Horas extras

O que diz a CLT sobre o pagamento de horas extras no Brasil

Entenda como funciona o pagamento de horas extras segundo a CLT, quais são os percentuais obrigatórios, limites legais e cuidados para o RH.

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Lukas Letieres

HR Consultant

horas extras

19 de junho, 2025


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A rotina do RH exige precisão, principalmente quando o tema envolve horas extras. Um erro no cálculo, no registro ou no pagamento pode custar caro para a empresa.

O tempo extra no expediente, além de impactar diretamente o orçamento, influenciam a cultura organizacional, a motivação e até o risco jurídico. E acredite: a forma como sua empresa lida com isso diz muito sobre sua maturidade em gestão de pessoas.

É por isso que contar com um sistema eficiente de controle de horas extras não é mais uma vantagem competitiva, é uma necessidade. Automatizar esse processo reduz falhas humanas, assegura conformidade com a legislação e oferece uma visão clara da jornada de trabalho. Com dados em tempo real, o RH passa a atuar de forma estratégica e não apenas operacional.

Como funcionam as horas extras na prática?

As horas extras são todas as horas trabalhadas além da jornada regular estabelecida por contrato ou pela legislação. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

O trabalho excedente deve ser remunerado com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal nos dias úteis, podendo chegar a 100% em domingos e feriados, conforme convenção coletiva ou acordo individual.

Quando a hora extra é 50% ou 100%?

A legislação define percentuais mínimos, mas a negociação sindical ou acordos coletivos podem determinar valores mais altos. Em geral:

  • 50%: para horas extras em dias úteis.
  • 100%: para horas extras em domingos e feriados, quando não compensadas com folga.

Cristina Martín, Diretora de RH da Sesame, reforça: “O maior desafio do RH não é pagar a hora extra, mas garantir que ela seja justificada, registrada corretamente e compatível com os objetivos da organização.”

Qual o limite de horas extras permitido por lei?

A CLT estabelece que o limite diário de horas extras é de até 2 horas por dia. Isso significa que, em uma jornada regular de 8 horas, o máximo permitido é 10 horas de trabalho por dia.

Ultrapassar esse limite só é possível em casos excepcionais, como situações emergenciais ou força maior, e ainda assim, com autorização prévia da autoridade competente.

Veja os principais erros a evitar na gestão de horas extras

A gestão de horas extras exige atenção a detalhes legais e operacionais. Veja os erros mais comuns cometidos por empresas:

Não controlar a jornada de forma automatizada

Contar com planilhas e anotações manuais em pleno 2025 é assumir o risco de erros e disputas trabalhistas. A falta de automação do controle da jornada compromete a transparência e dificulta a auditoria.

  • Falhas humanas comprometem o cálculo correto das horas trabalhadas.
  • O fechamento da folha fica vulnerável a atrasos e retrabalho.
  • A empresa fica exposta a questionamentos legais e ações judiciais.

Não ter política clara sobre horas extras

Sem uma diretriz oficializada, as horas extras se tornam uma terra sem lei. E quem paga a conta é o RH, em forma de passivos ocultos e clima organizacional comprometido.

  • Colaboradores extrapolam o horário sem controle ou justificativa.
  • Os gestores ficam sem respaldo para orientar ou restringir.
  • O RH perde capacidade de negociação e prevenção de abusos.

Ignorar o impacto financeiro

Horas extras não planejadas se acumulam como uma bola de neve. Em pouco tempo, viram um rombo silencioso no orçamento da empresa.

  • A folha de pagamento sofre aumentos constantes e imprevisíveis.
  • A empresa deixa de investir em produtividade e bem-estar.
  • O excesso de horas extras pode indicar gargalos na operação.

Deixar de registrar acordos coletivos

Flexibilizações são possíveis, mas só têm validade se estiverem formalizadas e acessíveis em caso de fiscalização ou litígio.

  • Falta de transparência gera desconfiança entre equipes e sindicatos.
  • Acordos não registrados perdem força jurídica.
  • O RH fica sem respaldo legal em caso de auditoria.

Como o controle de horas impacta a cultura da empresa

Mais do que um número na folha de pagamento, a gestão das horas extras reflete o modelo de liderança e a capacidade de planejamento da empresa. Equipes que vivem em regime constante de horas adicionais tendem ao esgotamento, à desmotivação e à rotatividade.

Cristina Martín explica: “RHs maduros entendem que horas extras não devem ser regra, mas exceção. Um bom controle revela gargalos, antecipa riscos e ajuda a construir jornadas mais equilibradas.”

Como a tecnologia pode simplificar esse processo

Softwares especializados ajudam o RH a acompanhar horas extras em tempo real, emitir alertas, gerar relatórios e integrar o ponto à folha de pagamento. O uso da tecnologia é hoje o caminho mais seguro para manter a conformidade e reduzir desperdícios.

O software de RH da Sesame é um aliado estratégico nessa jornada. Ele oferece:

  • Controle digital de ponto, com registro preciso e automatizado da jornada.
  • Parametrização de regras conforme o tipo de jornada e acordo vigente.
  • Rastreamento de horas extras e banco de horas em tempo real.
  • Relatórios gerenciais de RH auditáveis, facilitando inspeções e auditorias.
  • Integração com a folha de pagamento para cálculos sem erros.

A boa notícia é que a Sesame ainda oferece uma versão para teste gratuito, para que sua empresa comprove os ganhos de eficiência, segurança e gestão. Automatize seu controle e posicione seu RH como protagonista da transformação operacional!

Ricardo López

HR Specialist | LinkedIn | | Web | +post

Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca em administração de folha de pagamento, gerenciamento de relações trabalhistas e consultoria trabalhista. Minha formação acadêmica em direito trabalhista e recursos humanos me permitiu desenvolver uma compreensão completa da dinâmica trabalhista e da gestão de pessoal.

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