Gestão de turnos
O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho
Entenda o que diz a CLT sobre a jornada de trabalho. Veja limites legais, tipos de jornada, horas extras e como o RH deve atuar.
Gestão de turnos
Entenda o que diz a CLT sobre a jornada de trabalho. Veja limites legais, tipos de jornada, horas extras e como o RH deve atuar.
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Lukas Letieres
HR Consultant
23 de junho, 2025
Entender o que a legislação trabalhista determina sobre a jornada de trabalho não é apenas uma obrigação do departamento de Recursos Humanos, é uma base estratégica para prevenir conflitos, estruturar escalas com inteligência e garantir produtividade com segurança jurídica. Em tempos de transformação digital e novas formas de trabalho, a CLT continua sendo um guia fundamental, mas exige leitura atenta e adaptação à realidade de cada operação.
Para manter esse controle de forma eficaz e evitar riscos por falhas na documentação, é indispensável contar com o apoio de um sistema de controle de ponto. Essa ferramenta permite registrar jornadas, escalas, horas extras e compensações de forma segura, rastreável e integrada à rotina do RH, protegendo tanto a empresa quanto o colaborador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 58, determina que a jornada normal de trabalho no Brasil é de até 8 horas por dia e 44 horas semanais.
Segundo Tiago Martins, Vice-Presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame, “a maior falha das empresas ainda está na documentação da jornada. Quando o RH não formaliza as escalas e exceções, fica vulnerável a ações trabalhistas mesmo quando opera corretamente”.
A organização da carga horária semanal nem sempre segue o modelo tradicional. O RH precisa conhecer as possibilidades legais para adaptar a jornada ao perfil da empresa e ao contrato firmado.
Essa distribuição precisa estar descrita de forma clara nos documentos do colaborador e registrada em sistemas confiáveis. Um RH que ainda usa planilhas ou registros manuais dificilmente conseguirá garantir esse nível de controle com precisão.
A dúvida sobre folgas é comum, especialmente em escalas diferenciadas. Saber interpretá-las corretamente ajuda o RH a estruturar jornadas mais equilibradas e juridicamente corretas.
Além disso, todo feriado nacional, estadual ou municipal deve ser considerado na jornada, salvo em setores autorizados a operar em regime de plantão ou compensação. O não cumprimento dessa regra gera passivo trabalhista.
Sim, esse horário é legal desde que respeite a jornada máxima de 8 horas diárias com intervalo de, no mínimo, 1 hora para almoço. Ou seja, o expediente das 8h às 18h, com pausa de 2 horas, é válido, assim como o das 9h às 18h com 1 hora de pausa.
A grande questão aqui não é o horário em si, mas a jornada líquida de trabalho e o registro confiável do tempo efetivamente trabalhado. Empresas com jornadas longas, mas sem controle digital, ficam expostas a questionamentos sobre horas extras ou ausência de intervalos.
Controlar jornada vai muito além de saber quem chegou e quem saiu. Envolve registrar, documentar, revisar e auditar constantemente os horários praticados, as exceções e os impactos sobre a folha de pagamento.
A definição de jornada deve estar documentada desde o início. Informar o regime no contrato, seja ele 8×44, escala 12×36, banco de horas ou jornada reduzida, evita ambiguidades e protege a empresa juridicamente.
É impossível garantir conformidade sem ferramentas tecnológicas adequadas. Uma plataforma de controle de ponto confiável permite registrar horários com precisão, gera alertas automáticos e reduz o risco de fraudes ou esquecimentos.
As horas extras são um dos principais pontos de litígio entre empresa e colaborador. Elas devem ser registradas corretamente, aprovadas pelo gestor e compensadas ou pagas com os devidos adicionais, conforme previsto na CLT.
O excesso de jornada é sinal de alerta. O RH deve acompanhar indicadores de horas extras, ausências e produtividade, intervindo quando necessário para reequilibrar a carga de trabalho e evitar impactos na saúde física e mental.
Regras sobre jornada podem variar conforme o setor, o sindicato e a convenção coletiva em vigor. É dever do RH manter-se atualizado e adequar as práticas internas à legislação aplicável à categoria.
A gestão da jornada exige um nível de controle que o RH não consegue manter com métodos manuais. Falhas em registros, documentos desatualizados, esquecimento de acordos ou inconsistências entre contratos e folha são riscos recorrentes, e custosos.
É por isso que soluções especializadas como o software de RH da Sesame vêm se consolidando no mercado. A plataforma permite:
Com interface simples e suporte humanizado, a ferramenta oferece ainda teste grátis, ideal para gestores de RH que desejam testar a tecnologia antes de escalar. Uma escolha estratégica para quem precisa de segurança jurídica sem abrir mão da eficiência operacional.