Gestão de turnos

Jornada de trabalho: tudo o que você precisa saber e diz a lei

Descubra tudo o que você precisa saber sobre a Jornada de Trabalho e o que a lei brasileira determina sobre ela. Acesse nosso blog!

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Isabel García

HR Consultant

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18 de outubro, 2022

Entender como funciona a jornada de trabalho e saber aplicá-las com os funcionários é um dos principais papéis do RH de uma empresa. Isso porque existem diversas formas de asseguradas pela lei brasileira, que devem ser seguidas a fim de evitar qualquer processo judicial.

Porém, por ser uma das legislações mais amplas que existem no mundo, nem sempre é fácil entender e saber aplicar todas as regulamentações da CLT, o que pode gerar vários problemas tanto para o funcionário como para o empregador.

Quer saber mais sobre como funcionam as diferentes jornadas de trabalho e como cada uma delas deve ser aplicada? Então, continue lendo e entenda tudo o que precisa sobre esse tópico da lei trabalhista brasileira.

O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho corresponde ao período em que o funcionário está à disposição da empresa para desempenhar suas funções.

Antes, era mais comum que as atividades fossem realizadas dentro do ambiente organizacional. Porém, após a pandemia da Covid-19, tornou-se cada vez mais comum em algumas áreas o trabalho remoto ou híbrido, que também devem seguir as mesmas regras do modelo presencial.

O período da jornada deve ser combinado entre o empregador e funcionário na hora da contratação, seguindo sempre as regras estabelecidas pelas leis da CLT e da Constituição Federal.

O que a lei diz sobre a jornada de trabalho?

As leis de trabalho são regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho, também conhecida como CLT, e a Constituição Federal (CF) de 1988. Nelas, são estabelecidos os direitos e deveres de empregados e empregadores, como jornada de trabalho, horas extras, férias, licenças, dentre outras normas.

Veja o que a lei brasileira diz sobre os principais pontos da jornada de trabalho:

Controle de jornada

É obrigatório o controle da jornada de trabalho em empresas com mais de 20 funcionários. Ele pode ser feito por meio de um relógio de ponto ou um controle de ponto digital, por exemplo.

Limite diário da jornada de trabalho

De acordo com o Art. 58 da CLT:

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Art. 58 da CLT

Intervalos de trabalho

Nas leis trabalhistas brasileiras também estão previstos alguns tipos de intervalos para descanso, sendo eles:

  • Intrajornada: trata-se do intervalo durante a jornada de trabalho. Para jornadas de até 4 horas o intervalo não é obrigatório. Nas jornadas entre 4 horas e 6 horas, são obrigatórios no mínimo 30 minutos de descanso. Já nas jornadas acima de 6 horas devem ter pelo menos 1 hora de descanso.
  • Interjornada: corresponde ao descanso entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra. Esse descanso deve ser de, no mínimo, 11 horas.
  • Descanso semanal remunerado: todo trabalhador tem direito a, pelo menos, 1 dia de descanso no período de 7 dias.

Horas extras

Apesar do limite de horas diárias ser de 8 horas, o trabalhador pode realizar um tempo maior de trabalho por dia.

Segundo o Art. 59:

“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

Art. 59 da CLT

A remuneração desse período excedente deve ser 50% maior do que o valor da hora normal de trabalho. Ou seja, para cada hora a mais trabalhada, o funcionário deverá receber pelo menos 1,5x o seu salário/hora.

Mas é importante se atentar que se essas horas a mais forem realizadas nos dias de descanso do trabalhador, a remuneração deve ser 100% maior. Ou seja, nesse caso o colaborador receberá 2x o seu salário/hora por cada hora extra realizada.

Acordo de compensação

Outra forma de lidar com essas horas extras é a compensação do tempo extra de trabalho. Nesses casos, o funcionário pode folgar por um dia ou realizar jornadas menores de trabalho em alguns dias.

Veja as principais formas de compensação existentes nas empresas.

  • Acordo coletivo de compensação: deve ser previsto na Convenção Coletiva (CCT) e é válido para todos os funcionários. Tem prazo de compensação de 1 ano;
  • Acordo individual de compensação: pode ser realizado caso não haja proibição na CCT. Tem duração de 1 mês, sendo que as horas extras feitas em um mês devem ser compensadas nesse mesmo período;
  • Banco de horas: deve ser previsto na CCT. Deve haver um acordo individual e a compensação feita no período de 6 meses.

Hora noturna

É considerado como hora noturna as jornadas entre às 22 horas de um dia e 5 horas do outro dia.

De acordo com o Art. 73. § 1º “A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos”. Ou seja, não deve ser considerado 60 minutos para compor cada hora trabalhada, mas sim 52 minutos e 30 segundos.

O Art. 73 também diz que “alvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”.

Tipos de jornadas de trabalho

Conforme vimos, a CLT determina que a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias ou até 44 horas semanais. Porém, a empresa pode combinar com seus funcionários diferentes tipos de escalas, que são os dias que o colaborador deve trabalhar.

Veja os diferentes tipos de jornada de trabalho:

Escala 5×1

Com essa jornada de trabalho, o funcionário trabalha 5 dias e folga apenas 1 dia. Lembrando que pelo menos uma vez por mês essa folga deve ser no domingo. Para não ultrapassar o limite da CLT, nessa escala o trabalho deve durar 7 horas e 20 minutos por dia, no máximo.

Algumas empresas que costumam adotar esse tipo de escalas são aquelas do ramo da saúde, portaria, segurança e telemarketing, por exemplo.

Escala 5×2

Essa é uma das escalas mais comuns na maioria das empresas. Nela, o trabalhador trabalha 5 dias na semana e tem 2 dias de folga.

Geralmente, as folgas são no sábado e domingo, mas isso não é uma regra. Em alguns casos, o funcionário pode trabalhar no fim de semana e combinar a folga em outros dias, sendo consecutivos ou intercalados.

Nesse tipo de escala, a pessoa deve trabalhar 8 horas e 20 minutos por dia para cumprir a determinação da lei.

Escala 6×1

Neste caso, o trabalhador deve trabalhar 6 dias na semana e folga 1 dia. Geralmente essa folga acontece de domingo, mas pode variar de acordo com o segmento da empresa.

Mas é importante lembrar que, segundo a CLT, o funcionário deve folgar pelo menos um domingo por mês.

Escala 12×36

Neste modelo o tempo não é contado em dias, mas sim em horas. Por isso, nesta escala o trabalhador deve trabalhar por 12 horas e folgar as 36 horas seguintes.

Esse modelo de escala é mais comum em empresas em que as atividades não pode ser interrompidas, como fábricas e hospitais, por exemplo. Porém, só pode ocorrer mediante a um acordo coletivo entre empresa, funcionários e sindicato.

Escala 18×36

Assim como na anterior, aqui o período também é contado em horas. Desta forma, nesse tipo de escala o funcionário trabalha por 18 horas e folga nas 36 horas seguintes.

Esse modelo também é comum em hospitais, por exemplo, e também deve ser realizado mediante um acordo coletivo.

Escala 24×48

Aqui o trabalhador deve trabalhar por 24 horas e descansar nas 48 horas seguintes. Geralmente essa escala é realizada por alguns cargos da polícia e por cobradores de pedágio, por exemplo.

Importância de gerenciar os turnos e jornada de trabalho dos funcionários

Entender as leis trabalhistas e cuidar para que todas elas sejam respeitadas dentro da empresa é um papel muito importante do RH. O não cumprimento dessas regras pode gerar processos trabalhistas com multas altas para a organização.

Por isso, é essencial realizar o gerenciamento dos turnos e o controle de ponto dos funcionários, documentando tudo o que é preciso para que a empresa prove que está operando de acordo com as leis.

O Sesame HR oferece em uma única plataforma ferramentas para:

  • Gestão de turnos.
  • Controle de ponto.
  • Gestão de banco de horas extras.

Essas ferramentas facilitam o dia a dia do time de RH e democratizam essas informações dentro da empresa.

Gostou deste artigo? Então confira nossos posts sobre controle de ponto para entender ainda melhor as leis trabalhistas brasileiras.