Gestão de turnos

A empresa pode mudar o horário do funcionário? Entenda o que diz a CLT

Saiba o que a CLT diz sobre mudança de horário de trabalho, quais são os riscos legais e como a tecnologia ajuda o RH a garantir conformidade.

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Lukas Letieres

HR Consultant

a empresa pode mudar o horário do funcionário

21 de outubro, 2025


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A dúvida sobre se a empresa pode mudar o horário do funcionário é uma das mais frequentes nos departamentos de RH e gestão de pessoas. A legislação trabalhista brasileira permite ajustes de jornada, mas impõe limites claros para garantir que essas alterações não prejudiquem o colaborador nem gerem passivos trabalhistas.

Entender o que diz a CLT sobre o tema é essencial para que líderes e gestores façam mudanças de forma segura, transparente e juridicamente correta.

Na prática, o desafio não está apenas em cumprir a lei, mas em garantir controle e comunicação efetiva sobre cada ajuste de turno.

É aqui que o uso de um aplicativo de escalas de trabalho com Inteligência Artificial e automação faz a diferença: ele permite registrar alterações, rastrear aprovações e manter a conformidade em tempo real, reduzindo riscos e fortalecendo a confiança entre empresa e colaborador.

Mudanças de horário são cada vez mais comuns em empresas que operam com equipes híbridas, plantões 24h ou demandas sazonais. O segredo para administrá-las está em aliar flexibilidade e governança, garantindo que a decisão atenda às necessidades da operação, sem comprometer direitos ou gerar inconsistências na folha de pagamento.

O que diz a CLT sobre mudança de horário de trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que a empresa altere o horário de trabalho do colaborador, desde que essa mudança não cause prejuízo direto ao empregado e seja feita com transparência e registro formal. O artigo 468 é claro ao afirmar que qualquer alteração contratual só é válida se houver consentimento mútuo e manutenção das condições originais do contrato.

Em outras palavras, ajustes de turno ou jornada são possíveis, mas não podem implicar redução salarial, aumento desproporcional de carga horária ou mudanças que impactem negativamente a rotina do trabalhador — como a troca repentina de turnos diurnos por noturnos sem acordo prévio.

Quando a mudança de horário é permitida

A CLT reconhece que a empresa pode ajustar o horário de trabalho em algumas situações específicas, desde que respeite os princípios da boa-fé e da não alteração prejudicial. Entre os casos mais comuns estão:

  • Adequações operacionais – quando há necessidade de reorganizar turnos devido à demanda produtiva, sazonalidade ou atendimento contínuo.
  • Mudanças dentro do mesmo contrato – pequenas variações de início ou término de jornada, desde que não modifiquem a função ou o local de trabalho.
  • Acordos mútuos entre empresa e colaborador – ajustes negociados individualmente, mediante consentimento e registro formal.
  • Previsões em convenções coletivas – quando o sindicato autoriza a flexibilização de horários em determinadas categorias.

Essas situações são comuns em setores que operam em escala 24 horas, como saúde, logística, varejo e tecnologia, onde o planejamento da jornada precisa acompanhar variações de demanda e manter cobertura contínua.

Segundo Tiago Santos, vice-presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR, a chave está na clareza e na rastreabilidade do processo:

“O RH precisa ter clareza jurídica e registro digital sobre cada alteração. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de demonstrar que o processo é transparente e pode ser comprovado a qualquer momento.”

Com a digitalização das rotinas de RH, o uso de sistemas automatizados de gestão de escalas passou a ser um diferencial competitivo.

Essas soluções permitem registrar alterações, aprovações e justificativas em tempo real, criando um histórico auditável e reduzindo riscos de disputas futuras.

Além de garantir conformidade com a CLT, esse controle também protege a empresa e o colaborador, promovendo confiança e segurança jurídica em ambas as partes.

Quando a empresa pode mudar o horário do funcionário sem infringir a lei

A alteração de horário é permitida quando respeita o contrato de trabalho e mantém a função e o local de prestação de serviços. A lei considera que pequenas mudanças, quando justificadas por necessidade operacional e comunicadas com antecedência, não configuram violação.

Confira agora, algumas situações em que a empresa pode ajustar o horário legalmente:

  • Mudança temporária de turno por necessidade comprovada de serviço.
  • Alterações negociadas com o colaborador, documentadas em aditivo contratual.
  • Reorganização de escalas dentro da mesma função, sem impacto negativo na remuneração.
  • Ajustes previstos em acordo ou convenção coletiva da categoria.

Em todos esses casos, é fundamental que a empresa mantenha registro das comunicações e das aprovações, garantindo que qualquer auditoria possa comprovar que a alteração ocorreu de forma legítima e consentida.

O que o RH deve fazer antes de alterar a jornada de um colaborador

Antes de implementar qualquer mudança de horário, o RH precisa avaliar impacto, custos e conformidade legal. Uma alteração feita sem planejamento pode afetar a folha, gerar inconsistências em horas extras e até violar o descanso mínimo entre jornadas.

Observe algumas práticas recomendadas:

  • Avaliar o impacto na escala e na carga horária das equipes.
  • Comunicar a mudança com antecedência adequada.
  • Registrar o consentimento do colaborador, de forma digital ou por aditivo contratual.
  • Atualizar automaticamente o controle de ponto e os sistemas de folha.

Tiago Santos destaca que, quando a decisão é baseada em dados e planejamento, a mudança de horário deixa de ser um risco e se torna uma oportunidade de gestão.

“Quando a alteração é planejada com base em dados — e não em urgência, o RH atua de forma estratégica. É assim que se constrói previsibilidade, confiança e eficiência.”

Quais são os riscos de mudar horários sem controle ou comunicação formal

Alterar o horário de trabalho de forma unilateral, sem comunicação ou registro, é um dos erros mais comuns em empresas com alta rotatividade. Além de prejudicar o clima organizacional, essa prática pode gerar:

Reclamações trabalhistas por descumprimento contratual

Alterar o horário de trabalho sem o devido registro ou sem acordo com o colaborador pode ser interpretado como quebra contratual. Isso abre espaço para reclamações trabalhistas e indenizações, especialmente quando há prejuízo comprovado à rotina ou à remuneração do funcionário.

Pagamento retroativo de horas extras e adicionais

Mudanças mal documentadas podem gerar inconsistências entre o ponto e a folha de pagamento. Quando o colaborador trabalha fora do horário originalmente contratado, mesmo que por orientação da empresa, há o risco de ser exigido o pagamento retroativo de horas extras, adicionais noturnos ou diferenças salariais.

Falta de conformidade com o descanso mínimo entre jornadas

A CLT determina um intervalo mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima. Alterações de horário feitas sem controle digital podem romper esse intervalo, configurando infração trabalhista. O monitoramento automatizado é essencial para garantir que esse limite seja respeitado em todos os turnos.

Multas e autuações por violação da Portaria 671

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho reforça a obrigatoriedade de manter registros fidedignos de jornada, inclusive em casos de alteração de horário. Empresas que não documentam corretamente essas mudanças podem ser autuadas e multadas durante fiscalizações. O uso de sistemas automatizados e relatórios auditáveis evita esse tipo de penalidade e garante conformidade total com a legislação.

A ausência de controle digital também dificulta a defesa da empresa em caso de questionamentos. Um sistema automatizado de gestão de escalas garante rastreabilidade, registro de aprovações e histórico completo de alterações, criando uma camada extra de segurança jurídica e transparência.

Sesame HR: tecnologia com IA que tranforma a gestão de horários

A IA e a automação revolucionaram a forma como as empresas administram jornadas e escalas. Essas tecnologias ajudam o RH a prever necessidades, identificar sobrecargas e redistribuir turnos de forma equilibrada, sem descumprir a CLT.

É o caso do software de RH da Sesame, que possui um gestor de Turnos com essas características. Com ele é possível:

  • Simular cenários de jornada e identificar impactos antes da mudança.
  • Automatizar o registro e o cálculo de horas, evitando falhas manuais.
  • Analisar padrões de produtividade e propor redistribuições de equipe.
  • Garantir conformidade com regras de descanso e intervalos obrigatórios.
  • Comunicar automaticamente os colaboradores sobre novos horários ou ajustes de turno.

O software de RH da Sesame vai além da gestão de escalas, reunindo outras funcionalidades essenciais em um único ambiente:

A Sesame oferece uma versão de teste gratuita, uma excelente oportunidade para ver na prática como a tecnologia pode simplificar a rotina do RH, otimizar a gestão de turnos e tornar sua operação mais estratégica e conectada à realidade do seu time.

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