Horas extras

Tudo sobre horas extras: entenda o Artigo 59 da CLT na prática

Saiba tudo sobre o artigo 59 da CLT. Controle horas extras, compensação de jornada e banco de horas e impulsione o seu RH.

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Lukas Letieres

HR Consultant

artigo 59 clt

19 de junho, 2025


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Quando a jornada de trabalho se estende além do previsto, é o artigo 59 da CLT que define os limites, regras e consequências dessa prática. Ele é o principal dispositivo legal que regulamenta as horas extras no Brasil, e, portanto, uma das bases mais importantes para a rotina do RH.

Compreender o que esse artigo permite, restringe e exige é essencial para evitar falhas contratuais, autuações fiscais e passivos trabalhistas silenciosos.

Mas conhecer a lei é só metade da equação. A outra metade está no registro: o controle de horas extras precisa ser exato, rastreável e confiável.

Isso exige mais do que um relógio de ponto, exige processos integrados, alertas, auditoria e uma política interna clara. Quando a empresa se estrutura corretamente, as horas extras deixam de ser um problema e passam a ser uma estratégia, bem remunerada e juridicamente protegida.

O que diz o artigo 59 da CLT e por que ele é central na gestão de jornada?

O artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho autoriza a prorrogação da jornada por até duas horas diárias, desde que haja acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Além disso, ele determina o pagamento de, no mínimo, 50% a mais sobre o valor da hora normal. A legislação estabelece que:

  • As horas extras devem ser registradas e pagas corretamente;
  • O limite de jornada diária é de 10 horas (8 regulares + 2 extras);
  • O controle deve ser mantido por meio de sistema formal e validado.

“Muitas empresas pensam que o artigo 59 é apenas uma cláusula técnica. Mas ele é um verdadeiro pacto entre empresa e colaborador, e, como todo pacto, precisa ser transparente, documentado e respeitado”, ressalta Cristina Martín, Diretora de RH da Sesame.

O que o artigo 59 da CLT no parágrafo 2º afirma?

O §2º do artigo 59 trata diretamente da possibilidade de adoção de banco de horas. Ele permite que a compensação de jornada ocorra sem o pagamento do adicional de horas extras, desde que o total seja compensado dentro de até 6 meses, por acordo individual.

Essa flexibilidade permite mais autonomia na organização do tempo, mas exige controle criterioso. Se o prazo não for respeitado, as horas excedentes devem ser pagas com adicional.

Veja os cuidados que o RH deve ter com base nesse parágrafo:

  • Estabelecer acordos por escrito com validade de até 6 meses;
  • Garantir o registro fiel da jornada, com saldo de horas atualizado;
  • Monitorar vencimentos de saldos para evitar encargos retroativos;
  • Documentar toda compensação de forma acessível e legalmente válida.

O que quer dizer o artigo 59 na prática da empresa?

Mais do que um artigo jurídico, esse dispositivo funciona como um regulador da relação entre produtividade e respeito à jornada. Em empresas de setores que exigem flexibilidade, como varejo, tecnologia e logística, a aplicação correta do artigo 59 define se o time opera em conformidade ou sob risco constante. Quando o RH domina esse artigo, ele consegue:

  • Reduzir a exposição jurídica da empresa em auditorias e fiscalizações;
  • Dar segurança à equipe de que seu tempo extra será valorizado e respeitado;
  • Negociar acordos coletivos com embasamento técnico;
  • Criar políticas internas que respeitam os limites legais e operacionais.

O que o artigo 59 §6º da CLT dispõe e por que poucos aplicam com eficiência?

O §6º é uma atualização importante da Reforma Trabalhista. Ele autoriza o regime de jornada por compensação anual (banco de horas com prazo de até 12 meses), desde que estabelecido em acordo coletivo de trabalho.

Apesar de ser uma alternativa viável para muitas empresas, a aplicação ainda é tímida — muitas vezes por falta de estrutura no controle de jornada ou insegurança jurídica por parte do RH.

“Ignorar o §6º é desperdiçar uma ferramenta poderosa de equilíbrio de jornada. Mas, para aplicá-lo, a empresa precisa ter lastro técnico e confiabilidade nos registros. Sem isso, vira um risco disfarçado de solução”, ressalta Cristina Martín.

Veja os principais pontos a considerar ao aplicar o artigo 59 da CLT

Para que o artigo 59 seja usado de forma estratégica e segura, o RH precisa estruturar mais do que regras: precisa construir um ecossistema confiável de controle e documentação. Por isso, tenha atenção aos seguintes pontos:

Formalização adequada dos acordos

Todos os modelos, seja hora extra tradicional ou banco de horas, precisam estar documentados com clareza, assinados e armazenados.

Integração com controle de ponto

O sistema precisa ter integração total com o controle de ponto, para identificar excedentes de jornada, vincular ao tipo de acordo aplicável e acionar alertas automáticos sobre prazos e limites.

Conscientização dos gestores

Líderes de equipe devem saber interpretar os impactos legais da gestão de jornada. Falhas nesse ponto geram inconsistência nos registros e riscos ocultos.

Comunicação com os colaboradores

Manter os profissionais informados sobre saldos de horas, regras e direitos reduz conflitos e fortalece a cultura de confiança e transparência.

Tecnologia como aliada do RH no controle de horas extras

Aplicar corretamente o artigo 59 da CLT depende de um fator-chave: confiança nos dados. Um sistema falho ou uma política mal comunicada pode anular até os melhores contratos. Por isso, o uso de plataformas especializadas em controle de horas extras faz toda a diferença.

O software de RH da Sesame oferece um ecossistema completo para essa gestão. Entre as principais funcionalidades, destacam-se:

  • Controle digital de ponto, com registro preciso e automatizado da jornada.
  • Parametrização de regras conforme o tipo de jornada e acordo vigente.
  • Rastreamento de horas extras e banco de horas em tempo real.
  • Relatórios gerenciais de RH auditáveis, facilitando inspeções e auditorias.
  • Integração com a folha de pagamento para cálculos sem erros.

Tudo isso com um teste grátis, para que sua empresa experimente na prática como transformar conformidade legal em vantagem competitiva, e seu RH em referência de excelência operacional.

Ricardo López

HR Specialist | LinkedIn | | Web | +post

Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca em administração de folha de pagamento, gerenciamento de relações trabalhistas e consultoria trabalhista. Minha formação acadêmica em direito trabalhista e recursos humanos me permitiu desenvolver uma compreensão completa da dinâmica trabalhista e da gestão de pessoal.

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