Gestão

Rescisão de trabalho: tudo o que o RH precisa saber

Entenda tudo sobre a rescisão de trabalho, desde os cálculos ao pagamento correto e melhore a gestão da sua empresa!

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Lukas Letieres

HR Consultant

rescisão de trabalho

28 de maio, 2025


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A rescisão de trabalho é um processo que exige atenção redobrada por parte do setor de Recursos Humanos. Envolve obrigações legais, cálculos financeiros e uma série de documentos que devem ser organizados e entregues dentro dos prazos estabelecidos pela CLT. Independentemente do tipo de desligamento, seja por iniciativa da empresa, do colaborador ou por comum acordo, o RH precisa garantir que todos os trâmites sejam realizados de forma correta e transparente.

Para evitar falhas e inconsistências que possam gerar passivos trabalhistas, muitas empresas já utilizam ferramentas específicas de gestão. Entre elas, destaca-se a funcionalidade de incidentes na folha de pagamento, que facilita o registro e a execução de cálculos rescisórios, além de centralizar todas as informações do colaborador em um só lugar. Com isso, o RH ganha agilidade, reduz erros e assegura conformidade com a legislação.

Neste artigo, vamos apresentar tudo o que o RH precisa saber sobre a rescisão de trabalho: os tipos existentes, os prazos legais, os direitos do trabalhador e as boas práticas para conduzir esse processo com eficiência.

Como funciona a rescisão de trabalho segundo a CLT

A rescisão de trabalho é o encerramento formal do vínculo empregatício entre colaborador e empresa. Pode ocorrer por diferentes motivos e a legislação prevê regras específicas para cada tipo de desligamento.

Entender essas modalidades é essencial para que o RH conduza o processo com clareza e dentro dos prazos legais. De acordo com a CLT, as principais formas de rescisão são:

  • Pedido de demissão: ocorre por iniciativa do trabalhador, que deve cumprir aviso prévio ou ter o valor descontado;
  • Dispensa sem justa causa: acontece por decisão da empresa, sem necessidade de justificar o motivo, e garante ao trabalhador o recebimento completo das verbas rescisórias;
  • Dispensa por justa causa: aplicada quando o colaborador comete uma falta grave, como desídia ou ato de improbidade, com perda de parte dos direitos;
  • Rescisão por comum acordo: ambas as partes concordam em encerrar o contrato, com pagamento parcial de algumas verbas;
  • Término de contrato por prazo determinado: o vínculo chega ao fim conforme a data prevista, com regras específicas para pagamento de direitos.

Cada modalidade exige procedimentos próprios, tanto em termos de documentação quanto de cálculos. Por isso, é fundamental que o setor de Recursos Humanos esteja preparado para lidar com cada caso com segurança e padronização.

O que deve ser pago ao trabalhador na rescisão de trabalho?

As verbas rescisórias são os valores que o colaborador tem direito a receber no momento da rescisão de trabalho. O que deve ser pago varia de acordo com o tipo de desligamento, mas alguns itens são comuns à maioria dos casos. Veja a seguir os principais componentes das verbas rescisórias:

  • Saldo de salário: pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3, caso ainda não tenham sido gozadas;
  • 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano;
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do tipo de rescisão e da decisão da empresa;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: devida nos casos de dispensa sem justa causa;
  • Liberação do saldo do FGTS e guias para saque;
  • Guia para requerimento do seguro-desemprego, quando aplicável.

Em casos de rescisão por justa causa, o colaborador perde o direito a alguns desses itens, como a multa do FGTS e o aviso prévio indenizado.

Já na rescisão por comum acordo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além de poder sacar 80% do saldo do fundo.

Conhecer e aplicar corretamente cada uma dessas obrigações evita passivos trabalhistas e garante que a empresa atue dentro da legalidade.

Como calcular a rescisão de trabalho?

O cálculo da rescisão de trabalho deve considerar diversos componentes, conforme o tipo de desligamento e o tempo de serviço do colaborador. Abaixo estão os principais itens que compõem a base de cálculo:

Salário base do colaborador

É o valor fixo mensal que serve como referência para calcular verbas proporcionais, como 13º salário e férias. Se o colaborador recebe adicionais (como comissões ou gratificações), eles também devem ser considerados no cálculo médio.

Dias trabalhados no mês da rescisão

O colaborador tem direito ao pagamento proporcional pelos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu o desligamento. Esse valor entra como parte do saldo de salário.

Férias vencidas e proporcionais

As férias vencidas são aquelas adquiridas e ainda não usufruídas. As proporcionais referem-se ao tempo trabalhado desde o último período aquisitivo. Ambas devem ser pagas com adicional de 1/3, conforme prevê a Constituição Federal.

13º salário proporcional

Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Se o colaborador trabalhou 6 meses, por exemplo, deve receber metade do valor total do 13º.

Aviso prévio

Pode ser trabalhado ou indenizado. No caso de aviso indenizado, o valor deve ser incluído nas verbas rescisórias. O tempo de aviso pode ser estendido conforme o tempo de serviço (três dias por ano trabalhado, até 90 dias).

Multa de 40% sobre o FGTS

Aplicada nas demissões sem justa causa. Corresponde a 40% sobre o total dos depósitos feitos pela empresa na conta do FGTS do colaborador durante o contrato.

Descontos legais

Incluem contribuições como INSS e possíveis adiantamentos salariais ou faltas não justificadas. Esses valores devem ser abatidos do total a receber.

Prazos para pagamento

Conforme o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento do prazo gera multa equivalente ao valor de um salário nominal do colaborador, paga diretamente a ele.

Para garantir exatidão nos cálculos e evitar falhas no processo, muitas empresas utilizam funcionalidades como os incidentes na folha de pagamento, que automatizam esse controle e reduzem riscos de passivos trabalhistas.

Boas práticas do RH para uma rescisão segura e organizada

Realizar uma rescisão de trabalho com responsabilidade é fundamental para evitar falhas legais, preservar a imagem da empresa e garantir um encerramento de vínculo justo para o colaborador. O papel do RH nesse processo vai muito além dos cálculos: envolve comunicação clara, documentação precisa e atenção aos prazos.

Veja algumas boas práticas para conduzir esse processo com segurança:

  • Organizar previamente toda a documentação necessária;
  • Confirmar os dados contratuais, salariais e históricos de férias e afastamentos;
  • Estar atento aos prazos legais para pagamento das verbas rescisórias;
  • Comunicar a rescisão de forma clara e respeitosa, explicando os próximos passos ao colaborador;
  • Registrar corretamente os motivos e a modalidade da rescisão;
  • Utilizar ferramentas de apoio que reduzam o risco de erros.

Nesse ponto, contar com funcionalidades como incidentes na folha de pagamento pode fazer toda a diferença. Com elas, é possível automatizar os cálculos, centralizar os registros e manter todo o processo documentado e auditável. Isso traz mais agilidade para o RH e segurança jurídica para a empresa.

Além de automatizar cálculos e evitar falhas operacionais, um software de RH moderno como o Sesame, oferece uma estrutura completa para organizar todas as etapas do desligamento da empresa. Desde a comunicação inicial até a formalização da rescisão, a tecnologia ajuda o RH a manter um fluxo claro, padronizado e com registros consistentes.

Com recursos como controle de documentos, notificações automáticas, histórico do colaborador e modelos prontos para entrevistas de desligamento, é possível:

  • Reduzir o retrabalho manual e o risco de esquecimentos;
  • Garantir que todas as etapas legais e administrativas sejam cumpridas;
  • Criar uma experiência de desligamento mais humana e profissional;
  • Gerar relatórios e indicadores que apoiam a melhoria contínua do processo.

Na Sesame essas funcionalidades são integradas em um único sistema, permitindo que o RH acompanhe a jornada completa do colaborador, do onboarding ao desligamento, com segurança, eficiência e total conformidade com a legislação.

Agora, é possível testar as funcionalidades por alguns dias. Baixe agora a versão gratuita do Sesame e veja, na prática, como essas ferramentas promovem um upgrade na sua gestão!

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VP of Community and Growth at Sesame RH | + posts

Profissional experiente de RH dedicado a promover comunidades colaborativas fortes de líderes de RH. Como fundador do RH Club e da HR Community, uso meus mais de 15 anos de experiência para melhorar as perspectivas de carreira dos líderes de RH.


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