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Como calcular a rescisão: veja o passo a passo

Aprenda como calcular a rescisão contratual de seus colaboradores de forma eficaz e sem erros. Melhore a gestão da sua empresa!

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Lukas Letieres

HR Consultant

calcular a rescisão

28 de maio, 2025


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Saber calcular a rescisão corretamente é essencial para garantir segurança jurídica, evitar erros financeiros e proteger tanto o colaborador quanto a empresa. O processo envolve diferentes variáveis, como tipo de desligamento, tempo de serviço, verbas proporcionais e prazos legais que devem ser rigorosamente cumpridos.

Para o setor de Recursos Humanos, conduzir esse cálculo com precisão requer organização, atenção aos detalhes e domínio da legislação. Nesse contexto, o uso de ferramentas específicas, como a funcionalidade de incidentes na folha de pagamento, pode agilizar o processo, minimizar falhas e garantir que todos os valores sejam registrados e pagos da forma correta.

Neste artigo, você vai entender como calcular a rescisão de trabalho passo a passo, com orientações práticas e atualizadas para aplicar no dia a dia do RH.

Quando calcular a rescisão de trabalho

O cálculo da rescisão de trabalho deve ser realizado sempre que houver o encerramento do vínculo empregatício entre colaborador e empresa, independentemente do motivo. Cada tipo de desligamento possui implicações diferentes no valor a ser pago, nas verbas devidas e nos prazos legais. Abaixo estão os principais cenários que exigem o cálculo da rescisão:

  • Demissão sem justa causa: ocorre por decisão da empresa, com pagamento integral das verbas rescisórias e multa de 40% sobre o FGTS;
  • Pedido de demissão: acontece por iniciativa do colaborador, com direito ao saldo de salário, férias e 13º proporcional, mas sem multa do FGTS nem saque do fundo;
  • Dispensa por justa causa: o trabalhador perde alguns direitos, como aviso prévio, multa do FGTS e saque do fundo;
  • Rescisão por comum acordo: ambas as partes concordam com o desligamento; o trabalhador recebe parte das verbas e pode sacar 80% do FGTS;
  • Término de contrato por prazo determinado: exige pagamento proporcional das verbas e, em alguns casos, multa conforme previsto em contrato.

Saber exatamente qual é o tipo de rescisão é o primeiro passo para garantir que o cálculo seja feito de forma correta e alinhada à legislação.

Documentos e informações necessários para calcular a rescisão

Antes de iniciar o processo de calcular a rescisão, é essencial que o RH reúna todas as informações e documentos que impactam o valor a ser pago. Um cálculo preciso depende da organização desses dados e da verificação de registros atualizados sobre o contrato de trabalho do colaborador.

Confira os principais itens que devem estar em mãos:

  • Data de admissão e data de desligamento;
  • Último salário base e eventuais adicionais (comissões, bônus etc.);
  • Registro de férias vencidas e proporcionais;
  • Valor proporcional do 13º salário;
  • Tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Saldo de banco de horas, se houver;
  • Quantidade de faltas não justificadas;
  • Informações sobre depósitos do FGTS e saldo disponível na conta vinculada;
  • Adiantamentos salariais ou descontos pendentes;
  • Benefícios concedidos (vale-transporte, alimentação, plano de saúde, etc.)

Com todas essas informações reunidas, o cálculo pode ser feito de forma mais rápida e segura. O uso de ferramentas que integrem esses dados, como sistemas de folha de pagamento ou funcionalidades específicas para desligamentos, ajuda o RH a manter tudo registrado e pronto para a execução correta da rescisão.

Como calcular a rescisão?

Com todos os dados reunidos, é hora de calcular a rescisão de forma precisa. Abaixo estão os principais componentes que devem ser considerados, cada um com sua regra específica de cálculo:

Saldo de salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular, divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelo número de dias efetivamente trabalhados.

Férias vencidas e proporcionais

Se o colaborador tiver férias vencidas não gozadas, elas devem ser pagas com adicional de 1/3. As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo.

13º salário proporcional

É o valor correspondente aos meses trabalhados no ano vigente. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses completos.

Aviso prévio

Pode ser trabalhado ou indenizado. No caso de aviso indenizado, o valor deve ser incluído no cálculo da rescisão. O tempo de aviso pode ser ampliado conforme o tempo de casa: 30 dias fixos mais 3 dias por ano completo, até 90 dias.

Multa de 40% sobre o FGTS

Aplicada apenas em casos de demissão sem justa causa. É calculada sobre o total dos depósitos realizados pela empresa na conta do FGTS do colaborador.

Descontos legais

Incluem INSS, Imposto de Renda (quando aplicável), adiantamentos, faltas não justificadas, entre outros. Devem ser abatidos do valor total a receber.

Com todos esses elementos somados e deduzidos corretamente, chega-se ao valor líquido da rescisão. O uso de funcionalidades como incidentes na folha de pagamento ajuda a automatizar esse processo, garantir a conformidade com a legislação e reduzir riscos de erros nos cálculos.

Qual é o prazo para o pagamento da rescisão?

Além de calcular corretamente os valores, é fundamental respeitar os prazos legais para o pagamento da rescisão, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O descumprimento desses prazos pode gerar multas e abrir espaço para ações trabalhistas. Veja quais são os prazos estabelecidos pela CLT:

  • Até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • O prazo vale para todas as modalidades de rescisão: por iniciativa do empregador, do colaborador ou por comum acordo.

Se o pagamento não for realizado dentro desse período, a empresa poderá ser obrigada a pagar uma multa equivalente a um salário mensal do colaborador, conforme prevê o artigo 477 da CLT.

Além do pagamento, é importante garantir a entrega de toda a documentação obrigatória, como Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guias de FGTS, seguro-desemprego (quando aplicável) e demais registros internos.

Contar com processos automatizados, alertas de prazo e centralização de documentos ajuda o RH a evitar esquecimentos e garantir o cumprimento da lei.

Como um software de RH facilita o cálculo de rescisão

Realizar o cálculo de uma rescisão de trabalho de forma manual exige atenção redobrada, domínio da legislação e organização de diversas informações. Qualquer erro pode resultar em prejuízos financeiros ou passivos jurídicos. Por isso, muitas empresas têm optado por automatizar esse processo com o apoio de soluções digitais.

Um software de RH com funcionalidades voltadas à gestão de desligamentos permite ao setor responsável:

  • Centralizar todas as informações do colaborador em um só lugar;
  • Calcular automaticamente férias, 13º, saldo de salário, multas e descontos;
  • Gerar documentos rescisórios com mais rapidez e padronização;
  • Controlar prazos e evitar atrasos no pagamento das verbas;
  • Registrar e auditar todo o processo com segurança.

Na plataforma da Sesame, por exemplo, a funcionalidade de incidentes na folha de pagamento oferece esse suporte completo. Com ela, é possível registrar cada evento com precisão, gerar cálculos automáticos conforme as regras da CLT e manter um histórico detalhado de desligamentos, tudo integrado ao sistema de folha e pronto para auditoria.

Muito mais do que um sistema de registro de horas, a Sesame evoluiu para se tornar um hub completo de gestão de RH, ideal para empresas que querem centralizar processos, automatizar tarefas e tomar decisões com base em dados. Observe as funcionalidades disponíveis:

Com o apoio dessas ferramentas, o RH ganha eficiência em todas as etapas da jornada do colaborador, inclusive no momento da rescisão.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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