Gestão de férias e ausências

A empresa pode recusar atestado médico após 48 horas? Entenda seus direitos

Descubra se a empresa tem o direito de recusar um atestado médico após 48 horas de sua apresentação. Saiba os direitos do trabalhador.

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Marcos Lopez

HR Consultant

A Empresa Pode Recusar Atestado após 48 Horas? Entenda

24 de julho, 2023

Você sabia que existe uma regra que permite às empresas recusarem atestados médicos após 48 horas? Se você é um trabalhador brasileiro, certamente já precisou apresentar um atestado médico para justificar sua ausência no trabalho. Porém, muitas pessoas desconhecem que as empresas têm o direito de recusar esses documentos depois de 48 horas.

Essa regra pode gerar grandes preocupações e inseguranças para os funcionários, afinal, ninguém está livre de contrair uma doença ou sofrer um acidente que exija repouso e cuidados médicos. Afinal, como garantir que a empresa não irá recusar o seu atestado, mesmo que você esteja cumprindo todas as suas obrigações?

Neste artigo, você trabalhador vai entender melhor como essa regra funciona, quais são os seus direitos e como se proteger caso a empresa decida recusar o seu atestado. Já como gestor de RH, você entenderá mais como proceder corretamente na gestão de ausência deste tipo.

Acompanhe este artigo até o final e tenha total clareza sobre as suas garantias em situações de afastamento por motivo de saúde. Vamos lá!

Qual o prazo máximo para entregar um atestado na empresa?

Como dono de uma empresa ou gestor de recursos humanos, é importante que você esteja ciente dos prazos para a entrega de atestados pelos funcionários. Esses documentos são fundamentais para comprovar a sua ausência por motivo de saúde, garantindo assim o direito ao afastamento remunerado.

No Brasil, o prazo máximo para entregar um atestado médico na empresa é regulamentado pela legislação trabalhista. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o atestado médico deve ser apresentado em até 15 dias corridos a partir do primeiro dia de afastamento.

No entanto, é importante destacar que algumas empresas podem estabelecer prazos menores para a entrega do atestado, como 48 horas, por exemplo. Essa informação geralmente está presente no contrato de trabalho ou no manual do colaborador da empresa.

É fundamental seguir as orientações e prazos estabelecidos pela empresa para garantir a regularidade e o cumprimento das políticas internas. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável consultar o departamento de recursos humanos para obter informações precisas sobre o prazo máximo para entrega do atestado na sua empresa específica.

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Sou obrigado a entregar o atestado em 48 horas?

No Brasil, a legislação trabalhista não estabelece um prazo máximo de 48 horas para a entrega do atestado médico. O prazo máximo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de até 15 dias corridos a partir do primeiro dia de afastamento.

No entanto, é importante ressaltar que algumas empresas podem ter políticas internas que estabelecem prazos menores para a entrega do atestado, como, por exemplo, um prazo de 48 horas. Essa informação geralmente está presente no contrato de trabalho ou no manual do colaborador da empresa.

É fundamental seguir as orientações e prazos estabelecidos pela empresa em que você trabalha para garantir a conformidade com as políticas internas.

Caso você não consiga entregar o atestado dentro do prazo estabelecido pela empresa, é recomendável comunicar o departamento de recursos humanos ou seu superior imediato o mais rápido possível, justificando o motivo do atraso na entrega.

Quando a empresa pode recusar um atestado?

Como dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é importante entender as circunstâncias em que você pode recusar um atestado médico apresentado por um funcionário. No Brasil, a legislação trabalhista prevê algumas situações em que a empresa pode recusar o documento, desde que respeitando os direitos do colaborador.

  1. Atestado sem informações adequadas: Se o atestado apresentado pelo colaborador não contiver todas as informações necessárias, como data, CID (Classificação Internacional de Doenças), carimbo e assinatura do médico, a empresa pode recusá-lo. É importante que o atestado esteja de acordo com as exigências legais para ser considerado válido.
  2. Atestado de fonte não confiável: Se a empresa tiver razões para acreditar que o atestado foi emitido por uma fonte não confiável, como um médico não habilitado, a empresa pode recusá-lo e solicitar uma nova documentação de uma fonte confiável, como um médico regularmente registrado.
  3. Atestado contraditório ou duvidoso: Se o atestado médico apresentar informações contraditórias ou parecer duvidoso em relação à gravidade da condição médica ou ao tempo necessário de afastamento, a empresa pode solicitar uma avaliação adicional ou pedir uma segunda opinião médica antes de aceitá-lo.

É importante destacar que a recusa de um atestado deve ser fundamentada e justificada pela empresa. Caso haja discordância entre a empresa e o colaborador em relação ao atestado, é recomendável buscar orientação jurídica ou entrar em contato com o sindicato da categoria profissional para obter esclarecimentos adicionais e resolver eventuais conflitos.

Pontos-chave para recusar um atestado após 48 horas

Já entendemos quando uma empresa pode recusar um atestado passado 48 horas, agora vamos entender como a organização deve proceder nestes casos:

  1. A empresa pode recusar um atestado médico somente depois de 48 horas da sua emissão, desde que haja justificativa plausível;
  2. A justificativa para recusa do atestado deve ser baseada em critérios objetivos e imparciais;
  3. É fundamental que a empresa tenha uma política clara e bem definida sobre a aceitação de atestados;
  4. A recusa de atestados de forma indiscriminada ou injustificada pode acarretar em processos trabalhistas e prejuízos para a empresa;
  5. Em casos de dúvida sobre a veracidade ou validade do atestado, a empresa pode solicitar uma perícia médica;
  6. Em situações de atestados frequentes ou suspeitos, é possível solicitar ao funcionário que passe por uma junta médica para avaliação;
  7. A recusa de um atestado não isenta a empresa de cumprir com suas obrigações trabalhistas em relação ao colaborador;
  8. O diálogo e a transparência são essenciais para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável.

Lembramos que a recusa de um atestado médico deve ser uma medida excepcional, adotada somente em casos específicos e com justificativas plausíveis. É importante seguir as normas legais e respeitar os direitos do colaborador, mantendo sempre um relacionamento baseado na confiança e na transparência.

Como funciona o atestado de 48 horas?

O atestado de 48 horas é uma nomenclatura comumente utilizada para se referir a um tipo de atestado médico em que o profissional de saúde recomenda um afastamento de trabalho de dois dias consecutivos. Essa especificação de 48 horas é uma forma simplificada de indicar um período de ausência relativamente curto.

Quando um colaborador apresenta um atestado de 48 horas, significa que o médico responsável pelo atendimento considerou necessário que o funcionário se afaste do trabalho. Durante esse período, o colaborador é dispensado de suas atividades laborais.

Dicas para lidar com a recusa de atestados após 48 horas pela empresa

Se você está enfrentando a situação de ter um atestado recusado pela empresa após 48 horas, é importante ficar atento aos seus direitos e buscar soluções adequadas para resolver essa questão. qui estão alguns conselhos práticos que podem te ajudar nesse processo:

  1. Conheça seus direitos: Antes de tudo, é essencial que você esteja ciente dos seus direitos. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa não pode recusar um atestado médico de um funcionário, desde que ele esteja dentro do prazo de validade e atenda às exigências legais.
  2. Verifique a validade e o preenchimento correto: Certifique-se de que o atestado está dentro do prazo de validade estipulado pela legislação e que todas as informações estão preenchidas corretamente, incluindo o carimbo e a assinatura do médico.
  3. Comunique imediatamente a empresa: Assim que você receber o atestado médico, informe à empresa imediatamente sobre sua condição e apresente o documento. É importante fazer isso dentro do prazo estipulado, para evitar qualquer alegação de descumprimento das normas internas da companhia.
  4. Documente todas as comunicações: Mantenha um registro de todas as conversas e notificações relacionadas à recusa do atestado. Isso pode ser útil caso seja necessário tomar medidas legais posteriormente.
  5. Busque aconselhamento jurídico: Caso a empresa persista na recusa do atestado, é recomendável procurar um advogado especialista em direito trabalhista. Ele poderá orientá-lo sobre os melhores caminhos a seguir e ajudá-lo a tomar as medidas legais necessárias.
  6. Dialogue com a empresa: Se for possível, tente resolver a situação por meio de um diálogo direto com a empresa. Explique sua situação de forma clara e objetiva, mostrando sua preocupação com a recusa injustificada do atestado. Muitas vezes, uma conversa franca pode resolver o problema sem a necessidade de medidas mais drásticas.
  7. Mantenha-se informado: Esteja sempre atualizado sobre seus direitos trabalhistas e as leis relacionadas aos atestados médicos. Isso garantirá que você possa tomar as melhores decisões e se proteger de possíveis abusos.

Lembre-se de que é importante sempre buscar o amparo legal e agir de acordo com a legislação vigente. Já para a empresa, é importante ter flexibilidade e tentar entrar em acordo com o profissional da melhor forma possível.

Esperamos que este artigo tenha sido útil. Para saber mais sobre tudo sobre recursos humanos, te convidamos a seguir lendo ao blog de Sesame RH!


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