Controle de ponto
Faltar no aviso-prévio: como o RH deve lidar com o problema?
Saiba o que acontece quando o colaborador faltar no aviso-prévio, como calcular os descontos e quando é justa causa.
Controle de ponto
Saiba o que acontece quando o colaborador faltar no aviso-prévio, como calcular os descontos e quando é justa causa.
Precisa de ajuda?
Lukas Letieres
HR Consultant
2 de junho, 2025
Quando um colaborador está de saída e todos já sabem disso, o momento naturalmente exige mais sensibilidade por parte do RH. O clima tende a ficar instável, o engajamento costuma cair e a rotina perde parte do ritmo. A situação se complica ainda mais quando o profissional que está deixando a equipe começa a faltar no aviso-prévio.
É nesse ponto que o departamento precisa lidar com a ausência de alguém já desconectado do dia a dia, mas que ainda tem obrigações legais a cumprir até o último dia de contrato.
Neste artigo, você vai entender o que acontece em situações assim, quais são os direitos e deveres envolvidos, como o RH pode agir com segurança e profissionalismo até o encerramento do vínculo e por que é essencial contar com um sistema de controle de ponto confiável e preciso.
Quando um colaborador falta durante o aviso-prévio, o RH precisa agir com atenção. Essa ausência pode impactar o cálculo da rescisão, comprometer o processo de desligamento e, dependendo do contexto, gerar implicações legais. Tudo depende de como o aviso está sendo cumprido. Observe:
Se o aviso está sendo cumprido de forma presencial ou remota, e o colaborador falta sem justificativa, esse dia pode ser descontado do valor da rescisão.
Durante o aviso-prévio O colaborador continua tendo direito a justificar ausências com documentação válida. Nestes casos, não há desconto na rescisão.Faltas por motivo de saúde, emergência familiar ou qualquer outra causa prevista na CLT devem ser aceitas normalmente durante o aviso.
No caso do aviso-prévio indenizado, não há prestação de serviço. O colaborador é dispensado imediatamente, e a empresa assume o pagamento do período de aviso. Portanto, não existe a possibilidade de falta nesse modelo. O valor é pago integralmente, independentemente de comparecimento, já que o aviso não é cumprido de forma ativa.
O importante é que o RH entenda o tipo de aviso vigente, mantenha registros precisos e aplique os descontos ou procedimentos adequados com base no cenário real. Faltas precisam estar documentadas e respaldadas por um bom sistema de controle de ponto, especialmente quando envolvem obrigações legais no encerramento do contrato.
Quando um colaborador faltar durante o aviso-prévio trabalhado, o RH tem respaldo legal para aplicar o desconto correspondente no valor da rescisão. O valor a ser descontado corresponde exatamente ao número de dias não cumpridos, com base no salário diário do colaborador, como você pode ver no exemplo abaixo:
Se a empresa já havia previsto redução de jornada (duas horas diárias ou sete dias corridos, conforme escolha do trabalhador), o cálculo deve ser feito com base na jornada combinada. O importante é sempre considerar o valor proporcional ao que foi efetivamente descumprido.
Porém, tenha atenção a três pontos básicos:
O controle rigoroso das faltas é essencial para garantir que o desconto seja aplicado com base em dados reais e registrados corretamente. Um aplicativo de controle de ponto integrado à folha facilita essa operação, reduz erros manuais e protege a empresa em caso de questionamentos.
Faltar no aviso-prévio não é, por si só, motivo automático para justa causa. No entanto, quando as ausências se tornam frequentes, prolongadas ou configuram abandono, o RH pode sim aplicar essa penalidade, desde que o caso esteja bem documentado e respaldado juridicamente.
A demissão por justa causa é prevista no artigo 482 da CLT e pode ser aplicada quando o colaborador comete falta grave. No contexto do aviso-prévio, isso geralmente está relacionado à insubordinação, desídia ou abandono de emprego. O risco aumenta quando:
O mais importante é que o RH registre todas as ausências, envie notificações formais (por e-mail, carta com AR ou outro meio rastreável) e documente as tentativas de contato. Isso é o que dá sustentação ao desligamento por justa causa, caso ele seja necessário.
Evite:
Se não houver reincidência ou abandono evidente, o caminho mais seguro é aplicar o desconto proporcional pelas faltas e manter o encerramento do contrato como rescisão sem justa causa.
O RH deve agir com equilíbrio. É possível ser firme na gestão do contrato sem transformar o fim da relação de trabalho em um problema maior.
Durante o aviso-prévio, o colaborador continua vinculado à empresa com todos os deveres contratuais em vigor. Isso inclui cumprir horários, justificar ausências e manter presença regular até o último dia.
Para o RH, esse período exige ainda mais atenção aos registros de jornada, pois qualquer falta não controlada pode gerar falha no cálculo da rescisão ou até questionamento jurídico. É por isso que contar com um software de RH, como o Sesame faz toda a diferença. Veja algumas vantagens:
Com o apoio da tecnologia, o departamento transforma um momento delicado em uma operação limpa, bem documentada e mais eficiente.
Algumas plataformas, como a Sesame, oferecem teste gratuito por alguns dias. Isso permite que o RH veja na prática como a digitalização de processos como o controle de ponto, o registro de faltas e o fechamento da folha pode otimizar o tempo, reduzir erros e garantir mais segurança em momentos críticos como o aviso-prévio.
Automatizar essas etapas não é só uma questão de eficiência, mas também de profissionalismo e tranquilidade para quem cuida das relações trabalhistas até o último dia de contrato.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.