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Lei do ponto eletrônico: entenda o que mudou e como adaptar a empresa com segurança

A Lei do ponto eletrônico passou por mudanças relevantes nos últimos anos, especialmente com a regulamentação da Portaria 671 do Ministério do Trabalho, que trouxe novas possibilidades e obrigações para empresas de diferentes portes. Diante disso, entender o que mudou na legislação e como adaptar os processos internos se tornou indispensável para os gestores de […]

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Lukas Letieres

HR Consultant

lei do ponto eletrônico

10 de julho, 2025


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A Lei do ponto eletrônico passou por mudanças relevantes nos últimos anos, especialmente com a regulamentação da Portaria 671 do Ministério do Trabalho, que trouxe novas possibilidades e obrigações para empresas de diferentes portes. Diante disso, entender o que mudou na legislação e como adaptar os processos internos se tornou indispensável para os gestores de RH que buscam conformidade, transparência e eficiência no controle de jornada.

Empresas que ainda utilizam métodos manuais ou pouco seguros podem enfrentar riscos jurídicos, especialmente em relação à comprovação de horários, horas extras e descanso dos colaboradores. Nesse cenário, a adoção de um sistema de controle de ponto digital não é apenas uma evolução tecnológica, mas uma estratégia essencial para garantir segurança jurídica e gestão eficaz de pessoas.

Se você quer evitar autuações e modernizar seu controle de jornada, siga com a leitura e descubra como sua empresa pode se adaptar à nova Lei com segurança e agilidade.

O que a CLT diz sobre ponto eletrônico?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar o controle de jornada dos colaboradores. Essa marcação pode ser feita por meio manual, mecânico ou eletrônico, sendo o eletrônico o modelo mais seguro e eficiente segundo especialistas.

“A digitalização do ponto não é apenas uma exigência legal. Ela é um instrumento de confiança entre empresa e colaborador, permitindo registros transparentes e alinhados à realidade do trabalho atual, especialmente em ambientes híbridos e remotos”, destaca Tiago Santos, vice-presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR.

A CLT também orienta que o controle de ponto deve respeitar os horários firmados em contrato e permitir o monitoramento de pausas, horas extras e intervalos legais. A Lei ainda prevê sanções em caso de descumprimento, como autuações em fiscalizações e processos trabalhistas por irregularidades na jornada.

O que a Lei diz sobre o registro de ponto?

O registro de ponto é regulamentado por meio de portarias do Ministério do Trabalho, sendo a mais atual e abrangente a Portaria 671/2021, que atualizou as diretrizes sobre o Registro Eletrônico de Ponto (REP).

A legislação reconhece hoje três tipos principais de REP:

  • REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (equipamento físico instalado na empresa).
  • REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (como aplicativos ou sistemas digitais).
  • REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (software com integração ao sistema de folha).

Esses modelos devem seguir regras específicas para garantir a imutabilidade dos dados, acesso restrito e possibilidade de auditoria. O uso de sistemas alternativos é permitido, desde que a empresa comunique os colaboradores e assegure a integridade das informações.

O que diz a Lei 671?

A chamada Lei 671, na verdade, refere-se à Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho, que substituiu as portarias 373 e 1510 e unificou diversas regras sobre jornada, controle de ponto e registros trabalhistas.

Entre os principais avanços da Portaria 671, destacam-se:

  • Reconhecimento legal do ponto por aplicativo ou nuvem
  • Requisitos claros sobre assinatura eletrônica de documentos trabalhistas
  • Padronização do layout de exportação de dados
  • Maior segurança jurídica para empresas e colaboradores

A norma também trouxe mais liberdade para as empresas escolherem o modelo de registro, desde que respeitem os critérios técnicos e mantenham a rastreabilidade dos dados.

Segundo Tiago Santos, o maior impacto da Portaria 671 é a “possibilidade de integrar o controle de jornada a outros sistemas da empresa, como folha de pagamento e escalas de trabalho, promovendo eficiência e evitando erros manuais.”

Quando a empresa é obrigada a colocar ponto eletrônico?

A obrigatoriedade do ponto eletrônico depende do tamanho da empresa e da modalidade de controle escolhida. De forma geral:

  • Empresas com até 20 funcionários não são obrigadas a registrar ponto, mas podem fazê-lo por opção estratégica.
  • Empresas com mais de 20 funcionários devem controlar a jornada, e podem escolher entre modelos manual, mecânico ou eletrônico.
  • O ponto eletrônico é obrigatório quando a empresa adota o REP-C ou REP-P conforme previsto em convenção ou acordo coletivo.

Importante: mesmo em empresas que adotam o ponto alternativo, como aplicativos ou plataformas digitais, é necessário seguir as exigências da Portaria 671 quanto à emissão de comprovantes, relatórios e backup dos dados.

Adote um sistema confiável para evitar riscos

O uso de uma plataforma de controle de ponto alinhado à legislação evita retrabalho, reduz a margem de erro e protege a empresa contra ações trabalhistas. Soluções digitais modernas permitem integrar a gestão de ponto com folha de pagamento, gestão de escalas, banco de horas e horas extras, além de oferecer visibilidade em tempo real para líderes e RH.

Sesame HR

Entre as soluções disponíveis no mercado brasileiro, o software de RH da Sesame se destaca por reunir usabilidade, inteligência e segurança em um único ambiente.

Ele permite gerar relatórios gerenciais de RH detalhados e auditáveis sobre a jornada do trabalhador, acompanhar saldos em tempo real, realizar integrações com folha de pagamento e cumprir todos os requisitos da Portaria 671. Além disso, é possível ter acesso a outras funcionalidades:

Além disso, oferece um teste gratuito, ideal para que as empresas validem a solução na prática antes de contratar.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame HR | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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