Horas extras
O que diz a CLT sobre o pagamento de horas extras no Brasil
Entenda como funciona o pagamento de horas extras segundo a CLT, quais são os percentuais obrigatórios, limites legais e cuidados para o RH.
Horas extras
Entenda como funciona o pagamento de horas extras segundo a CLT, quais são os percentuais obrigatórios, limites legais e cuidados para o RH.
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Lukas Letieres
HR Consultant
19 de junho, 2025
A rotina do RH exige precisão, principalmente quando o tema envolve horas extras. Um erro no cálculo, no registro ou no pagamento pode custar caro para a empresa.
O tempo extra no expediente, além de impactar diretamente o orçamento, influenciam a cultura organizacional, a motivação e até o risco jurídico. E acredite: a forma como sua empresa lida com isso diz muito sobre sua maturidade em gestão de pessoas.
É por isso que contar com um sistema eficiente de controle de horas extras não é mais uma vantagem competitiva, é uma necessidade. Automatizar esse processo reduz falhas humanas, assegura conformidade com a legislação e oferece uma visão clara da jornada de trabalho. Com dados em tempo real, o RH passa a atuar de forma estratégica e não apenas operacional.
As horas extras são todas as horas trabalhadas além da jornada regular estabelecida por contrato ou pela legislação. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
O trabalho excedente deve ser remunerado com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal nos dias úteis, podendo chegar a 100% em domingos e feriados, conforme convenção coletiva ou acordo individual.
A legislação define percentuais mínimos, mas a negociação sindical ou acordos coletivos podem determinar valores mais altos. Em geral:
Cristina Martín, Diretora de RH da Sesame, reforça: “O maior desafio do RH não é pagar a hora extra, mas garantir que ela seja justificada, registrada corretamente e compatível com os objetivos da organização.”
A CLT estabelece que o limite diário de horas extras é de até 2 horas por dia. Isso significa que, em uma jornada regular de 8 horas, o máximo permitido é 10 horas de trabalho por dia.
Ultrapassar esse limite só é possível em casos excepcionais, como situações emergenciais ou força maior, e ainda assim, com autorização prévia da autoridade competente.
A gestão de horas extras exige atenção a detalhes legais e operacionais. Veja os erros mais comuns cometidos por empresas:
Contar com planilhas e anotações manuais em pleno 2025 é assumir o risco de erros e disputas trabalhistas. A falta de automação do controle da jornada compromete a transparência e dificulta a auditoria.
Sem uma diretriz oficializada, as horas extras se tornam uma terra sem lei. E quem paga a conta é o RH, em forma de passivos ocultos e clima organizacional comprometido.
Horas extras não planejadas se acumulam como uma bola de neve. Em pouco tempo, viram um rombo silencioso no orçamento da empresa.
Flexibilizações são possíveis, mas só têm validade se estiverem formalizadas e acessíveis em caso de fiscalização ou litígio.
Mais do que um número na folha de pagamento, a gestão das horas extras reflete o modelo de liderança e a capacidade de planejamento da empresa. Equipes que vivem em regime constante de horas adicionais tendem ao esgotamento, à desmotivação e à rotatividade.
Cristina Martín explica: “RHs maduros entendem que horas extras não devem ser regra, mas exceção. Um bom controle revela gargalos, antecipa riscos e ajuda a construir jornadas mais equilibradas.”
Softwares especializados ajudam o RH a acompanhar horas extras em tempo real, emitir alertas, gerar relatórios e integrar o ponto à folha de pagamento. O uso da tecnologia é hoje o caminho mais seguro para manter a conformidade e reduzir desperdícios.
O software de RH da Sesame é um aliado estratégico nessa jornada. Ele oferece:
A boa notícia é que a Sesame ainda oferece uma versão para teste gratuito, para que sua empresa comprove os ganhos de eficiência, segurança e gestão. Automatize seu controle e posicione seu RH como protagonista da transformação operacional!