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Aplicando o Artigo 62 da CLT: orientações para gestores

Saiba como aplicar o Artigo 62 da CLT na prática, quem pode ser enquadrado e dicas para garantir conformidade e eficiência na gestão.

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Lukas Letieres

HR Consultant

art 62 clt

28 de maio, 2025


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O Artigo 62 da CLT estabelece regras específicas para o controle da jornada de trabalho de determinados colaboradores, como aqueles que ocupam cargos de gestão ou exercem funções externas. Para gestores, entender como aplicar essas normas na prática é essencial para garantir conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.

Uma das ferramentas que facilitam esse processo é o sistema de controle de ponto, que permite registrar a jornada de forma flexível e segura, adaptando-se às particularidades dos colaboradores enquadrados no Artigo 62. Com o suporte da tecnologia, os gestores podem monitorar a jornada, assegurar o cumprimento das regras e ter registros confiáveis para auditorias.

Neste artigo, você encontrará orientações práticas para aplicar o Artigo 62 da CLT no dia a dia da gestão, com dicas para evitar erros comuns e promover uma gestão eficiente.

O que prevê o Artigo 62 da CLT?

O Artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das exceções ao controle obrigatório de jornada de trabalho. Ele estabelece que alguns empregados, como os que exercem cargos de gestão, direção ou funções externas, não estão sujeitos às regras comuns de controle de ponto e pagamento de horas extras.

O artigo é dividido em incisos que definem essas situações específicas. O inciso II, por exemplo, menciona os empregados em cargos de confiança, que têm maior autonomia e responsabilidade e, por isso, possuem regras diferenciadas quanto à jornada.

Entender o que o Artigo 62 prevê é essencial para que os gestores possam aplicar corretamente a legislação, garantindo o equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as necessidades da empresa.

Quem pode ser enquadrado no Artigo 62?

O Artigo 62, inciso II, da CLT especifica que estão excluídos do controle de jornada os empregados que exercem cargos de confiança. Geralmente, trata-se de colaboradores que ocupam posições de liderança e responsabilidade, tais como:

  • Gerentes;
  • Chefes de departamento;
  • Supervisores com autonomia para tomar decisões;
  • Funcionários que exercem funções externas sem horário fixo;
  • Profissionais que possuem poderes para representar a empresa em negociações e decisões estratégicas.

Esses cargos exigem maior grau de autonomia, e por isso a legislação permite que esses trabalhadores não estejam sujeitos ao controle rígido de ponto e horas extras, diferentemente da maioria dos empregados.

Para que o enquadramento seja válido, é fundamental que o cargo realmente envolva essas responsabilidades e que a empresa possua documentação clara que comprove a condição, evitando problemas legais.

Como funcionam os cargos de confiança na prática

Os cargos de confiança são caracterizados pela autonomia e pela responsabilidade ampliada dentro da organização. Quem ocupa esses cargos exerce funções estratégicas, como gestão de equipes, tomada de decisões importantes e representação da empresa. Significa que esses colaboradores:

  • Não estão sujeitos ao controle rígido de jornada, ou seja, não precisam registrar ponto;
  • Geralmente recebem uma remuneração diferenciada, que inclui gratificação pela função;
  • Têm maior flexibilidade para organizar seu tempo, mas também maior compromisso com resultados;
  • Estão envolvidos em decisões que impactam diretamente o funcionamento e os objetivos da empresa.

Para os gestores, é fundamental compreender essas particularidades e garantir que o enquadramento esteja em conformidade com a legislação. Isso evita riscos trabalhistas e promove uma gestão mais eficiente, alinhada à realidade dos cargos de confiança.

Dicas para gestores aplicarem o Artigo 62 da CLT com segurança

Aplicar corretamente o Artigo 62 da CLT é essencial para que os gestores mantenham a empresa em conformidade com a legislação e evitem riscos trabalhistas. A correta identificação e gestão dos colaboradores enquadrados nesse artigo demandam atenção a detalhes como documentação, controle de jornada e acompanhamento da rotina de trabalho. Veja as principais orientações para que essa aplicação seja feita com segurança e assertividade.

Documente os cargos de confiança

Mantenha contratos e descrições de função claras, evidenciando as responsabilidades e autonomia do colaborador. Um banco de dados para colaboradores pode ajudar a organizar tudo isso.

Use um sistema de controle de ponto eficiente

Mesmo que os cargos de confiança não estejam sujeitos ao controle rígido de jornada, um sistema de controle de ponto digital para registrar horários de forma eficaz e garantir transparência. Alguns softwares de RH, a exemplo do Sesame, oferecem controle da jornada por geolocalização e até mesmo registro de ponto via WhatsApp.

Capacite líderes e gestores

Ofereça treinamentos contínuos para que os gestores entendam as regras do Artigo 62 e saibam como aplicar no dia a dia.

Revise periodicamente o enquadramento

Analise se os cargos continuam atendendo aos critérios legais para o benefício, evitando enquadramentos indevidos.

Acompanhe a jornada e resultados

Mesmo sem controle rígido, monitore o desempenho e o cumprimento das metas para assegurar a produtividade e o compromisso. Um software de avaliação de desempenho pode ajudar a fazer esse controle, oferecendo métricas reais e relatórios gerenciais de RH automáticos.

Adotar essas práticas, junto ao uso de ferramentas tecnológicas, como o sistema de controle de ponto digital, facilita a gestão dos colaboradores enquadrados no Artigo 62 e fortalece a segurança jurídica da empresa.

A boa notícia é que algumas plataformas, a exemplo da Sesame, oferecem versões para teste gratuito. É uma oportunidade ótima para ver de perto como estas funcionalidades para automatizar a gestão da sua empresa.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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