Gestão de férias e ausências
Pagamento de férias: evite erros no cálculo e na folha
Saiba como fazer o pagamento de férias corretamente, evitar atrasos, calcular adicionais e garantir conformidade com a CLT.
Gestão de férias e ausências
Saiba como fazer o pagamento de férias corretamente, evitar atrasos, calcular adicionais e garantir conformidade com a CLT.
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Lukas Letieres
HR Consultant
30 de maio, 2025
Poucas tarefas causam tanta tensão no RH quanto o pagamento de férias. Basta um erro no cálculo, um dia de atraso ou uma falha no lançamento para gerar um problema sério: multas, insatisfação do colaborador e risco de passivos trabalhistas. Isso tudo em um momento em que o foco deveria ser descanso e organização, não correção de falhas.
Na prática, muitas dessas situações acabam se tornando incidentes na folha de pagamento. E quando o RH precisa correr atrás do prejuízo, o custo é sempre maior, seja em tempo, energia ou confiança.
Por isso, entender a legislação, aplicar os cálculos corretamente e cumprir os prazos é mais do que uma obrigação: é uma forma de proteger a empresa e manter a operação funcionando com previsibilidade.
Neste artigo, você vai entender o que a CLT exige, quais são os erros mais comuns no pagamento de férias e como garantir que todo o processo aconteça sem imprevistos, do cálculo ao lançamento final.
O pagamento de férias precisa seguir regras claras previstas na legislação trabalhista para garantir que o colaborador receba corretamente seus direitos e que a empresa evite passivos. O valor pago deve incluir não apenas o salário-base, mas também o adicional constitucional e, em alguns casos, médias de variáveis e adicionais. Observe:
O cálculo padrão do pagamento de férias inclui:
Em férias proporcionais (em casos de rescisão) ou fracionadas (desde que por acordo entre as partes), o cálculo segue a mesma lógica, proporcional ao período concedido.
O lançamento do pagamento deve ser feito em folha separada ou destacada, respeitando a CLT. O não cumprimento desse prazo pode anular o período de férias concedido e gerar pagamento em dobro, além de multas administrativas.
Para evitar falhas nesse processo, o ideal é que o RH utilize ferramentas que automatizam o cálculo e o lançamento, cruzando dados da jornada, salário e histórico do colaborador, o que reduz significativamente os erros operacionais.
A CLT determina que o pagamento de férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Esse prazo é legal e não negociável.
Se a empresa pagar depois, mesmo que o colaborador tire as férias, será obrigada a pagar em dobro o valor correspondente. Para evitar esse tipo de erro, é fundamental que o RH tenha um calendário interno de concessões e organize o processo com antecedência, do agendamento à liberação da folha.
Mesmo sendo um processo recorrente, o pagamento de férias ainda gera falhas frequentes na rotina do RH. Muitas vezes, esses erros passam despercebidos até o momento da fiscalização, auditoria ou reclamação do colaborador, quando o impacto já é financeiro e jurídico. Confira os deslizes mais comuns e o que fazer para evitá-los:
Evitar esses erros exige organização, atenção aos detalhes e processos bem definidos. Um sistema de gestão eficiente, integrado à folha e ao controle de ponto, pode reduzir drasticamente essas falhas.
Quando o controle de férias depende de planilhas, anotações manuais ou conferências feitas em cima da hora, o risco de erro aumenta, e com ele, o risco jurídico e financeiro para a empresa.
Automatizar esse processo é uma forma de transformar uma tarefa operacional em uma rotina segura, eficiente e integrada à estratégia de gestão de pessoas. Veja como um sistema digital pode ajudar:
Com essas automações, o RH reduz o risco de incidentes na folha de pagamento, melhora a previsibilidade dos custos e oferece uma experiência mais fluida e segura para o colaborador, antes, durante e depois das férias.
Entre os sistemas mais comuns, disponíveis no mercado brasileiro, estão os softwares de RH. Um dos mais robustos e completos é o Sesame.
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