Desenvolvimento profissional
NRs atualizadas: guia de documentação para não reprovar na fiscalização
Saiba quais são as NRs atualizadas, o que o MTE verifica numa fiscalização e como documentar treinamentos obrigatórios com um LMS.
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Saiba quais são as NRs atualizadas, o que o MTE verifica numa fiscalização e como documentar treinamentos obrigatórios com um LMS.
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Lukas Letieres
HR Consultant
9 de abril, 2026
Muitos gestores de RH sabem que precisam fazer os treinamentos de NR, mas não sabem que fazer o treinamento sem documentá-lo corretamente é o mesmo que não tê-lo feito. Quando o auditor do MTE chega, ele não pergunta se a empresa treinou. Ele pede prova de que treinou.
Com um LMS inteligente integrado ao sistema de RH, é possível registrar, organizar e comprovar cada treinamento obrigatório por colaborador, por NR e por data, com evidências prontas para qualquer fiscalização, sem precisar passar três dias procurando documentos em pastas e e-mails.
Neste guia você vai entender quais são as NRs atualizadas, o que o auditor do MTE realmente verifica e como organizar a documentação de treinamentos de forma que proteja a sua empresa em qualquer fiscalização.
As Normas Regulamentadoras são um conjunto de regras técnicas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que definem os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para empresas e trabalhadores no Brasil.
Atualmente, existem 38 NRs em vigor, cada uma voltada para um tema específico: trabalho em altura, espaços confinados, uso de equipamentos de proteção individual, riscos químicos, saúde mental, entre outros.
As NRs são atualizadas periodicamente pelo MTE e sua não conformidade pode resultar em multas, interdições e até responsabilização penal em casos graves.
Embora todas as NRs sejam importantes, algumas se aplicam à maioria das empresas independentemente do setor. Conhecê-las é o primeiro passo para montar um plano de treinamentos sólido e defensável numa fiscalização.
Obrigatória para todas as empresas, a NR-1 passou por atualização significativa com prazo de adequação até maio de 2026. A principal mudança é a obrigatoriedade de identificar, avaliar e documentar os riscos psicossociais no GRO/PGR, o que inclui fatores como sobrecarga de trabalho, assédio, violência e NR-1 e saúde mental dos colaboradores.
Na prática, isso significa que o treinamento sobre riscos psicossociais precisa estar documentado da mesma forma que qualquer outro treinamento de segurança: com data, carga horária, participantes e certificado.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é obrigatória para empresas a partir de um determinado número de colaboradores, variando conforme o grau de risco da atividade.
Os membros eleitos e designados para a CIPA precisam passar por treinamento específico antes de assumir o mandato, com carga horária mínima definida pela própria NR-5. Cada participação deve ser registrada individualmente, com lista de presença assinada e certificado emitido, pois esses documentos são exigidos nas fiscalizações do MTE.
O uso de Equipamento de Proteção Individual não é opcional, e tampouco é suficiente apenas fornecer o equipamento. Segundo a NR-6, todo colaborador que utiliza EPI precisa ser treinado no uso correto antes de iniciar as atividades que exigem proteção.
Esse treinamento deve ser registrado com data, nome do instrutor e assinatura do colaborador, pois é um dos documentos mais verificados nas fiscalizações do MTE. Empresas que fornecem o EPI mas não comprovam o treinamento podem ser autuadas da mesma forma que aquelas que não fornecem o equipamento.
A NR-10 é obrigatória para todo colaborador que trabalha direta ou indiretamente com instalações elétricas, seja em manutenção, operação ou proximidade de sistemas energizados. O treinamento exige carga horária mínima definida, conteúdo programático específico e deve ser ministrado por profissional habilitado.
Além disso, a norma exige reciclagem periódica, e a ausência de comprovação da reciclagem dentro do prazo é tratada da mesma forma que a ausência do treinamento inicial: o colaborador não está habilitado para exercer a atividade.
A NR-17 estabelece os parâmetros mínimos para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos colaboradores. Aplicável a qualquer empresa com postos de trabalho que envolvam esforço repetitivo, posturas inadequadas ou trabalho em frente a telas, é uma das normas com maior crescimento de fiscalizações nos últimos anos, especialmente em ambientes administrativos e centrais de atendimento. A documentação dos treinamentos de ergonomia e das avaliações de posto de trabalho é cada vez mais exigida pelos auditores do MTE.
A NR-35 é uma das normas com maior rigor de comprovação nas fiscalizações do MTE. Todo colaborador que trabalha a mais de dois metros de altura deve ter o treinamento obrigatório devidamente documentado, com validade de dois anos. Ao final desse período, a reciclagem é obrigatória e precisa ser registrada com a mesma formalidade do treinamento inicial: data, carga horária, instrutor habilitado, lista de presença assinada e certificado individual. A ausência de qualquer desses documentos pode resultar em interdição imediata da atividade.
Quando um fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego chega à sua empresa, ele não se contenta com a palavra do gestor. A fiscalização é documental. Entre os principais itens verificados estão:
A ausência de qualquer desses documentos pode resultar em autuação, mesmo que o treinamento tenha ocorrido de fato. No Brasil, as multas por infração às NRs variam de R$ 1.000 a mais de R$ 100.000, dependendo da gravidade e da reincidência.
Para a fiscalização trabalhista no Brasil, documentar um treinamento não é apenas uma formalidade: é a única forma de provar que ele aconteceu. Segundo Tiago Santos, Vice-Presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR, a diferença entre empresas que passam e as que reprovam numa fiscalização do MTE raramente está na qualidade do treinamento em si:
“No Brasil, a fiscalização trabalhista não avalia intenção, avalia evidência. Empresas que fazem os treinamentos mas não os documentam corretamente estão tão expostas quanto as que não treinam.”
A forma mais segura de organizar a documentação de treinamentos obrigatórios é criar um prontuário digital por colaborador, com todas as informações estruturadas e acessíveis em um único lugar. Para cada treinamento realizado, o registro deve conter:
“Manter esse prontuário atualizado manualmente é uma tarefa complexa e propensa a erros, especialmente em empresas com equipes grandes ou distribuídas em múltiplos estados. Uma planilha não avisa quando um treinamento está vencendo. Um e-mail não gera certificado automático. E uma pasta no servidor não exporta um relatório de conformidade em um clique”, alerta Tiago.
O LMS da Sesame HR foi desenvolvido para centralizar todo o ciclo de treinamentos obrigatórios em um único lugar, com rastreabilidade completa por colaborador e por NR, integrado nativamente ao sistema de RH da empresa.
Com o LMS da Sesame você pode:
Com a Sesame, sua empresa não precisa mais passar três dias reunindo documentos quando chega uma fiscalização. Tudo está centralizado, organizado e disponível em segundos.
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