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NRs atualizadas: guia de documentação para não reprovar na fiscalização

Saiba quais são as NRs atualizadas, o que o MTE verifica numa fiscalização e como documentar treinamentos obrigatórios com um LMS.

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Lukas Letieres

HR Consultant

nrs atualizadas

9 de abril, 2026


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Muitos gestores de RH sabem que precisam fazer os treinamentos de NR, mas não sabem que fazer o treinamento sem documentá-lo corretamente é o mesmo que não tê-lo feito. Quando o auditor do MTE chega, ele não pergunta se a empresa treinou. Ele pede prova de que treinou.

Com um LMS inteligente integrado ao sistema de RH, é possível registrar, organizar e comprovar cada treinamento obrigatório por colaborador, por NR e por data, com evidências prontas para qualquer fiscalização, sem precisar passar três dias procurando documentos em pastas e e-mails.

Neste guia você vai entender quais são as NRs atualizadas, o que o auditor do MTE realmente verifica e como organizar a documentação de treinamentos de forma que proteja a sua empresa em qualquer fiscalização.

Quais são as NRs atuais?

As Normas Regulamentadoras são um conjunto de regras técnicas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que definem os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para empresas e trabalhadores no Brasil.

Atualmente, existem 38 NRs em vigor, cada uma voltada para um tema específico: trabalho em altura, espaços confinados, uso de equipamentos de proteção individual, riscos químicos, saúde mental, entre outros.

As NRs são atualizadas periodicamente pelo MTE e sua não conformidade pode resultar em multas, interdições e até responsabilização penal em casos graves.

Quais são as NRs mais usadas nas empresas?

Embora todas as NRs sejam importantes, algumas se aplicam à maioria das empresas independentemente do setor. Conhecê-las é o primeiro passo para montar um plano de treinamentos sólido e defensável numa fiscalização.

NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Obrigatória para todas as empresas, a NR-1 passou por atualização significativa com prazo de adequação até maio de 2026. A principal mudança é a obrigatoriedade de identificar, avaliar e documentar os riscos psicossociais no GRO/PGR, o que inclui fatores como sobrecarga de trabalho, assédio, violência e NR-1 e saúde mental dos colaboradores.

Na prática, isso significa que o treinamento sobre riscos psicossociais precisa estar documentado da mesma forma que qualquer outro treinamento de segurança: com data, carga horária, participantes e certificado.

NR-5 : CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é obrigatória para empresas a partir de um determinado número de colaboradores, variando conforme o grau de risco da atividade.

Os membros eleitos e designados para a CIPA precisam passar por treinamento específico antes de assumir o mandato, com carga horária mínima definida pela própria NR-5. Cada participação deve ser registrada individualmente, com lista de presença assinada e certificado emitido, pois esses documentos são exigidos nas fiscalizações do MTE.

NR-6: EPI

O uso de Equipamento de Proteção Individual não é opcional, e tampouco é suficiente apenas fornecer o equipamento. Segundo a NR-6, todo colaborador que utiliza EPI precisa ser treinado no uso correto antes de iniciar as atividades que exigem proteção.

Esse treinamento deve ser registrado com data, nome do instrutor e assinatura do colaborador, pois é um dos documentos mais verificados nas fiscalizações do MTE. Empresas que fornecem o EPI mas não comprovam o treinamento podem ser autuadas da mesma forma que aquelas que não fornecem o equipamento.

NR-10: Segurança em instalações elétricas

A NR-10 é obrigatória para todo colaborador que trabalha direta ou indiretamente com instalações elétricas, seja em manutenção, operação ou proximidade de sistemas energizados. O treinamento exige carga horária mínima definida, conteúdo programático específico e deve ser ministrado por profissional habilitado.

Além disso, a norma exige reciclagem periódica, e a ausência de comprovação da reciclagem dentro do prazo é tratada da mesma forma que a ausência do treinamento inicial: o colaborador não está habilitado para exercer a atividade.

NR-17: Ergonomia

A NR-17 estabelece os parâmetros mínimos para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos colaboradores. Aplicável a qualquer empresa com postos de trabalho que envolvam esforço repetitivo, posturas inadequadas ou trabalho em frente a telas, é uma das normas com maior crescimento de fiscalizações nos últimos anos, especialmente em ambientes administrativos e centrais de atendimento. A documentação dos treinamentos de ergonomia e das avaliações de posto de trabalho é cada vez mais exigida pelos auditores do MTE.

NR-35: Trabalho em altura

A NR-35 é uma das normas com maior rigor de comprovação nas fiscalizações do MTE. Todo colaborador que trabalha a mais de dois metros de altura deve ter o treinamento obrigatório devidamente documentado, com validade de dois anos. Ao final desse período, a reciclagem é obrigatória e precisa ser registrada com a mesma formalidade do treinamento inicial: data, carga horária, instrutor habilitado, lista de presença assinada e certificado individual. A ausência de qualquer desses documentos pode resultar em interdição imediata da atividade.

O que o auditor do MTE verifica numa fiscalização?

Quando um fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego chega à sua empresa, ele não se contenta com a palavra do gestor. A fiscalização é documental. Entre os principais itens verificados estão:

  • Registro de treinamentos com data, carga horária, conteúdo programático e assinatura dos participantes.
  • Certificados de conclusão individuais por colaborador.
  • Comprovante de que o treinamento foi ministrado por profissional habilitado.
  • Evidência de que colaboradores recém-admitidos foram treinados antes de iniciar as atividades.
  • Controle de vencimento de treinamentos com renovação periódica, como NR-35 e NR-10.

A ausência de qualquer desses documentos pode resultar em autuação, mesmo que o treinamento tenha ocorrido de fato. No Brasil, as multas por infração às NRs variam de R$ 1.000 a mais de R$ 100.000, dependendo da gravidade e da reincidência.

Para a fiscalização trabalhista no Brasil, documentar um treinamento não é apenas uma formalidade: é a única forma de provar que ele aconteceu. Segundo Tiago Santos, Vice-Presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR, a diferença entre empresas que passam e as que reprovam numa fiscalização do MTE raramente está na qualidade do treinamento em si:

“No Brasil, a fiscalização trabalhista não avalia intenção, avalia evidência. Empresas que fazem os treinamentos mas não os documentam corretamente estão tão expostas quanto as que não treinam.”

Como organizar a documentação por colaborador e por NR?

A forma mais segura de organizar a documentação de treinamentos obrigatórios é criar um prontuário digital por colaborador, com todas as informações estruturadas e acessíveis em um único lugar. Para cada treinamento realizado, o registro deve conter:

  • Nome completo e CPF do colaborador: identificação inequívoca de quem realizou o treinamento, essencial para cruzar com os dados de admissão e cargo.
  • Cargo e setor de atuação: define quais NRs se aplicam àquele colaborador e quais treinamentos são obrigatórios para a sua função específica.
  • NR aplicável: cada treinamento deve estar vinculado à norma que o exige, facilitando a organização por tema e o controle de conformidade.
  • Data de realização: comprova que o treinamento ocorreu dentro do prazo exigido pela norma e antes do início das atividades de risco.
  • Carga horária cumprida: cada NR define uma carga horária mínima. O registro deve comprovar que ela foi cumprida integralmente.
  • Nome e habilitação do instrutor: o auditor verifica se o profissional que ministrou o treinamento tinha a qualificação exigida pela norma. Sem esse dado, o treinamento pode ser invalidado.
  • Certificado de conclusão assinado: documento individual por colaborador, com todas as informações acima, que serve como prova definitiva perante o MTE.
  • Data de vencimento e próxima renovação programada: treinamentos como NR-35 e NR-10 têm prazo de validade. Controlar o vencimento com antecedência evita que o colaborador fique sem habilitação ativa.

“Manter esse prontuário atualizado manualmente é uma tarefa complexa e propensa a erros, especialmente em empresas com equipes grandes ou distribuídas em múltiplos estados. Uma planilha não avisa quando um treinamento está vencendo. Um e-mail não gera certificado automático. E uma pasta no servidor não exporta um relatório de conformidade em um clique”, alerta Tiago.

Sesame HR: como o LMS resolve o problema de rastreabilidade

O LMS da Sesame HR foi desenvolvido para centralizar todo o ciclo de treinamentos obrigatórios em um único lugar, com rastreabilidade completa por colaborador e por NR, integrado nativamente ao sistema de RH da empresa.

Com o LMS da Sesame você pode:

  • Criar treinamentos de NR com Inteligência Artificial em minutos, sem precisar de equipe de conteúdo.
  • Atribuir automaticamente os treinamentos corretos a cada colaborador com base no seu cargo e setor.
  • Registrar a participação, a nota e a data de conclusão de cada treinamento.
  • Emitir certificados automaticamente ao concluir cada módulo, arquivados no perfil do colaborador.
  • Configurar alertas de vencimento para treinamentos com renovação periódica, como NR-35 e NR-10.
  • Exportar o histórico completo de treinamentos por colaborador em um clique, pronto para apresentar ao auditor.

Com a Sesame, sua empresa não precisa mais passar três dias reunindo documentos quando chega uma fiscalização. Tudo está centralizado, organizado e disponível em segundos.

Solicite uma demonstração gratuita e descubra como transformar a gestão de treinamentos obrigatórios na sua empresa desde o primeiro dia.

Cristina Martín

Diretor de Recursos Humanos | LinkedIn | | Web | +post

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.

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