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Aplicando o Artigo 62 da CLT: orientações para gestores
Saiba como aplicar o Artigo 62 da CLT na prática, quem pode ser enquadrado e dicas para garantir conformidade e eficiência na gestão.
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Saiba como aplicar o Artigo 62 da CLT na prática, quem pode ser enquadrado e dicas para garantir conformidade e eficiência na gestão.
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Lukas Letieres
HR Consultant
28 de maio, 2025
O Artigo 62 da CLT estabelece regras específicas para o controle da jornada de trabalho de determinados colaboradores, como aqueles que ocupam cargos de gestão ou exercem funções externas. Para gestores, entender como aplicar essas normas na prática é essencial para garantir conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.
Uma das ferramentas que facilitam esse processo é o sistema de controle de ponto, que permite registrar a jornada de forma flexível e segura, adaptando-se às particularidades dos colaboradores enquadrados no Artigo 62. Com o suporte da tecnologia, os gestores podem monitorar a jornada, assegurar o cumprimento das regras e ter registros confiáveis para auditorias.
Neste artigo, você encontrará orientações práticas para aplicar o Artigo 62 da CLT no dia a dia da gestão, com dicas para evitar erros comuns e promover uma gestão eficiente.
O Artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das exceções ao controle obrigatório de jornada de trabalho. Ele estabelece que alguns empregados, como os que exercem cargos de gestão, direção ou funções externas, não estão sujeitos às regras comuns de controle de ponto e pagamento de horas extras.
O artigo é dividido em incisos que definem essas situações específicas. O inciso II, por exemplo, menciona os empregados em cargos de confiança, que têm maior autonomia e responsabilidade e, por isso, possuem regras diferenciadas quanto à jornada.
Entender o que o Artigo 62 prevê é essencial para que os gestores possam aplicar corretamente a legislação, garantindo o equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as necessidades da empresa.
O Artigo 62, inciso II, da CLT especifica que estão excluídos do controle de jornada os empregados que exercem cargos de confiança. Geralmente, trata-se de colaboradores que ocupam posições de liderança e responsabilidade, tais como:
Esses cargos exigem maior grau de autonomia, e por isso a legislação permite que esses trabalhadores não estejam sujeitos ao controle rígido de ponto e horas extras, diferentemente da maioria dos empregados.
Para que o enquadramento seja válido, é fundamental que o cargo realmente envolva essas responsabilidades e que a empresa possua documentação clara que comprove a condição, evitando problemas legais.
Os cargos de confiança são caracterizados pela autonomia e pela responsabilidade ampliada dentro da organização. Quem ocupa esses cargos exerce funções estratégicas, como gestão de equipes, tomada de decisões importantes e representação da empresa. Significa que esses colaboradores:
Para os gestores, é fundamental compreender essas particularidades e garantir que o enquadramento esteja em conformidade com a legislação. Isso evita riscos trabalhistas e promove uma gestão mais eficiente, alinhada à realidade dos cargos de confiança.
Aplicar corretamente o Artigo 62 da CLT é essencial para que os gestores mantenham a empresa em conformidade com a legislação e evitem riscos trabalhistas. A correta identificação e gestão dos colaboradores enquadrados nesse artigo demandam atenção a detalhes como documentação, controle de jornada e acompanhamento da rotina de trabalho. Veja as principais orientações para que essa aplicação seja feita com segurança e assertividade.
Mantenha contratos e descrições de função claras, evidenciando as responsabilidades e autonomia do colaborador. Um banco de dados para colaboradores pode ajudar a organizar tudo isso.
Mesmo que os cargos de confiança não estejam sujeitos ao controle rígido de jornada, um sistema de controle de ponto digital para registrar horários de forma eficaz e garantir transparência. Alguns softwares de RH, a exemplo do Sesame, oferecem controle da jornada por geolocalização e até mesmo registro de ponto via WhatsApp.
Ofereça treinamentos contínuos para que os gestores entendam as regras do Artigo 62 e saibam como aplicar no dia a dia.
Analise se os cargos continuam atendendo aos critérios legais para o benefício, evitando enquadramentos indevidos.
Mesmo sem controle rígido, monitore o desempenho e o cumprimento das metas para assegurar a produtividade e o compromisso. Um software de avaliação de desempenho pode ajudar a fazer esse controle, oferecendo métricas reais e relatórios gerenciais de RH automáticos.
Adotar essas práticas, junto ao uso de ferramentas tecnológicas, como o sistema de controle de ponto digital, facilita a gestão dos colaboradores enquadrados no Artigo 62 e fortalece a segurança jurídica da empresa.
A boa notícia é que algumas plataformas, a exemplo da Sesame, oferecem versões para teste gratuito. É uma oportunidade ótima para ver de perto como estas funcionalidades para automatizar a gestão da sua empresa.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.