Horas extras
Compensação de horas: o equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida
Aprenda a aplicar a compensação de horas, garanta o controle legal e promova o equilíbrio entre resultados e qualidade de vida da equipe.
Horas extras
Aprenda a aplicar a compensação de horas, garanta o controle legal e promova o equilíbrio entre resultados e qualidade de vida da equipe.
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Lukas Letieres
HR Consultant
19 de junho, 2025
A compensação de horas é, ao mesmo tempo, uma válvula de escape para jornadas flexíveis e um desafio estratégico para o RH. Quando usada corretamente, ela ajuda a equilibrar demandas da empresa com as necessidades dos colaboradores. Mas se for aplicada sem critério ou controle, pode virar um terreno fértil para conflitos, sobrecarga e passivos trabalhistas.
É por isso que a gestão desse modelo exige mais do que bom senso. Exige método. E o ponto de partida é ter um sistema sólido de controle de horas extras, com registro confiável, parametrização por tipo de jornada e visibilidade total para a equipe de RH. Só assim é possível garantir transparência, segurança jurídica e fluidez operacional, sem abrir mão da humanização da jornada.
A legislação brasileira trata a compensação de horas no artigo 59 da CLT. Ela permite que horas extras realizadas em um dia sejam compensadas com folgas em outro, desde que respeitadas as regras de jornada e as formalidades previstas em acordo individual ou coletivo.
Segundo Cristina Martín, Diretora de RH da Sesame, esse modelo busca preservar a saúde do trabalhador e, ao mesmo tempo, oferecer uma alternativa econômica à empresa, evitando o pagamento direto de horas extras, desde que a compensação ocorra dentro dos prazos permitidos:
“Muitos RHs ainda tratam a compensação de horas como um improviso, o que é um risco enorme. O segredo é transformar essa prática em política, com clareza e sistema de controle auditável.”
O artigo 59 da CLT autoriza a prorrogação da jornada em até duas horas diárias, mediante acordo entre as partes. No caso da compensação, essa prorrogação não precisa ser remunerada como hora extra, desde que haja folga correspondente dentro do prazo legal.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe novas possibilidades, como o acordo individual escrito, válido por até 6 meses, e ampliou a validade de acordos coletivos para compensações anuais.
Na prática, a compensação de horas precisa ser tratada como um fluxo de trabalho contínuo. Isso exige muito mais do que apenas somar e subtrair horas. É preciso estabelecer regras, comunicar diretrizes, integrar o controle de ponto e registrar cada etapa:
“A compensação de horas não é um ajuste pontual, é uma rotina que exige método. Quando o RH trata esse processo como uma engrenagem contínua, evita erros silenciosos e constrói relações mais transparentes com as equipes”, afirma Cristina Martín.
A CLT estabelece diferentes prazos, dependendo do tipo de acordo. Observe abaixo o que diz cada um deles:
Quando a compensação de horas é instituída por acordo individual escrito, o prazo para compensar as horas extras é de até 6 meses.
Nos casos em que há acordo ou convenção coletiva, o prazo pode ser ampliado para até 1 ano.
As horas não compensadas dentro do período legal devem ser pagas como horas extras, com acréscimo mínimo de 50%. Isso também vale nos casos em que a compensação ocorre de forma parcial e o saldo não é zerado, como reforça Cristina Martín:
“O maior erro do RH é tratar a compensação de horas como se fosse um favor. Ela é um direito, e deve ser gerida com rigor técnico e clareza jurídica.”
A compensação de horas pode ser um recurso poderoso, mas também pode se tornar um problema se não for bem administrada. Veja os pontos de atenção que o RH deve levar em conta ao adotar essa prática:
Acordos verbais não protegem ninguém. Documente todos os termos da compensação, seja por contrato individual ou acordo coletivo.
Não basta registrar ponto: é preciso que as regras de compensação estejam parametrizadas no sistema, com alertas e rastreamento de saldo.
Supervisores e gestores precisam entender as regras e orientar suas equipes corretamente. Incoerências entre áreas podem gerar ruído e insegurança.
Evite usar a compensação como um mecanismo para esticar jornadas indefinidamente. Ela deve ser um recurso pontual, e não um substituto rotineiro de contratação ou reforço de equipe.
Fazer a gestão da compensação com planilhas ou registros manuais é um risco desnecessário em tempos de automação. As plataformas modernas de RH possibilitam configurar regras, registrar saldos com precisão e gerar relatórios confiáveis para auditoria interna e fiscalizações externas.
Um bom exemplo de sistema robusto e completo é o software de RH da Sesame, que integra gestão de escalas, controle de frequencia de funcionários, horas extras, férias, desempenho, onboarding, documentos e comunicação interna, tudo em um só lugar, adaptável ao tamanho e à estrutura da sua empresa.
Ao escolher um sistema como a Sesame, o RH não só ganha eficiência no registro de jornada, mas também amplia sua capacidade de gestão, análise e tomada de decisão com base em dados reais.
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