Horas extras
Tudo sobre horas extras: entenda o Artigo 59 da CLT na prática
Saiba tudo sobre o artigo 59 da CLT. Controle horas extras, compensação de jornada e banco de horas e impulsione o seu RH.
Horas extras
Saiba tudo sobre o artigo 59 da CLT. Controle horas extras, compensação de jornada e banco de horas e impulsione o seu RH.
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Lukas Letieres
HR Consultant
19 de junho, 2025
Quando a jornada de trabalho se estende além do previsto, é o artigo 59 da CLT que define os limites, regras e consequências dessa prática. Ele é o principal dispositivo legal que regulamenta as horas extras no Brasil, e, portanto, uma das bases mais importantes para a rotina do RH.
Compreender o que esse artigo permite, restringe e exige é essencial para evitar falhas contratuais, autuações fiscais e passivos trabalhistas silenciosos.
Mas conhecer a lei é só metade da equação. A outra metade está no registro: o controle de horas extras precisa ser exato, rastreável e confiável.
Isso exige mais do que um relógio de ponto, exige processos integrados, alertas, auditoria e uma política interna clara. Quando a empresa se estrutura corretamente, as horas extras deixam de ser um problema e passam a ser uma estratégia, bem remunerada e juridicamente protegida.
O artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho autoriza a prorrogação da jornada por até duas horas diárias, desde que haja acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Além disso, ele determina o pagamento de, no mínimo, 50% a mais sobre o valor da hora normal. A legislação estabelece que:
“Muitas empresas pensam que o artigo 59 é apenas uma cláusula técnica. Mas ele é um verdadeiro pacto entre empresa e colaborador, e, como todo pacto, precisa ser transparente, documentado e respeitado”, ressalta Cristina Martín, Diretora de RH da Sesame.
O §2º do artigo 59 trata diretamente da possibilidade de adoção de banco de horas. Ele permite que a compensação de jornada ocorra sem o pagamento do adicional de horas extras, desde que o total seja compensado dentro de até 6 meses, por acordo individual.
Essa flexibilidade permite mais autonomia na organização do tempo, mas exige controle criterioso. Se o prazo não for respeitado, as horas excedentes devem ser pagas com adicional.
Veja os cuidados que o RH deve ter com base nesse parágrafo:
Mais do que um artigo jurídico, esse dispositivo funciona como um regulador da relação entre produtividade e respeito à jornada. Em empresas de setores que exigem flexibilidade, como varejo, tecnologia e logística, a aplicação correta do artigo 59 define se o time opera em conformidade ou sob risco constante. Quando o RH domina esse artigo, ele consegue:
O §6º é uma atualização importante da Reforma Trabalhista. Ele autoriza o regime de jornada por compensação anual (banco de horas com prazo de até 12 meses), desde que estabelecido em acordo coletivo de trabalho.
Apesar de ser uma alternativa viável para muitas empresas, a aplicação ainda é tímida — muitas vezes por falta de estrutura no controle de jornada ou insegurança jurídica por parte do RH.
“Ignorar o §6º é desperdiçar uma ferramenta poderosa de equilíbrio de jornada. Mas, para aplicá-lo, a empresa precisa ter lastro técnico e confiabilidade nos registros. Sem isso, vira um risco disfarçado de solução”, ressalta Cristina Martín.
Para que o artigo 59 seja usado de forma estratégica e segura, o RH precisa estruturar mais do que regras: precisa construir um ecossistema confiável de controle e documentação. Por isso, tenha atenção aos seguintes pontos:
Todos os modelos, seja hora extra tradicional ou banco de horas, precisam estar documentados com clareza, assinados e armazenados.
O sistema precisa ter integração total com o controle de ponto, para identificar excedentes de jornada, vincular ao tipo de acordo aplicável e acionar alertas automáticos sobre prazos e limites.
Líderes de equipe devem saber interpretar os impactos legais da gestão de jornada. Falhas nesse ponto geram inconsistência nos registros e riscos ocultos.
Manter os profissionais informados sobre saldos de horas, regras e direitos reduz conflitos e fortalece a cultura de confiança e transparência.
Aplicar corretamente o artigo 59 da CLT depende de um fator-chave: confiança nos dados. Um sistema falho ou uma política mal comunicada pode anular até os melhores contratos. Por isso, o uso de plataformas especializadas em controle de horas extras faz toda a diferença.
O software de RH da Sesame oferece um ecossistema completo para essa gestão. Entre as principais funcionalidades, destacam-se:
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