Gestão de turnos

Intrajornada de trabalho: como a IA ajuda a cumprir as regras

Entenda o que é intrajornada de trabalho, quais são as regras e como a IA ajuda o RH a evitar erros, automatizar e garantir compliance.

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Lukas Letieres

HR Consultant

intrajornada de trabalho

20 de outubro, 2025


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A intrajornada de trabalho é um dos pontos mais fiscalizados pela legislação trabalhista e também uma das maiores fontes de erro na gestão de jornadas.

Trata-se do intervalo concedido dentro do expediente para descanso e alimentação, um direito essencial, mas que ainda gera dúvidas e falhas de controle em muitas empresas.

Quando mal administrada, a intrajornada pode gerar passivos trabalhistas, sobrecarga de equipe e queda na produtividade. Por isso, o cumprimento correto desses intervalos deve ser tratado como parte estratégica da operação, e não apenas como uma obrigação legal.

Com o avanço da tecnologia, Inteligência Artificial e automação passaram a ser grandes aliadas do RH. Hoje, é possível prever riscos de descumprimento, ajustar escalas automaticamente e garantir total conformidade com a CLT, tudo de forma integrada e em tempo real.

Nesse contexto, cada vez mais empresas estão adotando um aplicativo de escalas de trabalho, que automatiza o acompanhamento dos horários, gera alertas sobre irregularidades e assegura que os intervalos sejam respeitados com precisão.

A seguir, você vai entender as principais regras da intrajornada, o que muda conforme o tipo de jornada e como a tecnologia pode ajudar o RH a manter eficiência, conformidade e segurança jurídica.

O que é intrajornada de trabalho e quais são as regras da CLT

A intrajornada de trabalho é o intervalo concedido durante a jornada diária para descanso e alimentação do colaborador.

  • Segundo o artigo 71 da CLT, todo trabalhador que atua em regime superior a 6 horas diárias tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
  • Já para jornadas de até 6 horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.

Segundo Tiago Santos, vice-presidente de Comunidade e Crescimento, essas pausas têm como objetivo preservar a saúde e o bem-estar do colaborador, garantindo tempo suficiente para recuperação física e mental.

“O descumprimento dessa regra é considerado infração trabalhista, sujeita ao pagamento do período não concedido acrescido de, no mínimo, 50% de adicional sobre o valor da hora normal de trabalho.”

Na prática, o desafio para as empresas está em registrar, controlar e comprovar o cumprimento desses intervalos de forma contínua, principalmente em contextos com múltiplos turnos, escalas rotativas e equipes distribuídas.

É nesse ponto que o uso de Inteligência Artificial e automação se torna um diferencial. A tecnologia identifica padrões de jornada, detecta possíveis descumprimentos e ajusta as escalas automaticamente, garantindo previsibilidade, conformidade e total segurança jurídica.

Diferença entre intrajornada e interjornada: o que muda para o RH

Compreender a diferença entre intrajornada e interjornada é essencial para que o RH mantenha o controle das jornadas em conformidade com a CLT e evite erros de registro que podem gerar passivos trabalhistas.

Embora ambos os conceitos estejam relacionados ao descanso do colaborador, eles se aplicam em momentos distintos da rotina de trabalho.

Intrajornada: o intervalo dentro do expediente

A intrajornada é o intervalo concedido durante a jornada diária para repouso e alimentação.

  • Segundo o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas. Já em jornadas de até 6 horas, o descanso obrigatório é de 15 minutos.
  • Esse período deve ser registrado e controlado pelo RH, garantindo que cada colaborador tenha tempo adequado para descanso.
  • Com o apoio da Inteligência Artificial e automação, o sistema analisa os registros de ponto e emite alertas quando o intervalo não é cumprido, permitindo ajustes rápidos e evitando penalidades legais.

Interjornada: o descanso entre duas jornadas de trabalho

A interjornada corresponde ao tempo mínimo de descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima.

  • Conforme o artigo 66 da CLT, esse intervalo deve ter no mínimo 11 horas consecutivas. Ele é indispensável para preservar a saúde física e mental do colaborador.
  • Gerenciar esse intervalo manualmente é uma tarefa desafiadora, especialmente em empresas com turnos rotativos ou jornadas prolongadas.
  • O uso de tecnologia inteligente permite identificar automaticamente sobreposições de horários, prever riscos e ajustar escalas de forma preventiva, garantindo que a interjornada seja respeitada em todos os casos.

Quanto tempo de intervalo o colaborador tem direito segundo a CLT

O intervalo intrajornada é obrigatório para garantir o descanso e a segurança do colaborador durante o expediente. Segundo o artigo 71 da CLT, a duração do intervalo varia conforme a jornada:

  • Até 4 horas diárias: dispensa de intervalo;
  • De 4 a 6 horas: pausa mínima de 15 minutos;
  • Acima de 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

Caso o intervalo não seja concedido corretamente, a empresa deve pagar o período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, além de correr o risco de autuações e passivos trabalhistas.

Para evitar erros nesse controle, o software de gestão de turnos pode ser um grande aliado. Com Inteligência Artificial e automação, ele cruza os registros de jornada, identifica pausas irregulares e sugere ajustes automáticos, garantindo conformidade com a CLT e eliminando falhas manuais.

Como evitar erros no controle da intrajornada

Controlar a intrajornada exige mais do que registrar horários. É preciso garantir que os intervalos sejam cumpridos corretamente, documentados e comunicados de forma transparente a todos os colaboradores.

Pequenas falhas podem gerar grandes impactos financeiros e jurídicos para a empresa. Entre as boas práticas recomendadas para o RH estão:

  • Formalizar os intervalos e políticas de jornada nos contratos e regulamentos internos;
  • Treinar gestores e líderes operacionais sobre o cumprimento da intrajornada e as penalidades previstas em caso de descumprimento;
  • Manter os registros de ponto sempre atualizados, com marcações de entrada, saída e pausas bem definidas;
  • Auditar periodicamente as jornadas, revisando escalas e conferindo se os descansos estão sendo respeitados.

Com o apoio da tecnologia, esse processo se torna muito mais preciso. Um aplicativo de escalas de trabalho com Inteligência Artificial e automação identifica automaticamente jornadas sem pausa, envia alertas para o RH e ajusta escalas quando necessário. Assim, a empresa garante conformidade, transparência e bem-estar para todos os colaboradores.

Como a Sesame HR garante o cumprimento da intrajornada com IA

Garantir o respeito aos intervalos da intrajornada é um desafio constante para empresas que operam com múltiplos turnos, equipes distribuídas e jornadas diferenciadas.

Pensando nisso, o software de RH da Sesame desenvolveu um Gestor de Turnos com Inteligência Artificial e automação para simplificar o controle e assegurar total conformidade com a legislação.

Com a Sesame HR, é possível:

  • Criar escalas completas em minutos, com equilíbrio automático entre jornadas e pausas;
  • Importar planilhas antigas e transformá-las em escalas digitais inteligentes;
  • Controlar custos e horas extras em tempo real, com relatórios precisos;
  • Gerar alertas automáticos sobre pausas não registradas ou intervalos incompletos;
  • Dar autonomia aos colaboradores para consultar turnos, pausas e receber atualizações imediatas.

Além disso, o software se integra aos principais módulos de RH, como:

Com a Sesame HR, o RH deixa de atuar de forma reativa e passa a gerenciar jornadas com inteligência, previsibilidade e segurança jurídica.

Experimente gratuitamente e veja como a tecnologia pode transformar a forma como sua empresa cumpre e controla a intrajornada de trabalho.

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