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Artigo 477 CLT: multa e entenda as implicações legais
Entenda o que diz o artigo 477 da CLT, quais são os prazos, valores e penalidades. Veja como a tecnologia pode ajudar o RH!
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Entenda o que diz o artigo 477 da CLT, quais são os prazos, valores e penalidades. Veja como a tecnologia pode ajudar o RH!
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Lukas Letieres
HR Consultant
27 de maio, 2025
O desligamento de um colaborador envolve mais do que calcular verbas rescisórias. Ele exige atenção aos prazos e obrigações legais que, se descumpridos, podem gerar penalizações significativas para a empresa. É o que determina o artigo 477 da CLT, que regula os prazos para pagamento da rescisão e prevê multa em caso de atraso.
Deixar de cumprir o que está previsto nesse artigo pode comprometer não apenas o caixa da empresa, mas também a sua reputação e a segurança jurídica.
Neste artigo, você vai entender o conteúdo do artigo 477 da CLT, como evitar a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias e de que forma um software com funcionalidade de incidentes na folha de pagamento pode ajudar a identificar falhas antes que se transformem em passivos trabalhistas.
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras sobre a rescisão do contrato de trabalho, incluindo os prazos para pagamento das verbas rescisórias e a obrigatoriedade de formalização da quitação por parte do empregador. Segundo a lei, a empresa deve:
O principal objetivo do artigo 477 é garantir que o trabalhador receba seus direitos rapidamente após o desligamento e que a empresa cumpra os trâmites legais de forma organizada e transparente.
A multa prevista no artigo 477 da CLT está descrita no parágrafo 8º e tem um valor fixo: um salário nominal do colaborador. Essa penalidade é aplicada quando a empresa atrasa o pagamento das verbas rescisórias, seja total ou parcialmente. É importante destacar que:
O valor da multa é o equivalente ao último salário base do colaborador, sem incluir adicionais variáveis como horas extras, comissões ou gratificações.
Para evitar esse custo extra, e os riscos de uma ação trabalhista, o ideal é que o RH tenha total controle dos prazos de desligamento e utilize ferramentas que sinalizem falhas antes do fechamento da folha.
De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador tem um prazo máximo de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao colaborador.
Esse prazo passou a valer com a nova Reforma Trabalhista de 2017, que unificou o prazo de pagamento, independentemente do tipo de aviso prévio. Antes da reforma, o prazo variava se o aviso fosse trabalhado ou indenizado.
Ou seja, seja qual for a modalidade de desligamento, o RH deve garantir que todo o valor devido esteja quitado até o 10º dia após a rescisão. O não cumprimento desse prazo resulta na aplicação da multa do artigo 477. Esse prazo inclui:
Cumprir o que determina o artigo 477 da CLT exige mais do que atenção aos prazos. O processo de desligamento envolve várias etapas que precisam ser executadas com precisão e agilidade, desde o aviso prévio até o pagamento das verbas rescisórias.
Quando esses passos são feitos manualmente ou com informações descentralizadas, aumentam as chances de erro, atraso e, consequentemente, riscos trabalhistas para a empresa.
Com um software de RH completo, como o Sesame, o setor ganha controle, agilidade e segurança ao automatizar as principais rotinas envolvidas na rescisão contratual. Veja como:
Automatizar esse fluxo não apenas evita falhas técnicas, mas também reforça a credibilidade do RH, melhora a experiência do colaborador no desligamento e protege a empresa de sanções legais. Por isso, aproveite as oportunidades de experimentar essas funcionalidades na rotina da empresa.
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