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Artigo 477 CLT: multa e entenda as implicações legais

Entenda o que diz o artigo 477 da CLT, quais são os prazos, valores e penalidades. Veja como a tecnologia pode ajudar o RH!

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Lukas Letieres

HR Consultant

artigo 477 clt

27 de maio, 2025


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O desligamento de um colaborador envolve mais do que calcular verbas rescisórias. Ele exige atenção aos prazos e obrigações legais que, se descumpridos, podem gerar penalizações significativas para a empresa. É o que determina o artigo 477 da CLT, que regula os prazos para pagamento da rescisão e prevê multa em caso de atraso.

Deixar de cumprir o que está previsto nesse artigo pode comprometer não apenas o caixa da empresa, mas também a sua reputação e a segurança jurídica.

Neste artigo, você vai entender o conteúdo do artigo 477 da CLT, como evitar a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias e de que forma um software com funcionalidade de incidentes na folha de pagamento pode ajudar a identificar falhas antes que se transformem em passivos trabalhistas.

O que diz o artigo 477 da CLT?

O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras sobre a rescisão do contrato de trabalho, incluindo os prazos para pagamento das verbas rescisórias e a obrigatoriedade de formalização da quitação por parte do empregador. Segundo a lei, a empresa deve:

  • Efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal;
  • Entregar ao colaborador os documentos de rescisão devidamente assinados;
  • Registrar a data do desligamento na carteira de trabalho;
  • Cumprir prazos específicos de acordo com o tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado);

O principal objetivo do artigo 477 é garantir que o trabalhador receba seus direitos rapidamente após o desligamento e que a empresa cumpra os trâmites legais de forma organizada e transparente.

Quanto é a multa do artigo 477 da CLT?

A multa prevista no artigo 477 da CLT está descrita no parágrafo 8º e tem um valor fixo: um salário nominal do colaborador. Essa penalidade é aplicada quando a empresa atrasa o pagamento das verbas rescisórias, seja total ou parcialmente. É importante destacar que:

  • A multa é individual, ou seja, é devida diretamente ao colaborador prejudicado, e não ao Estado.
  • Mesmo se o atraso for de apenas um dia, a multa pode ser aplicada.
  • A penalidade vale inclusive nos casos de contrato de experiência ou desligamento durante o período de experiência.

O valor da multa é o equivalente ao último salário base do colaborador, sem incluir adicionais variáveis como horas extras, comissões ou gratificações.

Para evitar esse custo extra, e os riscos de uma ação trabalhista, o ideal é que o RH tenha total controle dos prazos de desligamento e utilize ferramentas que sinalizem falhas antes do fechamento da folha.

Qual o prazo para pagamento da rescisão, segundo a CLT?

De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador tem um prazo máximo de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao colaborador.

Esse prazo passou a valer com a nova Reforma Trabalhista de 2017, que unificou o prazo de pagamento, independentemente do tipo de aviso prévio. Antes da reforma, o prazo variava se o aviso fosse trabalhado ou indenizado.

Ou seja, seja qual for a modalidade de desligamento, o RH deve garantir que todo o valor devido esteja quitado até o 10º dia após a rescisão. O não cumprimento desse prazo resulta na aplicação da multa do artigo 477. Esse prazo inclui:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • Outras verbas rescisórias previstas em contrato ou convenção coletiva.

Como um software de RH ajuda a evitar falhas no desligamento

Cumprir o que determina o artigo 477 da CLT exige mais do que atenção aos prazos. O processo de desligamento envolve várias etapas que precisam ser executadas com precisão e agilidade, desde o aviso prévio até o pagamento das verbas rescisórias.

Quando esses passos são feitos manualmente ou com informações descentralizadas, aumentam as chances de erro, atraso e, consequentemente, riscos trabalhistas para a empresa.

Com um software de RH completo, como o Sesame, o setor ganha controle, agilidade e segurança ao automatizar as principais rotinas envolvidas na rescisão contratual. Veja como:

  • Incidentes e integração com a folha de pagamento: identifica pendências e inconsistências antes do fechamento, como valores incorretos ou prazos vencidos, evitando o risco de multa.
  • Gestão documental: organiza todos os documentos exigidos no processo de desligamento, como aviso prévio, termo de rescisão e comprovantes de quitação.
  • Banco de dados de funcionários: permite acesso rápido ao histórico do funcionário, facilitando o cálculo correto de verbas rescisórias.
  • Sistema de comunicação interna: possibilita avisos e alinhamento com gestores sobre o encerramento do contrato e próximos passos.
  • Relatórios gerenciais de RH: ajudam a monitorar os desligamentos por período, tipo de contrato e identificar gargalos no processo.
  • Controle de ponto digital: registra com precisão a jornada do colaborador, garantindo que horas trabalhadas, faltas e atrasos estejam atualizados no momento da rescisão.

Automatizar esse fluxo não apenas evita falhas técnicas, mas também reforça a credibilidade do RH, melhora a experiência do colaborador no desligamento e protege a empresa de sanções legais. Por isso, aproveite as oportunidades de experimentar essas funcionalidades na rotina da empresa.

A Sesame, por exemplo, oferece uma versão completa para teste gratuito por alguns dias. Confira!

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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