Gestão de turnos
Jornada de 48 horas semanais: é permitido e o que muda com a PEC
Veja se a jornada de 48 horas semanais é permitida, quantas horas por dia ela representa e o que muda com a PEC que acaba com a escala 6x1.
Gestão de turnos
Veja se a jornada de 48 horas semanais é permitida, quantas horas por dia ela representa e o que muda com a PEC que acaba com a escala 6x1.
15 de outubro, 2026
A jornada de trabalho de 48 horas, com 8 horas por dia de segunda a sábado, ainda aparece em muitas empresas do comércio, da indústria e de serviços. O problema é que ela não é uma jornada normal prevista em lei: as 4 horas que passam do limite semanal são horas extras, com custo e risco trabalhista para a empresa.
Com a PEC que acaba com a escala 6×1, esse modelo fica ainda mais caro e, de segunda a sábado, deixa de ser viável. Um software de escala de trabalho com inteligência artificial ajuda a redistribuir as jornadas, controlar horas extras e simular escalas que caibam no novo limite.
Neste artigo, você encontra o que a lei diz sobre a jornada de 48 horas, quantas horas por dia ela representa, quanto ela custa e quais são as alternativas com a nova jornada de 40 horas.
Como jornada normal, não. A Constituição Federal, no artigo 7º, e a CLT limitam a jornada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer hora acima disso é hora extra e precisa ser paga com adicional de no mínimo 50%.
Na prática, uma jornada de trabalho de 48 horas é formada por 44 horas normais mais 4 horas extras por semana. O artigo 59 da CLT permite até 2 horas extras por dia, então o modelo é legal desde que essas horas sejam registradas e pagas corretamente.
O risco está na habitualidade. Horas extras feitas toda semana passam a integrar a remuneração e geram reflexos no descanso semanal remunerado (DSR), nas férias, no 13º salário e no FGTS. Se a empresa não registra ou não paga esses reflexos, acumula um passivo que costuma aparecer em reclamações trabalhistas.
Existe uma situação em que algumas semanas chegam a 48 horas sem hora extra: a escala 12×36, prevista no artigo 59-A da CLT. Nela, as semanas alternam entre 36 e 48 horas, e a média fica dentro do limite legal.
Depende de quantos dias o colaborador trabalha na semana. De segunda a sábado, 48 horas semanais correspondem a 8 horas por dia em seis dias. Em cinco dias, a conta sobe para 9 horas e 36 minutos por dia, o que exige 1h36 de hora extra diária.
A tabela compara a jornada de 48 horas com os limites atual e futuro:
| Jornada semanal | Horas por dia (6 dias) | Horas por dia (5 dias) | Horas extras por semana |
|---|---|---|---|
| 48 horas | 8h | 9h36 | 4h hoje, 8h com o limite de 40 horas |
| 44 horas (limite atual) | 7h20 | 8h48 (com compensação) | nenhuma |
| 42 horas (primeira etapa da PEC) | 7h | 8h24 (com compensação) | nenhuma |
| 40 horas (segunda etapa da PEC) | 6h40 | 8h | nenhuma |
Para converter essas jornadas em horas mensais e entender o divisor usado na folha, veja o guia de carga horária mensal.
Como 4 das 48 horas são extras, o custo da jornada de 48 horas é sempre maior que o de uma jornada normal. E esse custo cresce com a PEC, porque o limite semanal cai e o valor da hora sobe ao mesmo tempo.
Veja o exemplo de um colaborador com salário de R$ 2.200, considerando apenas as horas extras semanais, sem os reflexos no DSR, férias, 13º e FGTS:
Ou seja, manter a mesma jornada de 48 horas depois da PEC custa mais que o dobro em horas extras. Para entender as regras de pagamento e os limites diários, veja o artigo sobre horas extras e o artigo 59 da CLT.
Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a PEC 221/2019, que garante dois dias de descanso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. Como é uma emenda constitucional, o texto não passa por sanção presidencial e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A mudança atinge diretamente quem trabalha 48 horas. Segundo levantamento do Dieese com base na PNAD 2025, do IBGE, 16% dos empregados no Brasil cumprem jornadas acima de 44 horas semanais. O limite cai em duas etapas:
| Etapa | Prazo | Jornada semanal máxima |
|---|---|---|
| Regra atual | Até 60 dias após a promulgação | 44 horas |
| Primeira etapa | 60 dias após a promulgação | 42 horas |
| Segunda etapa | 12 meses após a primeira etapa | 40 horas |
Com dois dias de descanso por semana, o modelo de 8 horas de segunda a sábado deixa de ser possível, porque ocupa seis dias. Para manter 48 horas, a empresa teria de concentrar a jornada em cinco dias, com 8 horas extras semanais. Os detalhes da PEC, incluindo exceções e regimes diferenciados, estão no guia sobre a escala 6×1.
Além do custo, a jornada de 48 horas cobra um preço em saúde, segurança e retenção. Os ganhos de cobertura no curto prazo costumam ser anulados por afastamentos, erros e saídas de profissionais. Tiago Santos, vice-presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR, acompanha de perto empresas com escalas longas. Para ele, o sinal de alerta é o desgaste acumulado:
“Quando mal administrada, a carga de 48 horas pode comprometer o bem-estar físico e mental dos colaboradores, elevando riscos de estresse, fadiga e rotatividade. Por isso, é fundamental que os gestores estejam atentos a sinais de sobrecarga e usem estratégias para minimizar esses impactos.”
Os efeitos mais comuns desse modelo são:
A saída não é apenas cortar horas, mas redesenhar a escala para manter a cobertura dentro do novo limite. O modelo ideal depende do horário de funcionamento, do volume de demanda em cada dia e do tamanho da equipe.
Estas são as alternativas mais usadas:
Em qualquer cenário, a escala só funciona se o RH souber quantas horas cada setor precisa por semana. Esse é o ponto de partida para decidir entre contratar, redistribuir turnos ou usar horas extras de forma pontual. Tiago Santos reforça que a forma de distribuir a jornada pesa tanto quanto o total de horas:
“Uma carga horária tão extensa afeta diretamente o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Quando a empresa não se preocupa em distribuir a jornada de forma justa, abre espaço para desmotivação, queda de performance e aumento do turnover.” entregar resultados com mais qualidade e consistência.
As perguntas abaixo reúnem as dúvidas mais buscadas sobre a jornada de 48 horas semanais e o impacto da nova jornada de 40 horas.
Pode, mas não como jornada normal. O limite legal é de 44 horas semanais, então 4 das 48 horas são horas extras, que precisam ser registradas e pagas com adicional de no mínimo 50%.
De segunda a sábado, são 8 horas por dia. Em cinco dias de trabalho, são 9 horas e 36 minutos por dia.
No formato mais comum, são seis dias de 8 horas, de segunda a sábado, com uma folga semanal. Esse formato deixa de ser possível quando a PEC garantir dois dias de descanso por semana.
O artigo 59 da CLT permite até 2 horas extras por dia, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Horas extras habituais geram reflexos no DSR, férias, 13º salário e FGTS.
Como modelo de segunda a sábado, sim, porque a PEC garante dois dias de descanso semanal. Além disso, com o limite de 40 horas, uma jornada de 48 horas passa a ter 8 horas extras por semana, o que dobra o custo para a empresa.
A jornada de 48 horas sempre dependeu de horas extras, e com a PEC essa dependência fica mais cara e mais arriscada. Ter jornada, escalas e horas extras controladas em um software de RH é o que permite enxergar onde estão os excessos e redesenhar as escalas antes do prazo.
O Gestor de Turnos da Sesame HR usa inteligência artificial para montar escalas que respeitam o limite semanal de cada contrato. Para quem ainda opera com 48 horas, ele mostra onde estão as horas extras, quanto elas custam e quais escalas permitem reduzir a jornada sem perder cobertura.
Integrado aos demais módulos da plataforma de gestão de pessoas, o gestor de turnos conecta a escala planejada ao que acontece no dia a dia:
A boa notícia é que é possível testar a plataforma completa da Sesame HR gratuitamente. Com acesso ao gestor de turnos com IA e aos módulos integrados de controle de ponto, ausências, folha e documentos, a equipe de RH consegue mapear as horas extras, simular novas escalas e ver, na prática, o que muda quando jornada e custos estão centralizados num único lugar.
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