Gestão
Rescisão de trabalho: tudo o que o RH precisa saber
Entenda tudo sobre a rescisão de trabalho, desde os cálculos ao pagamento correto e melhore a gestão da sua empresa!
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Entenda tudo sobre a rescisão de trabalho, desde os cálculos ao pagamento correto e melhore a gestão da sua empresa!
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Lukas Letieres
HR Consultant
28 de maio, 2025
A rescisão de trabalho é um processo que exige atenção redobrada por parte do setor de Recursos Humanos. Envolve obrigações legais, cálculos financeiros e uma série de documentos que devem ser organizados e entregues dentro dos prazos estabelecidos pela CLT. Independentemente do tipo de desligamento, seja por iniciativa da empresa, do colaborador ou por comum acordo, o RH precisa garantir que todos os trâmites sejam realizados de forma correta e transparente.
Para evitar falhas e inconsistências que possam gerar passivos trabalhistas, muitas empresas já utilizam ferramentas específicas de gestão. Entre elas, destaca-se a funcionalidade de incidentes na folha de pagamento, que facilita o registro e a execução de cálculos rescisórios, além de centralizar todas as informações do colaborador em um só lugar. Com isso, o RH ganha agilidade, reduz erros e assegura conformidade com a legislação.
Neste artigo, vamos apresentar tudo o que o RH precisa saber sobre a rescisão de trabalho: os tipos existentes, os prazos legais, os direitos do trabalhador e as boas práticas para conduzir esse processo com eficiência.
A rescisão de trabalho é o encerramento formal do vínculo empregatício entre colaborador e empresa. Pode ocorrer por diferentes motivos e a legislação prevê regras específicas para cada tipo de desligamento.
Entender essas modalidades é essencial para que o RH conduza o processo com clareza e dentro dos prazos legais. De acordo com a CLT, as principais formas de rescisão são:
Cada modalidade exige procedimentos próprios, tanto em termos de documentação quanto de cálculos. Por isso, é fundamental que o setor de Recursos Humanos esteja preparado para lidar com cada caso com segurança e padronização.
As verbas rescisórias são os valores que o colaborador tem direito a receber no momento da rescisão de trabalho. O que deve ser pago varia de acordo com o tipo de desligamento, mas alguns itens são comuns à maioria dos casos. Veja a seguir os principais componentes das verbas rescisórias:
Em casos de rescisão por justa causa, o colaborador perde o direito a alguns desses itens, como a multa do FGTS e o aviso prévio indenizado.
Já na rescisão por comum acordo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além de poder sacar 80% do saldo do fundo.
Conhecer e aplicar corretamente cada uma dessas obrigações evita passivos trabalhistas e garante que a empresa atue dentro da legalidade.
O cálculo da rescisão de trabalho deve considerar diversos componentes, conforme o tipo de desligamento e o tempo de serviço do colaborador. Abaixo estão os principais itens que compõem a base de cálculo:
É o valor fixo mensal que serve como referência para calcular verbas proporcionais, como 13º salário e férias. Se o colaborador recebe adicionais (como comissões ou gratificações), eles também devem ser considerados no cálculo médio.
O colaborador tem direito ao pagamento proporcional pelos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu o desligamento. Esse valor entra como parte do saldo de salário.
As férias vencidas são aquelas adquiridas e ainda não usufruídas. As proporcionais referem-se ao tempo trabalhado desde o último período aquisitivo. Ambas devem ser pagas com adicional de 1/3, conforme prevê a Constituição Federal.
Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Se o colaborador trabalhou 6 meses, por exemplo, deve receber metade do valor total do 13º.
Pode ser trabalhado ou indenizado. No caso de aviso indenizado, o valor deve ser incluído nas verbas rescisórias. O tempo de aviso pode ser estendido conforme o tempo de serviço (três dias por ano trabalhado, até 90 dias).
Aplicada nas demissões sem justa causa. Corresponde a 40% sobre o total dos depósitos feitos pela empresa na conta do FGTS do colaborador durante o contrato.
Incluem contribuições como INSS e possíveis adiantamentos salariais ou faltas não justificadas. Esses valores devem ser abatidos do total a receber.
Conforme o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento do prazo gera multa equivalente ao valor de um salário nominal do colaborador, paga diretamente a ele.
Para garantir exatidão nos cálculos e evitar falhas no processo, muitas empresas utilizam funcionalidades como os incidentes na folha de pagamento, que automatizam esse controle e reduzem riscos de passivos trabalhistas.
Realizar uma rescisão de trabalho com responsabilidade é fundamental para evitar falhas legais, preservar a imagem da empresa e garantir um encerramento de vínculo justo para o colaborador. O papel do RH nesse processo vai muito além dos cálculos: envolve comunicação clara, documentação precisa e atenção aos prazos.
Veja algumas boas práticas para conduzir esse processo com segurança:
Nesse ponto, contar com funcionalidades como incidentes na folha de pagamento pode fazer toda a diferença. Com elas, é possível automatizar os cálculos, centralizar os registros e manter todo o processo documentado e auditável. Isso traz mais agilidade para o RH e segurança jurídica para a empresa.
Além de automatizar cálculos e evitar falhas operacionais, um software de RH moderno como o Sesame, oferece uma estrutura completa para organizar todas as etapas do desligamento da empresa. Desde a comunicação inicial até a formalização da rescisão, a tecnologia ajuda o RH a manter um fluxo claro, padronizado e com registros consistentes.
Com recursos como controle de documentos, notificações automáticas, histórico do colaborador e modelos prontos para entrevistas de desligamento, é possível:
Na Sesame essas funcionalidades são integradas em um único sistema, permitindo que o RH acompanhe a jornada completa do colaborador, do onboarding ao desligamento, com segurança, eficiência e total conformidade com a legislação.
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Profissional experiente de RH dedicado a promover comunidades colaborativas fortes de líderes de RH. Como fundador do RH Club e da HR Community, uso meus mais de 15 anos de experiência para melhorar as perspectivas de carreira dos líderes de RH.