Controle de ponto

Controle de jornada de trabalho: seu impacto na produtividade

Conheça como o controle de jornada de trabalho impacta a produtividade e eficiência dos colaboradores de sua empresa.

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Isabel García

HR Consultant

Sistema de controle de ponto

30 de abril, 2024

Vejamos no decorrer deste post como o controle de jornada de trabalho impacta no rendimento dos colaboradores. O rendimento dos colaboradores influencia diretamente nos resultados da produtividade, pois eles definem a relação entre os recursos utilizados e os resultados alcançados para a produção de um determinado produto.

Dessa maneira, o controle de ponto tem um papel extremamente relevante na verificação da produtividade dos funcionários. Por meio dele a área de RH consegue ter acesso ao registro dos horários de entrada, saída e as pausas entre as jornadas de todos os colaboradores. Sem os dados referentes ao rendimento dos colaboradores os líderes não conseguem, por exemplo, mensurar com precisão a produtividade da organização.

Os dados fornecidos pelo controle de ponto também permitem que a empresa extraia o melhor dos seus colaboradores, pois por meio dessas informações é possível montar uma jornada de trabalho equilibrada.Períodos de descanso, por exemplo, adequadamente inseridos em uma rotina de trabalho podem fazer com que os funcionários mantenham um rendimento elevado do início até o final da jornada de trabalho.

Quando é obrigatório o controle de jornada de trabalho?

Segundo o artigo 74, § 2º, da CLT, que determina que se aplica esta obrigatoriedade aos estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores, quando a equipe de colaboradores de uma empresa for formada por dez funcionários ou menos, não é obrigatória a anotação da hora de entrada e saída.

Caso um trabalhador proponha uma ação judicial trabalhista pleiteando o pagamento de horas extras, ele precisa provar a realização desta jornada extraordinária.

Porém, se o empregador tiver mais de vinte funcionários, a obrigação é do empregador provar que o empregado não fazia hora extra, já que, nos termos do art. 74 CLT, se o estabelecimento tiver vinte ou mais funcionários, ele é obrigado a realizar controle de jornada.

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Sistema de controle de ponto digital simple e centralizado da Sesame RH

Supervisione e gerencie o tempo de trabalho de sua equipe de maneira eficiente, registre as horas trabalhadas e otimize o planejamento de recursos para melhorar a produtividade.

Como funciona o controle de jornada de trabalho?

Controle de jornada de trabalho é a gestão do registro e da marcação das horas de trabalho do colaborador por meio de um sistema de ponto para verificar se estão sendo cumpridas corretamente as horas da jornada de trabalho acordadas em contrato entre empresa e empregador.

Assim, é possível que a empresa tenha controle sobre o horário de entrada e saída, horas extras, faltas, pausas, trabalho noturno, horário de almoço e demais informações que estejam relacionadas à jornada de trabalho do colaborador.

Quais são as principais formas de controle de jornada de trabalho de acordo com a CLT?

De acordo com a legislação trabalhista, o controle de ponto pode ser feito de forma manual, eletrônica ou mecânica. Nos tópicos adiante, vamos explicar como funciona cada um desses modelos.

A portaria 671 foi publicada em 2021 em substituição às portarias 1510 e 373, que tratam de diversos assuntos relacionados à legislação trabalhista. Entre eles, estão os formatos de controle de ponto eletrônico e os requisitos necessários para que as empresas os adotem.

Para facilitar um pouco o entendimento dessas regras, a portaria unificou todas as formas de registro eletrônico de ponto em três categorias distintas, vejamos:

  • REP-C (registro de ponto convencional);
  • REP-A (conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho);
  • REP-P (Sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto).

Esta portaria ainda determina a obrigatoriedade da emissão de um comprovante em cada marcação. Esse comprovante poderá ser em formato impresso ou digital.

A lei não dispõe de qualquer norma a respeito da adoção de algum tipo de controle de ponto. Dessa maneira, é a organização que escolhe o melhor sistema de acordo com suas necessidades específicas. Nos tópicos seguintes, vamos explicar quais são os tipos existentes mais utilizados. Acompanhe!

Controle de ponto manual

Segundo o artigo 74, § 2º, da CLT, que determina que esta obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores, quando a equipe de colaboradores de uma empresa for formada por dez funcionários ou menos, não é obrigatória a anotação da hora de entrada e saída.

Embora pareça mais prático e barato, este modelo é altamente passível de falhas, fraudes e anotações indevidas. Isso pode trazer grandes problemas para a empresa e pouquíssima visão geral do controle de jornada dos funcionários.

Controle de ponto mecânico

O controle de ponto mecânico também é conhecido como ponto cartográfico ou relógio de ponto. Trata-se de um método bastante antigo, em que os funcionários inserem um cartão com suas informações na máquina para carimbar o registro da jornada.

Embora possibilite um pouco mais de controle e segurança nas marcações, ainda é um método manual e sujeito à erros. Pois o RH deverá, no final do mês, recolher todos os cartões e adicionar as marcações em um sistema.

Controle de ponto eletrônico (REP)

Já a partir deste modelo, foi possível acompanhar a modernização desse processo. Ele passou a contar com ferramentas de controle muito mais eficientes e seguras, que são o controle por meio de cartão magnético ou por biometria.

No caso do cartão magnético, o cartão já possui um código que corresponde a todas as informações do colaborador previamente cadastradas em um sistema unificado.

Dessa forma, quando o funcionário aproxima o cartão da máquina, ela registra automaticamente os dados, sem que seja necessária qualquer intervenção manual.

Já na marcação por biometria, o colaborador realiza as marcações por meio da leitura de sua impressão digital. Essa opção é ainda mais segura e eficiente, pois ela evita transtornos caso o cartão seja perdido e reduz a chance de fraudes. Com o cartão, qualquer outro funcionário que o possua pode fazer o registro.

Podemos dizer que, todavia, ainda que sejam boas opções para o controle de jornada, existem algumas desvantagens. Podemos citar o alto custo de instalação, manutenção constante e a necessidade de um software complementar para extrair as informações.

Controle de ponto online ou alternativo

Em contrapartida, o sistema de ponto mais moderno atualmente é o controle de ponto alternativo.  Pois ele permite o gerenciamento em tempo real da jornada da equipe. Neste sistema, armazenamos as informações online e você pode acessá-las a qualquer momento. Não havendo a necessidade de programas auxiliares ou extração de dados.

Você pode fazer o registro de jornada a partir de smartphones, tablets ou computadores, usando senha ou reconhecimento facial.

Realize um controle de jornada eficiente com Sesame RH

Separamos abaixo, algumas das muitas vantagens de contar com o controle de jornada com o software de Recursos Humanos de Sesame RH, a saber.

  • Notificações por solicitações de mudança de registros
  • Gerenciamento de pedidos de controle de assistência de diferentes níveis de aprovação
  • Recebimento de notificações em tempo real evitando problemas nos relatórios de controle de ponto e pontualidade
  • Controle de entrada e saída com automações personalizadas, minutos de cortesia ou arredondamento da jornada de trabalho

Em conclusão, quando você pensar em eficiência, qualidade e facilidade para controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores venha para Sesame. Aqui você encontrará um sistema de automação de registros que fará com que seu trabalho seja muito mais rápido e assertivo.


A maneira mais completa de monitorar e registrar o tempo e a presença na sua empresa.