faltar no aviso-prévio.

É nesse ponto que o departamento precisa lidar com a ausência de alguém já desconectado do dia a dia, mas que ainda tem obrigações legais a cumprir até o último dia de contrato.

Neste artigo, você vai entender o que acontece em situações assim, quais são os direitos e deveres envolvidos, como o RH pode agir com segurança e profissionalismo até o encerramento do vínculo e por que é essencial contar com um sistema de controle de ponto confiável e preciso.

O que acontece se faltar no aviso-prévio?

Quando um colaborador falta durante o aviso-prévio, o RH precisa agir com atenção. Essa ausência pode impactar o cálculo da rescisão, comprometer o processo de desligamento e, dependendo do contexto, gerar implicações legais. Tudo depende de como o aviso está sendo cumprido. Observe:

Aviso-prévio trabalhado

Se o aviso está sendo cumprido de forma presencial ou remota, e o colaborador falta sem justificativa, esse dia pode ser descontado do valor da rescisão.

  • O aviso-prévio é uma obrigação contratual até o último dia de vínculo. Faltar sem motivo válido é considerado descumprimento do acordo, e o RH tem respaldo legal para aplicar os descontos de forma proporcional.
  • Em casos de reincidência ou abandono, a falta pode caracterizar falta grave, especialmente se o colaborador deixar de comparecer por vários dias consecutivos sem apresentar justificativas. Nesses casos, o desligamento pode evoluir para uma demissão por justa causa, desde que bem documentada.

Faltas justificadas

Durante o aviso-prévio O colaborador continua tendo direito a justificar ausências com documentação válida. Nestes casos, não há desconto na rescisão.Faltas por motivo de saúde, emergência familiar ou qualquer outra causa prevista na CLT devem ser aceitas normalmente durante o aviso.

Aviso-prévio indenizado

No caso do aviso-prévio indenizado, não há prestação de serviço. O colaborador é dispensado imediatamente, e a empresa assume o pagamento do período de aviso. Portanto, não existe a possibilidade de falta nesse modelo. O valor é pago integralmente, independentemente de comparecimento, já que o aviso não é cumprido de forma ativa.

O importante é que o RH entenda o tipo de aviso vigente, mantenha registros precisos e aplique os descontos ou procedimentos adequados com base no cenário real. Faltas precisam estar documentadas e respaldadas por um bom sistema de controle de ponto, especialmente quando envolvem obrigações legais no encerramento do contrato.

Como calcular o desconto por faltar no aviso-prévio?

Quando um colaborador faltar durante o aviso-prévio trabalhado, o RH tem respaldo legal para aplicar o desconto correspondente no valor da rescisão. O valor a ser descontado corresponde exatamente ao número de dias não cumpridos, com base no salário diário do colaborador, como você pode ver no exemplo abaixo:

  • Salário mensal: R$ 3.000
  • Salário diário (30 dias): R$ 100
  • Faltou 2 dias no aviso-prévio sem justificativa
  • Desconto na rescisão: R$ 200

Se a empresa já havia previsto redução de jornada (duas horas diárias ou sete dias corridos, conforme escolha do trabalhador), o cálculo deve ser feito com base na jornada combinada. O importante é sempre considerar o valor proporcional ao que foi efetivamente descumprido.

Porém, tenha atenção a três pontos básicos:

  • Apenas faltas injustificadas podem ser descontadas. Faltas com atestado ou justificativa válida continuam protegidas pela CLT.
  • O desconto deve constar de forma clara no recibo de rescisão.
  • Em casos de múltiplas faltas ou abandono, o RH deve considerar a possibilidade de enquadramento por justa causa (tema do próximo H2).

O controle rigoroso das faltas é essencial para garantir que o desconto seja aplicado com base em dados reais e registrados corretamente. Um aplicativo de controle de ponto integrado à folha facilita essa operação, reduz erros manuais e protege a empresa em caso de questionamentos.

Quando faltar no aviso-prévio pode levar à justa causa

Faltar no aviso-prévio não é, por si só, motivo automático para justa causa. No entanto, quando as ausências se tornam frequentes, prolongadas ou configuram abandono, o RH pode sim aplicar essa penalidade, desde que o caso esteja bem documentado e respaldado juridicamente.

A demissão por justa causa é prevista no artigo 482 da CLT e pode ser aplicada quando o colaborador comete falta grave. No contexto do aviso-prévio, isso geralmente está relacionado à insubordinação, desídia ou abandono de emprego. O risco aumenta quando:

  • O colaborador falta três dias consecutivos ou mais sem justificativa e sem comunicação.
  • Ignora tentativas de contato da empresa e demonstra total desinteresse em cumprir o restante do contrato.
  • Já havia recebido orientações formais sobre a obrigatoriedade de cumprir o aviso-prévio.

O mais importante é que o RH registre todas as ausências, envie notificações formais (por e-mail, carta com AR ou outro meio rastreável) e documente as tentativas de contato. Isso é o que dá sustentação ao desligamento por justa causa, caso ele seja necessário.

Evite:

  • Aplicar justa causa de forma precipitada, sem notificação prévia.
  • Não registrar formalmente as faltas.
  • Tomar decisões baseadas em impressão ou informalidade.

Se não houver reincidência ou abandono evidente, o caminho mais seguro é aplicar o desconto proporcional pelas faltas e manter o encerramento do contrato como rescisão sem justa causa.

O RH deve agir com equilíbrio. É possível ser firme na gestão do contrato sem transformar o fim da relação de trabalho em um problema maior.

Como registrar e automatizar o controle de faltas no aviso-prévio

Durante o aviso-prévio, o colaborador continua vinculado à empresa com todos os deveres contratuais em vigor. Isso inclui cumprir horários, justificar ausências e manter presença regular até o último dia.

Para o RH, esse período exige ainda mais atenção aos registros de jornada, pois qualquer falta não controlada pode gerar falha no cálculo da rescisão ou até questionamento jurídico. É por isso que contar com um software de RH, como o Sesame faz toda a diferença. Veja algumas vantagens:

  • Registro preciso de presença e ausência, com horários e dias validados digitalmente.
  • Comprovação formal de faltas injustificadas, caso haja necessidade de aplicar desconto ou, em último caso, justa causa.
  • Integração direta com a folha de pagamento, agilizando o cálculo proporcional da rescisão.
  • Histórico completo do cumprimento do aviso-prévio, disponível para auditoria ou defesa da empresa.
  • Multicanalidade: possibilidade de bater o ponto por celular, tablet, desktop e até o registro de ponto pelo WhatsApp;
  • Geolocalização e registro de ponto por reconhecimento facial: para garantir segurança e validade legal;
  • Banco de horas e cálculo automático de horas extras;
  • Aprovação hierárquica de alterações e justificativas;
  • Painéis e relatórios customizáveis para diferentes níveis de acesso;
  • Notificações e alertas configuráveis.

Com o apoio da tecnologia, o departamento transforma um momento delicado em uma operação limpa, bem documentada e mais eficiente.

Algumas plataformas, como a Sesame, oferecem teste gratuito por alguns dias. Isso permite que o RH veja na prática como a digitalização de processos como o controle de ponto, o registro de faltas e o fechamento da folha pode otimizar o tempo, reduzir erros e garantir mais segurança em momentos críticos como o aviso-prévio.

Automatizar essas etapas não é só uma questão de eficiência, mas também de profissionalismo e tranquilidade para quem cuida das relações trabalhistas até o último dia de contrato.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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