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Artigos 479 e 480 da CLT: o que dizem, como calcular e quando aplicar

Entenda o que dizem os artigos 479 e 480 da CLT, quando aplicar cada um e como calcular a indenização corretamente em contratos por prazo determinado.

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Lukas Letieres

HR Consultant

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24 de fevereiro, 2026


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Se você trabalha com contratos por prazo determinado, entender os artigos 479 e 480 da CLT não é opcional. Esses dois dispositivos regulam um momento crítico na rotina de RH: a rescisão antecipada. E quando essa situação é mal gerenciada, o resultado pode ser um passivo trabalhista que aparece meses depois, ou uma cobrança indevida ao trabalhador que vira reclamação na Justiça do Trabalho.

Uma gestão documental eficiente é tão importante quanto conhecer a lei: sem os registros corretos, mesmo o cálculo certo pode ser contestado.

Neste artigo, você vai entender o que cada artigo realmente diz, como calcular a indenização em cada caso e por que esses artigos não têm nada a ver com aviso prévio, apesar do que muita gente pensa.

O que são contratos por prazo determinado?

Antes de analisar os artigos 479 e 480, você precisa confirmar uma coisa: o contrato do seu colaborador tem data de término definida? Se sim, você está diante de um contrato por prazo determinado, e as regras de rescisão são completamente diferentes das que se aplicam ao contrato padrão.

Essa modalidade aparece em situações bem específicas do dia a dia de RH. Veja alguns exemplos:

  • Projeto temporário: sua empresa contrata um desenvolvedor por 6 meses para implementar um novo sistema interno.
  • Substituição de funcionário afastado: uma colaboradora entra em licença-maternidade e você contrata alguém para cobrir o período.
  • Trabalho sazonal: o comércio reforça o time com vendedores extras por 3 meses durante as festas de fim de ano.
  • Contrato de experiência: a modalidade mais comum no dia a dia, com prazo máximo de 90 dias para avaliar o novo colaborador antes de efetivar o vínculo.
  • Obra ou serviço certo: uma construtora contrata mão de obra específica pelo tempo estimado de duração de uma etapa da obra.

Ao fechar esse tipo de contrato, tanto a empresa quanto o trabalhador assumem um compromisso de duração. Os artigos 479 e 480 existem exatamente para proteger esse compromisso, de ambos os lados.

Artigo 479 da CLT: quando o empregador rompe o contrato antes do prazo

O artigo 479 é o que você precisa aplicar quando a empresa decide encerrar o contrato antes da data prevista, sem que o colaborador tenha cometido nenhuma falta grave.

Nesse caso, a lei é clara: o trabalhador tem direito a uma indenização equivalente à metade dos salários que receberia até o fim do contrato, como explica Tiago Santos, Vice-Presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR:

“Muitas empresas ainda confundem as regras dos contratos determinados com as do contrato padrão. O artigo 479 existe para proteger o trabalhador que planejou sua vida com base em um prazo acordado. Ignorar isso é um erro que pode custar caro na Justiça do Trabalho.”

Conhecer a regra é o primeiro passo. Saber reconhecer quando ela se aplica é o que evita o erro na prática.

Quais situações ativam o artigo 479?

Na prática, se foi a empresa que decidiu encerrar o contrato antes do prazo, por qualquer motivo, o artigo 479 se aplica. Algumas situações comuns:

  • Cancelamento de projeto antes da conclusão do prazo contratado.
  • Redução de quadro por dificuldades financeiras da empresa.
  • Reestruturação organizacional que elimina a função antes do término previsto.
  • Encerramento de filial ou unidade onde o colaborador atuava.

O ponto que você não pode perder de vista: nenhuma dessas situações isenta a empresa do pagamento da indenização. O único critério que importa é a ausência de justa causa por parte do empregado.

O que não é coberto pelo artigo 479?

É igualmente importante saber quando o artigo 479 não se aplica, para você não calcular indenização onde não é devido:

  • Quando o colaborador comete falta grave. Nesse caso, a demissão por justa causa afasta o direito à indenização.
  • Quando o contrato chega naturalmente ao seu término. O artigo só incide em rescisões antecipadas.
  • Quando se trata de contrato por prazo indeterminado. Nesses casos, são as regras de aviso prévio e multa do FGTS que regem a rescisão.

Como calcular a indenização do artigo 479?

O cálculo é direto, mas exige atenção ao fator de redução de 50%. Pagar o valor integral é um erro comum que gera passivo desnecessário para a empresa.

Exemplo: colaborador com salário de R$ 3.000,00/mês, contrato com 4 meses restantes, rescindido sem justa causa.

CálculoValor
Salários restantes (4 x R$ 3.000,00)R$ 12.000,00
Indenização devida (50%)R$ 6.000,00

Lembre-se: essa indenização se soma às demais verbas rescisórias. Saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS devem ser calculados separadamente.

Artigo 480 da CLT: quando o empregado rompe o contrato antes do prazo

O artigo 480 regula a situação inversa: o colaborador que decide pedir demissão antes do término do contrato por prazo determinado.

Nesse cenário, o trabalhador pode ser responsabilizado pelos danos causados à empresa. A indenização é limitada ao mesmo valor que a empresa pagaria se fosse ela a rescindir, ou seja, a metade dos salários restantes até o fim do contrato, alerta Tiago:

“O artigo 480 é frequentemente esquecido na gestão de RH, mas ele é uma proteção legítima para a empresa. Quando bem documentado, permite que o empregador minimize prejuízos reais causados por uma saída antecipada e inesperada.”

O especialista reforça ainda que a comprovação do dano é fundamental para que o desconto seja aplicado sem contestação judicial.

Como calcular a indenização do artigo 480?

Exemplo: colaborador com salário de R$ 2.000,00/mês pede demissão faltando 3 meses para o término do contrato.

CálculoValor
Salários restantes (3 x R$ 2.000,00)R$ 6.000,00
Indenização devida ao empregador (50%)R$ 3.000,00

💡 Atenção: você precisa demonstrar o prejuízo efetivo para aplicar esse desconto. Na prática, o valor costuma ser abatido diretamente das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, mas sempre com respaldo documental.

Resumo comparativo: artigos 479 e 480 da CLT

Artigo479 480
Quem rescinde antecipadamenteEmpregadorEmpregado
Quem paga a indenizaçãoEmpregadorEmpregado
Valor50% dos salários restantes50% dos salários restantes
Tipo de contratoPrazo determinadoPrazo determinado
Exige justa causa?Não se aplicaNão

Os artigos 479 e 480 têm relação com o aviso prévio?

A resposta para essa pergunta é não. E essa é uma das confusões mais comuns que você vai encontrar, inclusive em outros materiais sobre o tema.

Os artigos 479 e 480 tratam exclusivamente da rescisão antecipada de contratos por prazo determinado. O aviso prévio e sua proporcionalidade são regidos por outra legislação e se aplicam a contratos por prazo indeterminado:

  • Art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal: garante o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com prazo mínimo de 30 dias.
  • Lei 12.506/2011: regulamenta a proporcionalidade, acrescentando 3 dias por ano trabalhado, além dos 30 dias base, com limite de 90 dias no total.

“Confundir esses dois regimes é um dos erros mais recorrentes que vejo em equipes de RH. Cada modalidade de contrato tem suas próprias regras. Aplicar a lógica errada pode gerar tanto passivos para a empresa quanto cobranças indevidas ao colaborador.”

O profissional, que tem mais de 15 anos de experiência em gestão de pessoas e liderou comunidades de RH no Brasil, em Portugal e na Espanha, reforça que a clareza jurídica é a base de uma gestão trabalhista saudável.

O que fazer quando precisar rescindir um contrato determinado

Chegou a hora de processar uma rescisão e você quer ter certeza de que não vai deixar nada passar? Este checklist foi feito para o seu dia a dia. Antes de fechar qualquer cálculo, passe por cada item:

  1. Confirme o tipo de contrato. Determinado ou indeterminado? Essa resposta define tudo o que vem depois.
  2. Aplique sempre o fator de 50%. Tanto no art. 479 quanto no art. 480, a indenização é sempre a metade dos salários restantes. Nunca o valor integral.
  3. Some as demais verbas rescisórias. A indenização dos arts. 479/480 não substitui saldo de salário, férias, 13º e FGTS. Calcule tudo separadamente.
  4. Documente os prejuízos antes de descontar. Se for aplicar o art. 480, tenha evidências concretas do dano causado pela saída antecipada.
  5. Respeite o prazo de pagamento. Conforme o Art. 477, § 6º da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir do término do contrato.

Sesame HR: como automatizar processos ara evitar erros

Calcular rescisões manualmente, especialmente quando você gerencia múltiplos tipos de contrato ao mesmo tempo, é abrir margem para erro. Uma indenização calculada sem o fator de 50%, um prazo perdido, uma verba esquecida: tudo isso vira passivo.

Plataformas como a Sesame HR automatizam o cálculo de verbas rescisórias, identificam o tipo de contrato e garantem que os valores corretos sejam aplicados conforme a legislação vigente.

“A tecnologia não substitui o conhecimento jurídico, mas elimina o erro humano nos cálculos e na aplicação das regras. Para equipes de RH que gerenciam muitos contratos ao mesmo tempo, isso faz uma diferença enorme.”

O executivo destaca que a digitalização dos processos trabalhistas é uma das alavancas mais eficientes para reduzir o risco jurídico nas empresas.

E se você quer colocar isso em prática agora, o caminho é simples: experimente a Sesame HR gratuitamente e veja como a plataforma simplifica a gestão de contratos, verbas rescisórias e muito mais, sem planilhas, sem margem para erro. Venha para a Sesame!

Cristina Martín

Diretor de Recursos Humanos | LinkedIn | | Web | +post

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.

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