Recrutamento e seleção
Menor aprendiz: como contratar, cotas e obrigações legais
Saiba quem é obrigado a contratar menor aprendiz, como calcular a cota mínima e o passo a passo para contratar dentro da lei.
Recrutamento e seleção
Saiba quem é obrigado a contratar menor aprendiz, como calcular a cota mínima e o passo a passo para contratar dentro da lei.
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Lukas Letieres
HR Consultant
5 de junho, 2026
Contratar um menor aprendiz é uma obrigação legal para boa parte das empresas brasileiras, e o descumprimento pode gerar autuações trabalhistas e multas aplicadas pela Superintendência Regional do Trabalho. Mas além da conformidade, o programa de jovem aprendiz representa uma das formas mais eficazes de formar talentos alinhados à cultura da empresa desde o início da carreira.
Para o RH, entender as regras, os limites de cota e os critérios de contratação evita erros que, na prática, só aparecem em fiscalizações. Com o apoio de um software de recrutamento e seleção, é possível centralizar todo o processo de atração, triagem e admissão dos aprendizes junto aos demais processos seletivos da empresa.
Neste artigo, você encontrará quem é obrigado a contratar menor aprendiz, como calcular a cota, quais são os direitos trabalhistas garantidos em lei e um passo a passo para estruturar o processo sem irregularidades.
O jovem aprendiz é o trabalhador com idade entre 14 e 24 anos contratado sob o regime especial da Lei do Aprendiz, que combina formação teórica em entidade qualificadora com atividade prática na empresa contratante. Para pessoas com deficiência, o limite de 24 anos não se aplica.
O contrato de aprendizagem é por prazo determinado, com duração máxima de dois anos (exceto para pessoas com deficiência, sem limite de prazo), e deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A jornada é reduzida: até 6 horas diárias para aprendizes que ainda cursam o ensino fundamental ou médio, e até 8 horas para os que já concluíram a educação básica e incluem o período de formação no cômputo.
Do ponto de vista estratégico, o programa permite que a empresa selecione e desenvolva talentos jovens antes que o mercado os dispute. Profissionais que iniciam a carreira dentro da organização tendem a apresentar maior aderência à cultura e menor rotatividade no médio prazo.
A base legal do programa é a Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei do Aprendiz, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir as obrigações relativas à contratação de jovens aprendizes. Em 2018, o Decreto nº 9.579 consolidou e atualizou a regulamentação anterior, definindo com mais precisão os critérios de cota, os tipos de empresa obrigadas e as condições do contrato.
Cristina Martín, Diretora de Recursos Humanos da Sesame HR, chama atenção para o equívoco mais comum entre empresas que desconhecem a lei:
“A Lei do Aprendiz é tratada como burocracia por boa parte das empresas, mas o que ela cria, na prática, é um mecanismo de entrada estruturada de jovens no mercado de trabalho. As empresas que compreendem isso usam a cota como ferramenta de formação de quadros, não como item de checklist de conformidade.”
Os principais pontos que o RH precisa conhecer são:
A descrição de cargos da empresa é peça fundamental nesse processo: é a partir dela que o RH identifica quais funções exigem formação profissional segundo o CBO, determinando a base de cálculo da cota obrigatória.
A obrigatoriedade se aplica a estabelecimentos com sete ou mais empregados em funções que demandem formação profissional. Nem todas as empresas se enquadram nessa exigência: o porte e a natureza jurídica são determinantes.
| Classificação | Obrigações | Cota | Observação |
|---|---|---|---|
| Microempresa (ME) Receita bruta até R$ 360 mil/ano | Facultativa | Sem mínimo | Pode contratar voluntariamente |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) Receita bruta de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões/ano | Facultativa | Sem mínimo | Pode contratar voluntariamente |
| Demais empresas com 7 ou mais empregados | Obrigatória | Mínimo 5%, máximo 15% | Base: total de empregados em funções que exigem formação profissional (CBO) |
| Entidades sem fins lucrativos | Facultativa | Sem mínimo | Podem atuar também como entidades qualificadoras |
| Pessoa física empregador | Não se aplica | — | Não está sujeita à cota obrigatória |
Atenção: a classificação como ME ou EPP é definida pela receita bruta anual, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), e não apenas pelo número de funcionários. Uma empresa com 50 empregados pode ser EPP e, portanto, estar desobrigada da cota.
O cálculo parte do total de empregados em funções que, segundo o CBO, exigem formação profissional. Não entram na base de cálculo os cargos de direção, gerência ou confiança, as funções que demandem habilitação técnica ou superior, e os empregados em aprendizagem já contratados.
Fórmula:
Exemplo prático: empresa com 120 empregados, sendo 80 em funções que exigem formação profissional.
Quando o cálculo resultar em fração, arredonda-se para cima no caso do mínimo e para baixo no caso do máximo.
Para Cristina, o erro de cálculo é o que mais gera autuações desnecessárias em empresas que acreditam estar em conformidade:
“O equívoco mais frequente é aplicar o percentual sobre o total de funcionários da empresa, em vez de calcular sobre os empregados nas funções que, segundo o CBO, exigem formação profissional. Essa diferença parece técnica, mas é exatamente o que separa uma empresa em conformidade de uma empresa com auto de infração.”
O descumprimento da cota mínima configura infração trabalhista sujeita a auto de infração lavrado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). A empresa pode ser obrigada a regularizar o quadro de aprendizes no prazo estipulado pelo auditor fiscal.
O processo de recrutamento do jovem aprendiz tem particularidades em relação às contratações convencionais. As etapas abaixo cobrem os pontos críticos que o RH precisa observar:
Apesar do contrato especial, o aprendiz tem direitos trabalhistas garantidos pela CLT. O RH deve assegurar todos os itens abaixo para evitar passivos trabalhistas:
A rescisão do contrato antes do prazo somente é permitida nas hipóteses previstas em lei: desempenho insuficiente, ausência injustificada superior a 5 dias, conduta incompatível, encerramento das atividades do estabelecimento, ou a pedido do próprio aprendiz. Fora dessas situações, a rescisão antecipada pelo empregador gera obrigação de indenização. Para mais detalhes sobre direitos e deveres em contratos de formação, o RH pode comparar com o regime de estágio.
O programa de jovem aprendiz vai além do cumprimento legal quando é tratado como estratégia de gestão de talentos. Para Cristina, as empresas que fazem essa transição colhem resultados que vão muito além da conformidade:
“O programa de jovem aprendiz é, antes de tudo, uma oportunidade de formação de quadros. As empresas que tratam o cumprimento da cota como ponto de partida, e não como ponto de chegada, acabam desenvolvendo uma reserva de talentos que já conhece a cultura e os processos internos, reduzindo sensivelmente o custo das contratações futuras.”
O software de RH da Sesame HR reúne em uma única plataforma todos os recursos necessários para gerenciar o programa de jovem aprendiz junto aos demais processos de recrutamento e admissão da empresa. Entre os recursos disponíveis:
A boa notícia é que é possível testar a plataforma completa da Sesame HR gratuitamente. Com acesso a todos os módulos integrados – recrutamento, triagem automatizada, gestão de admissão e controle de documentos – a equipe de RH consegue ver de perto o sistema em ação e entender, na prática, o que muda quando todo o ciclo de contratação está centralizado num único lugar.
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