Gestão de turnos

O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho

Entenda o que diz a CLT sobre a jornada de trabalho. Veja limites legais, tipos de jornada, horas extras e como o RH deve atuar.

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Lukas Letieres

HR Consultant

jornada de trabalho

23 de junho, 2025


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Entender o que a legislação trabalhista determina sobre a jornada de trabalho não é apenas uma obrigação do departamento de Recursos Humanos, é uma base estratégica para prevenir conflitos, estruturar escalas com inteligência e garantir produtividade com segurança jurídica. Em tempos de transformação digital e novas formas de trabalho, a CLT continua sendo um guia fundamental, mas exige leitura atenta e adaptação à realidade de cada operação.

Para manter esse controle de forma eficaz e evitar riscos por falhas na documentação, é indispensável contar com o apoio de um sistema de controle de ponto. Essa ferramenta permite registrar jornadas, escalas, horas extras e compensações de forma segura, rastreável e integrada à rotina do RH, protegendo tanto a empresa quanto o colaborador.

Qual é a jornada de trabalho prevista por lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 58, determina que a jornada normal de trabalho no Brasil é de até 8 horas por dia e 44 horas semanais.

  • Essa carga pode ser distribuída ao longo da semana de diferentes formas, desde que respeitados os limites diários e os intervalos obrigatórios.
  • Essa regra vale para contratos em regime CLT.
  • A jornada pode ser inferior (como em contratos de meio período), mas não deve ultrapassar os limites legais, salvo em regimes especiais, como turnos ininterruptos de revezamento ou acordos de compensação e banco de horas previstos em convenção coletiva.

Segundo Tiago Martins, Vice-Presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame, “a maior falha das empresas ainda está na documentação da jornada. Quando o RH não formaliza as escalas e exceções, fica vulnerável a ações trabalhistas mesmo quando opera corretamente”.

Como dividir as 44 horas semanais em 5 dias?

A organização da carga horária semanal nem sempre segue o modelo tradicional. O RH precisa conhecer as possibilidades legais para adaptar a jornada ao perfil da empresa e ao contrato firmado.

  • A regra tradicional prevê 8 horas de trabalho por dia de segunda a sexta e 4 horas aos sábados.
  • No entanto, a legislação permite que as empresas adotem a carga de 44 horas em apenas 5 dias, eliminando o sábado, desde que isso esteja formalizado no contrato de trabalho ou em acordo coletivo.
  • Essa prática, chamada de compensação semanal, é amplamente adotada no mercado. Nela, o colaborador trabalha 8h48 por dia, totalizando 44 horas ao final da semana útil. O sábado se torna livre, sem prejuízo à remuneração.

Essa distribuição precisa estar descrita de forma clara nos documentos do colaborador e registrada em sistemas confiáveis. Um RH que ainda usa planilhas ou registros manuais dificilmente conseguirá garantir esse nível de controle com precisão.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantos dias de folga?

A dúvida sobre folgas é comum, especialmente em escalas diferenciadas. Saber interpretá-las corretamente ajuda o RH a estruturar jornadas mais equilibradas e juridicamente corretas.

  • A cada sete dias trabalhados, o colaborador tem direito a pelo menos um dia de descanso, preferencialmente aos domingos.
  • Esse descanso semanal remunerado é obrigatório e deve ser respeitado, inclusive em escalas diferenciadas.
  • Ou seja, quem cumpre 8 horas diárias em jornada de segunda a sexta, tem direito a dois dias de folga: sábado e domingo.
  • Já em escalas com revezamento ou plantões, o importante é manter a proporção legal, com descanso semanal garantido.

Além disso, todo feriado nacional, estadual ou municipal deve ser considerado na jornada, salvo em setores autorizados a operar em regime de plantão ou compensação. O não cumprimento dessa regra gera passivo trabalhista.

É correto trabalhar das 8h às 18h?

Sim, esse horário é legal desde que respeite a jornada máxima de 8 horas diárias com intervalo de, no mínimo, 1 hora para almoço. Ou seja, o expediente das 8h às 18h, com pausa de 2 horas, é válido, assim como o das 9h às 18h com 1 hora de pausa.

A grande questão aqui não é o horário em si, mas a jornada líquida de trabalho e o registro confiável do tempo efetivamente trabalhado. Empresas com jornadas longas, mas sem controle digital, ficam expostas a questionamentos sobre horas extras ou ausência de intervalos.

Veja os principais pontos a considerar na gestão da jornada de trabalho

Controlar jornada vai muito além de saber quem chegou e quem saiu. Envolve registrar, documentar, revisar e auditar constantemente os horários praticados, as exceções e os impactos sobre a folha de pagamento.

Formalize o regime de jornada no contrato

A definição de jornada deve estar documentada desde o início. Informar o regime no contrato, seja ele 8×44, escala 12×36, banco de horas ou jornada reduzida, evita ambiguidades e protege a empresa juridicamente.

Use sistemas confiáveis de controle de ponto

É impossível garantir conformidade sem ferramentas tecnológicas adequadas. Uma plataforma de controle de ponto confiável permite registrar horários com precisão, gera alertas automáticos e reduz o risco de fraudes ou esquecimentos.

Cuidado com horas extras não registradas

As horas extras são um dos principais pontos de litígio entre empresa e colaborador. Elas devem ser registradas corretamente, aprovadas pelo gestor e compensadas ou pagas com os devidos adicionais, conforme previsto na CLT.

Monitore excessos e sobrecarga

O excesso de jornada é sinal de alerta. O RH deve acompanhar indicadores de horas extras, ausências e produtividade, intervindo quando necessário para reequilibrar a carga de trabalho e evitar impactos na saúde física e mental.

Atualize acordos e convenções coletivas

Regras sobre jornada podem variar conforme o setor, o sindicato e a convenção coletiva em vigor. É dever do RH manter-se atualizado e adequar as práticas internas à legislação aplicável à categoria.

Como a tecnologia ajuda o RH a garantir conformidade e eficiência na jornada de trabalho

A gestão da jornada exige um nível de controle que o RH não consegue manter com métodos manuais. Falhas em registros, documentos desatualizados, esquecimento de acordos ou inconsistências entre contratos e folha são riscos recorrentes, e custosos.

É por isso que soluções especializadas como o software de RH da Sesame vêm se consolidando no mercado. A plataforma permite:

  • Registrar e controlar jornadas em tempo real com precisão e segurança;
  • Configurar diferentes tipos de escala, banco de horas e regimes híbridos;
  • Centralizar contratos, acordos e políticas com um robusto sistema de controle de ponto integrado;
  • Acompanhar relatórios de jornada, absenteísmo, horas extras e conformidade legal;
  • Integrar com folha de pagamento e permitir auditoria rápida em caso de fiscalização.

Com interface simples e suporte humanizado, a ferramenta oferece ainda teste grátis, ideal para gestores de RH que desejam testar a tecnologia antes de escalar. Uma escolha estratégica para quem precisa de segurança jurídica sem abrir mão da eficiência operacional.

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