Leis
Artigo 468 da CLT: entenda as regras trabalhistas
Entenda o que diz o artigo 468 CLT e como o RH pode formalizar alterações contratuais com segurança, evitando erros e protegendo a empresa.
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Entenda o que diz o artigo 468 CLT e como o RH pode formalizar alterações contratuais com segurança, evitando erros e protegendo a empresa.
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Lukas Letieres
HR Consultant
26 de maio, 2025
Se você atua com gestão de pessoas, já deve ter se perguntado: posso mudar o cargo, a jornada ou o local de trabalho de um colaborador? Preciso da autorização dele? Em que momento uma simples mudança pode virar um problema legal? É exatamente sobre isso que trata o artigo 468 CLT: garantir que nenhuma alteração no contrato de trabalho aconteça sem clareza, acordo entre as partes e respeito aos direitos do trabalhador.
Por isso, contar com uma boa gestão documental ajuda o RH a formalizar tudo com segurança, manter o histórico de alterações acessível e evitar ruídos no futuro. Ter os registros certos no lugar certo pode ser o que separa uma mudança legítima de um passivo trabalhista. Neste artigo, você vai entender o que diz o artigo 468 da CLT, quando ele se aplica e como o RH pode conduzir ajustes contratuais com segurança e transparência.
O artigo 468 da CLT estabelece que qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho só é válida se for feita com o consentimento do empregado e desde que não cause prejuízo direto ou indireto a ele. Em outras palavras, o empregador não pode mudar, sozinho, aspectos fundamentais do contrato, como função, local de trabalho, jornada ou salário, se isso representar alguma perda para o trabalhador. O texto original da lei é claro:
“Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
A lei também deixa claro que, caso uma alteração cause prejuízo, a cláusula será considerada nula, mesmo que o colaborador tenha, em um primeiro momento, concordado com ela. Isso acontece porque o princípio da proteção ao trabalhador se sobrepõe ao acordo se ele for desfavorável.
Por isso, antes de propor qualquer mudança no contrato, o RH precisa avaliar com cuidado:
O artigo 468 não impede mudanças, mas exige transparência, equilíbrio e segurança jurídica. Cabe ao RH garantir que toda alteração seja formalizada com clareza, alinhada à legislação e respaldada por registros consistentes.
Nem toda alteração feita durante o vínculo empregatício representa risco jurídico. Mas quando envolve aspectos centrais do contrato de trabalho, o artigo 468 da CLT impõe um cuidado especial: garantir que o colaborador esteja de acordo e que a mudança não gere prejuízo, direto ou indireto.
A seguir, veja os tipos mais comuns de mudanças que precisam ser tratadas com atenção, e, sempre que possível, formalizadas por escrito com apoio da gestão documental:
Promoções e reestruturações de equipe podem exigir mudança de cargo. Se isso significar mais responsabilidade sem aumento de salário ou perda de benefícios, o colaborador pode considerar que houve prejuízo, mesmo em um movimento aparentemente positivo.
Reduzir ou ampliar a jornada (por exemplo, passar de 8h para 6h, ou vice-versa) pode afetar diretamente o salário ou a rotina do colaborador. Mesmo que haja um acordo, o RH deve garantir que não haja desequilíbrio no contrato e que o novo modelo esteja previsto em convenções ou acordos coletivos, quando necessário.
Transferências entre unidades, cidades ou até estados são alterações que impactam o deslocamento, o custo de vida e a dinâmica do colaborador. Mesmo se a empresa tiver cláusula de mobilidade, é essencial avaliar se a mudança traz algum tipo de prejuízo indireto, e documentar tudo.
Qualquer modificação no salário deve respeitar os limites legais e convencionais. Reduções só são permitidas em contextos específicos, como acordos coletivos durante crises, e nunca podem ser feitas de forma unilateral pela empresa.
Remoção ou substituição de benefícios que já são considerados parte da remuneração habitual (como vale-refeição, plano de saúde, bônus recorrentes) podem ser interpretadas como prejuízo, mesmo que o salário base não mude.
Essas situações exigem não apenas bom senso, mas registro formal e controle histórico. Um RH que documenta todas as alterações com clareza, prazo e assinatura protege a empresa, e constrói relações mais justas com os colaboradores.
Mesmo quando há acordo entre as partes, o RH precisa garantir que todas as alterações no contrato de trabalho estejam bem documentadas, organizadas e legalmente válidas. Isso não apenas evita interpretações equivocadas, como também protege a empresa de riscos trabalhistas, conforme previsto no artigo 468 da CLT. Para isso, siga estas boas práticas:
Formalizar bem é mais do que uma obrigação: é um cuidado estratégico. Quando o RH assume o controle desse processo, evita riscos desnecessários e contribui para relações de trabalho mais transparentes e sustentáveis.
E para garantir que nenhuma alteração passe despercebida, contar com um software de gestão documental como a Sesame faz toda a diferença. Com ele, você centraliza todos os termos contratuais, acompanha o histórico de mudanças e tem acesso rápido a documentos assinados, tudo em um só lugar, com segurança e rastreabilidade. Veja outras funções:
Se a sua empresa busca mais organização e proteção jurídica nas rotinas do RH, a Sesame oferece um teste gratuito por alguns dias para você explorar na prática como simplificar a gestão de documentos e fortalecer a conformidade com a CLT.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.