Gestão de férias e ausências

Férias fracionadas: como funcionam e como são calculadas

Saiba o que são férias fracionadas, como funcionam e os benefícios que podem trazer tanto para a empresa como para os colaboradores. Acesse!

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Marcos Lopez

HR Consultant

férias fracionadas

5 de março, 2024

Com certeza você conhece alguém que tirou alguns dias de férias em um período e guardou o resto para outra ocasião. Mas você sabe de fato o que são férias fracionadas, seu funcionamento e cálculo?

Neste artigo vamos falar um pouco sobre esse assunto que é importante não somente para o funcionário, mas também para a empresa. Quem não quer um funcionário descansado, satisfeito e que produza com qualidade?

Você vai entender como fazer a gestão de férias e quais fatores deve se atentar na posição de empregador. Vamos lá então?

Como funciona o fracionamento das férias?

Para que possamos entender o que são férias fracionadas e como elas funcionam, primeiramente temos que ter em mente que todo trabalhador regido pelas leis da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas –, tem direito a 30 dias de descanso remunerado anualmente.

Como a lei determina, as férias fracionadas podem ser divididas em até três períodos sendo que pelo menos um deve ser igual ou superior a 14 dias e nenhum pode ter menos de cinco dias consecutivos.

As férias fracionadas, como o próprio nome sugere, são um meio que o trabalhador tem de descansar os 30 dias a que tem direito, dividindo-os em até três períodos que não precisam ser iguais.

Contudo, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais precisam ser maiores que 5 dias cada. As férias fracionadas só podem ser usufruídas, caso empresa e empregado estejam plenamente de acordo.

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É possível vender apenas 5 dias de férias?

No Brasil, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não é permitido vender dias de férias. As férias têm um caráter de descanso remunerado garantido aos trabalhadores, e a legislação trabalhista estabelece que elas devem ser concedidas de forma integral, ou seja, o trabalhador tem direito a usufruir de todos os dias de férias a que tem direito.

Portanto, não é legalmente possível vender apenas parte das férias, como cinco dias, e continuar trabalhando normalmente pelo restante do período de férias.

Se um trabalhador deseja vender parte de suas férias, ele deve negociar com seu empregador a possibilidade de converter esses dias em abono pecuniário, ou seja, em pagamento em dinheiro equivalente ao valor das férias proporcionais vendidas.

Porém, a legislação estabelece que apenas um terço do período de férias pode ser convertido em abono pecuniário, sendo os dois terços restantes obrigatoriamente gozados pelo trabalhador.

Como são as férias fracionadas acordo na nova lei?

De acordo com a reforma trabalhista de 2017, que alterou alguns aspectos relacionados às férias, ficou permitido o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Veja como funciona:

Fracionamento em até 3 períodos

Antes da reforma, as férias só poderiam ser fracionadas em caso de acordo entre empregador e empregado, e um desses períodos não poderia ser inferior a 10 dias corridos.

Com a mudança, a reforma permitiu que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.

Concordância do empregado

A reforma deixou claro que o fracionamento das férias precisa ser acordado entre empregador e empregado, ou seja, é necessário que o funcionário concorde com essa divisão.

Exceções

Há algumas exceções em que o fracionamento das férias não é permitido, como para menores de 18 anos e maiores de 50 anos, salvo nos casos em que o fracionamento seja solicitado pelo empregado.

Essas mudanças na legislação permitiram uma maior flexibilização na concessão das férias, permitindo que empregador e empregado negociem de forma mais livre a melhor forma de usufruir desse direito.

No entanto, é importante ressaltar que a negociação deve ser realizada de forma transparente e respeitando os direitos do trabalhador, conforme estabelecido na legislação trabalhista vigente.

Quais são as vantagens das férias fracionadas?

As férias fracionadas podem oferecer várias vantagens tanto para os empregadores quanto para os empregados. Aqui estão algumas das vantagens:

  1. Flexibilidade: permitem uma maior flexibilidade na programação do período de descanso, permitindo que os funcionários dividam suas férias ao longo do ano de acordo com suas necessidades pessoais e profissionais.
  2. Melhor aproveitamento do descanso: dividir as férias em períodos menores pode permitir que os funcionários desfrutem de momentos de descanso mais frequentes ao longo do ano, o que pode contribuir para uma melhor recuperação física e mental.
  3. Manutenção da continuidade do trabalho: é possível garantir que a empresa mantenha uma equipe mínima trabalhando durante todo o ano, evitando interrupções significativas nas operações durante períodos de férias prolongadas de vários funcionários.
  4. Redução do acúmulo de tarefas: os funcionários podem reduzir o acúmulo de tarefas e evitar sobrecargas de trabalho antes e depois das férias, o que pode contribuir para uma melhor gestão do tempo e do estresse.
  5. Aumento da produtividade e engajamento: proporcionar aos funcionários a oportunidade de tirar férias em momentos mais convenientes para eles pode aumentar sua satisfação no trabalho, reduzir o esgotamento profissional e aumentar a produtividade e o engajamento geral.
  6. Adaptação às necessidades do negócio: podem permitir que a empresa adapte a programação de férias dos funcionários às necessidades específicas do negócio, levando em consideração períodos de pico de trabalho, sazonalidades e outros fatores relevantes.

Quem decide o fracionamento das férias?

O fracionamento das férias é uma decisão que deve ser tomada em acordo entre o empregador e o empregado. Ambas as partes devem concordar com a divisão das férias em períodos menores, conforme previsto pela legislação trabalhista.

Portanto, tanto o empregado quanto o empregador têm o direito de propor e negociar o fracionamento das férias, desde que seja respeitado o limite mínimo de 14 dias corridos para um dos períodos e que os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.

É importante destacar que o empregado tem o direito de usufruir de suas férias de maneira integral, caso assim deseje, e o empregador não pode impor o fracionamento das férias sem o consentimento do empregado.

Por outro lado, o empregado também não pode exigir o fracionamento das férias se o empregador preferir concedê-las de forma integral. Portanto, a decisão sobre o fracionamento das férias deve ser tomada em comum acordo entre ambas as partes, levando em consideração as necessidades e preferências do empregado e as demandas do empregador.

Importância das férias fracionadas em relação aos Recursos Humanos

Nem todo funcionário gosta de tirar um longo período de férias consecutivas. Já para a empresa, permanecer todo esse período sem o funcionário pode também acabar sendo difícil.

Isso porque se ele exerce um cargo que seja imprescindível, e que somente ele exerça, outro funcionário deverá ser deslocado para cobrir os dias em que este permanecer de férias.

As férias fracionadas são um recurso interessante para as empresas que não podem ficar sem seu trabalhador por tanto tempo, e para que os funcionários não fiquem tão sobrecarregados.

Afinal, a empresa só tem a lucrar quando o funcionário volta descansado, disposto e com novo vigor para recomeçar seu trabalho.

Como fazer o cálculo das férias fracionadas?

Para as férias fracionadas é necessário se basear no salário do funcionário para poder dividi-lo em dias e realizar o cálculo a partir da quantidade de dias que ele deseja tirar.

O cálculo das férias fracionadas segue os mesmos princípios do cálculo das férias integrais, com algumas considerações adicionais devido à divisão em períodos. Aqui está um passo a passo simplificado para calcular as férias fracionadas:

  1. Determine o período de férias: quantos serão concedidos ao funcionário e a duração de cada período. Lembre-se de que um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
  2. Calcule o valor do salário de férias: o salário de férias corresponde ao salário-base do funcionário acrescido de 1/3 (um terço). Esse valor é obtido multiplicando o salário-base por 1,33 (ou seja, multiplicando por 4/3).
  3. Determine o número de dias de férias a que o funcionário tem direito: isso depende do período aquisitivo de férias do funcionário, que geralmente é de 12 meses contados a partir da data de admissão.
  4. Calcule a quantidade de dias de férias utilizados em cada período: isso pode variar dependendo da duração de cada período e da quantidade total de dias de férias a que o funcionário tem direito.
  5. Calcule o valor proporcional de 1/3 do salário de férias para cada período: divida o salário de férias total pelo número total de dias de férias a que o funcionário tem direito e, em seguida, multiplique essa proporção pelo número de dias de férias utilizados em cada período.
  6. Some os valores proporcionais de 1/3 do salário de férias para todos os períodos.

Exemplo de calculo

Para entender melhor, tomemos como exemplo um funcionário que recebe R$ 2.000,00 mensais e quer tirar 14 dias de férias. Dividimos o salário bruto por 30 dias e multiplicamos pelo número de dias que ele deseja tirar, neste caso 14. Depois somamos o valor de 1/3 do valor do seu salário bruto.

Teremos então (R$ 2.000,00 /30) x 14 = R$ 933,33. Somamos também 1/3 de férias das quais ele tem direito, ou seja, R$ 2.000,00/3 = R$ 666,66.

Assim, chegaremos ao valor bruto de R$ 1.599,99. Agora, é só realizar os descontos de INSS e IRRF.

Importância da gestão de férias nas empresas

Embora o objetivo principal das empresas seja a lucratividade, cuidar bem dos funcionários também deve ser uma prátic1a prioritária. Afinal, os resultados esperados só serão alcançados com a ajuda de um time saudável e comprometido.

A gestão de férias de uma empresa é um conjunto de atividades de RH que garante que todos os direitos dos trabalhadores com relação a este período aquisitivo sejam observados.

Dentre eles, o cálculo dos dias a que o funcionário tem direito, os valores relativos a este período, os descontos (se houver) e toda legislação que rege esse benefício. Quando o RH da empresa não acompanha ou deixa de cumprir essas legislações, o resultado pode ser multas, sanções e processos trabalhistas. 

Como administrar férias fracionadas na sua empresa

O principal objetivo da política de férias fracionadas é promover o bem-estar dos profissionais e o funcionamento estratégico da empresa. A melhor maneira de fazer os funcionários entenderem as regras da política de férias é inseri-las no processo de onboarding.

Essa é uma técnica que deve fazer parte da rotina do departamento de RH, já que é um processo fundamental para dar as boas-vindas, acolher e orientar quem está chegando à empresa, realizado por meio de estratégias.

Desse modo, com o tempo, essas diretrizes farão parte da cultura interna da empresa. Bem como o gerenciamento das férias pode ser visto como um sinal de respeito da empresa com seu funcionário.

Afinal, quem trabalha com dedicação, merece um período para recompor as energias e voltar revitalizado para mais um período de trabalho. Quem ganha com isso é a própria empresa que terá uma equipe mais motivada e produtiva.

Digitalizando o processo de gestão de férias

Com as atribulações dos dias de hoje, criar uma rotina que tire a rigidez na relação entre empregador e funcionário utilizando um software de gestão pode ajudar a eliminar a papelada, diminuir os erros humanos, melhorar a comunicação, garantir a conformidade legal e otimizar processos que se mostram lentos e difíceis de realizar.

Considerado um dos elementos-chave da organização de empresas modernas, essa tecnologia vem para automatizar o fluxo de trabalho interno, aumentando a produtividade da sua equipe.

O que é um software de gestão de férias?

É uma ferramenta tecnológica capaz de dar maior controle, precisão, rapidez e praticidade nos processos diários do planejamento de recursos empresariais sobre os períodos obrigatórios de férias e pagamentos correspondentes.

Esses softwares ajudam no planejamento, gerenciamento e rastreamento de ausências dos funcionários, permitindo a total visualização da equipe, pois esse sistema reúne os dados de quem está prestes a sair de férias, quem já está de férias e quem tem férias a vencer.

Você pode usar o software de Recursos Humanos de Sesame RH, que é simples e permite que o próprio colaborador defina o período de férias e envie o pedido ao RH. Este setor poderá aprovar, recusar ou fazer alterações, e o mais importante, tudo de forma 100% online.

O RH é o setor que lida mais intimamente com os funcionários nos quesitos que envolvem sua vida financeira e de bem-estar profissional. Aproveite para descobrir mais de tudo que envolve Recursos Humanos em nosso blog.


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