Gestão de turnos
44 horas semanais: como distribuir e o que muda com a PEC
Veja como distribuir as 44 horas semanais de segunda a sexta ou a sábado, quantas horas por mês elas somam e o que muda com a jornada de 40 horas.
Gestão de turnos
Veja como distribuir as 44 horas semanais de segunda a sexta ou a sábado, quantas horas por mês elas somam e o que muda com a jornada de 40 horas.
15 de outubro, 2026
As 44 horas semanais são, há mais de três décadas, o limite da jornada de trabalho no Brasil. É com base nelas que a maioria das empresas monta escalas, calcula horas extras e define o divisor da folha. Esse limite está com os dias contados: a PEC aprovada pelo Congresso reduz a jornada máxima para 40 horas, em duas etapas.
Enquanto a transição não começa, as 44 horas continuam valendo, e a empresa precisa cumpri-las sem erro e ao mesmo tempo se preparar para a mudança. Um aplicativo de escalas de trabalho com inteligência artificial ajuda nas duas frentes: controla a jornada atual e simula as escalas com o novo limite.
Neste artigo, você encontra quantas horas por dia representam as 44 horas semanais, como distribuí-las de segunda a sexta ou de segunda a sábado e o que muda com a nova jornada.
A Constituição Federal, no artigo 7º, e a CLT, no artigo 58, limitam a jornada normal a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Acima disso, cada hora é extra, com limite de 2 por dia e adicional mínimo de 50%.
As 44 horas podem ser distribuídas em formatos diferentes, como a escala 5×2 ou a 6×1, desde que respeitados os limites diários, os intervalos e o descanso semanal. Na prática, o controle é mais difícil do que parece. Tiago Santos, vice-presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR, acompanha de perto empresas com revezamentos e banco de horas. Para ele, o desafio está nas pequenas variações do dia a dia:
“Cumprir as 44 horas semanais não é apenas registrar o ponto. É entender como cada decisão, um atraso, uma troca de turno, uma ausência, impacta a folha, a produtividade e o bem-estar do time. É aqui que a automação se torna indispensável.”
Depende de como a semana é organizada. Como o limite diário normal é de 8 horas, a distribuição das 44 horas segue três formatos principais, todos permitidos pela CLT:
| Formato | Horas por dia | Exigência |
|---|---|---|
| Segunda a sexta + sábado | 8h de segunda a sexta e 4h no sábado | formato tradicional, sem compensação |
| Segunda a sábado igual | 7h20 por dia | sem compensação |
| Segunda a sexta | 8h48 por dia | acordo de compensação do sábado |
Em qualquer formato, as 44 horas semanais correspondem a 220 horas mensais no divisor da folha. Para entender esse cálculo, veja o guia de carga horária mensal.
Concentrar as 44 horas em cinco dias é o formato mais comum em escritórios e na indústria. O colaborador trabalha 8 horas e 48 minutos por dia, o que ultrapassa o limite diário de 8 horas, e por isso exige acordo de compensação: as 4 horas do sábado são distribuídas nos outros dias.
Com intervalo de 1 hora para almoço, um expediente típico vai das 8h às 17h48. Sem o acordo formalizado, os 48 minutos diários podem ser cobrados como hora extra em uma reclamação trabalhista.
Distribuir as 44 horas em seis dias é comum no comércio e em serviços que abrem no sábado. A jornada pode ser de 7 horas e 20 minutos por dia, ou de 8 horas de segunda a sexta com meio período no sábado.
Esse formato é o que mais muda com a PEC. Com a garantia de dois dias de descanso por semana, a jornada de segunda a sábado deixa de ser possível, e a empresa precisa redistribuir as horas em cinco dias.
Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado, sem redução de salário. Como é uma emenda constitucional, segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem sanção presidencial.
Segundo levantamento do Dieese com base na PNAD 2025, do IBGE, 31% dos empregados cumprem hoje entre 41 e 44 horas semanais e serão afetados diretamente. O limite cai em duas etapas:
| Etapa | Prazo | Jornada semanal máxima | Segunda a sexta |
|---|---|---|---|
| Regra atual | Até 60 dias após a promulgação | 44 horas | 8h48 por dia |
| Primeira etapa | 60 dias após a promulgação | 42 horas | 8h24 por dia |
| Segunda etapa | 12 meses após a primeira etapa | 40 horas | 8h por dia |
Os detalhes da PEC, incluindo exceções e regimes como a 12×36, estão no guia sobre a escala 6×1.
Para o colaborador, a mudança é simples: menos horas, mesmo salário. Para o RH, ela mexe em contratos, escalas e folha ao mesmo tempo, e cada etapa da transição exige um ajuste.
Estes são os pontos que precisam de revisão:
Veja o efeito no valor da hora de um colaborador com salário de R$ 2.200. Com 44 horas, a hora vale R$ 10,00 (R$ 2.200 ÷ 220). Com 40 horas, passa a valer R$ 11,00 (R$ 2.200 ÷ 200), e a hora extra com adicional de 50% sobe de R$ 15,00 para R$ 16,50.
Durante a transição, o limite semanal vai mudar duas vezes em pouco mais de um ano. Controlar isso em planilha aumenta o risco de a empresa aplicar o limite errado em alguma escala ou deixar horas extras sem registro.
A tecnologia resolve os pontos que mais geram erro:
Tiago Santos resume o papel da tecnologia nessa transição:
“A tecnologia permite que o RH deixe de ser um fiscal de ponto e passe a ser um gestor estratégico de tempo. Cumprir a lei é o mínimo, o diferencial é transformar o tempo em vantagem competitiva.”
As perguntas abaixo reúnem as dúvidas mais buscadas sobre as 44 horas semanais e a nova jornada de 40 horas.
De segunda a sexta, são 8 horas e 48 minutos por dia, com acordo de compensação. De segunda a sábado, são 7 horas e 20 minutos por dia, ou 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado.
São 220 horas mensais, pelo cálculo (44 ÷ 6) × 30. Esse é o divisor usado na folha para calcular o valor da hora.
Sim, desde que exista acordo de compensação, porque a jornada de 8 horas e 48 minutos passa do limite diário de 8 horas. Sem o acordo, o excedente pode ser cobrado como hora extra.
Sim. Com a PEC aprovada, o limite cai para 42 horas 60 dias após a promulgação e para 40 horas 12 meses depois, sem redução de salário.
Pela regra atual, sim. Com a PEC, os dois dias de descanso semanal tornam inviável trabalhar seis dias por semana, e a jornada precisa ser concentrada em cinco dias.
As 44 horas semanais ainda valem, mas já não são um parâmetro fixo. Ter ponto, escalas e folha conectados em um software de RH é o que permite cumprir o limite atual e aplicar cada nova etapa sem refazer tudo à mão.
O Gestor de Turnos da Sesame HR usa inteligência artificial para montar escalas que respeitam o limite semanal de cada contrato. Na transição das 44 para as 40 horas, ele permite simular as novas escalas, comparar o custo de cada cenário e garantir que ninguém ultrapasse o limite vigente em cada etapa.
Integrado aos demais módulos da plataforma de gestão de pessoas, o gestor de turnos conecta a jornada planejada ao que acontece no dia a dia:
A boa notícia é que é possível testar a plataforma completa da Sesame HR gratuitamente. Com acesso ao gestor de turnos com IA e aos módulos integrados de controle de ponto, ausências, folha e documentos, a equipe de RH consegue controlar as 44 horas atuais, simular a jornada de 40 horas e ver, na prática, o que muda quando ponto, escalas e custos estão centralizados num único lugar.
Comece o teste gratuito agora e prepare sua equipe para a jornada de 40 horas.